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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2023."
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2023-10-02T14:07:42.501630-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 031/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento 2023." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais 
no orçamento do corrente ano:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.04 DEPARTAMENTO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO
07.04.13.392.0120.2.050 Manutenção de Atividades Sócio-Culturais
3.3.50.43 Subvenções Sociais............................................R$ 27.000,00
Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1° a Prefeitura Municipal de 
Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.04 DEPARTAMENTO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO
07.04.13.392.0120.2.050 Manutenção de Atividades Sócio-Culturais
(825-7) 3.3.90.39 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................... R$ 27.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 031/2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei 031/2023 visa disponibilizar os recursos financeiros para 
disponibilizar a Contrapartida Financeira necessária para a Adesão ao Programa 
PROCULTURA - Coinvestimento - Cultura para Todos - edital Sedac 03/23.
A adesão ao referido Programa foi realizada através da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura – Departamento de Desporto, Lazer e Turismo, e visa a obter via 
projeto já pré aprovado, junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, valores de R$ 
109.000,00 (cento e nove mil reais), recursos estes que serão aplicados na realização da 
Feira do Livro, Semana do Município e Semana Farroupilha/Cultura Gaúcha, em parceria 
com o Centro de Tradições Gaúchas Rancho Amigo, no decorrer de um ano a contar da 
celebração do convênio.
Para tanto, o Município precisa de dotação orçamentária para disponibilizar ao 
Projeto, pois sem estes valores não poderemos aderir ao Programa.
Contando com aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei
em Regime de Urgência, subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ofício Gab. N° 107/2023 Barão de Cotegipe (RS), 15 de Setembro de 2023.
Ref.: Solicita Câmara de Vereadores.
Ilmo. Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Projeto de Lei abaixo 
relacionado em Regime de Urgência, para ser apreciado por esta Casa Legislativa, devido necessidade 
de disponibilizar de valores a título de Contrapartida Financeira, na celebração de Convênio Pro Cultura com 
o Governo do Estado do Rio Grande do Sul:
- Projeto de Lei nº 031/2023
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Ilmo. Senhor:
Gilmar Antonio Veronese
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe.
CEP 99740-000 
Barão de Cotegipe - RS

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