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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
EXMOS. SRS. VEREADORES
EXMOS. SRAS. VEREADORAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE –
RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro, ainda, na Lei Orgânica e
Regimento Interno, apresenta:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO N.º 001/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE
2023
“Regulamenta excepcionalmente o horário da 19ª
SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 14ª
Legislatura do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe"
GILMAR ANTONIO VERONESE, Presidente do Poder Legislativo de Barão de
Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece excepcionalmente o horário da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª
Sessão Legislativa da 14ª Legislatura do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe do dia 16
de outubro de 2023 para às 07 horas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE
COTEGIPE/RS
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
GILMAR ANTONIO VERONESE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO N.º 001/2023,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O Presente Projeto de Resolução visa a regulamentar excepcionalmente o horário da 19ª
SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura do Poder Legislativo de
Barão de Cotegipe / RS, na qual antecipará para às 07 horas.
A medida hora tratada, se faz necessária vista viagem agendada de parte de membros
do Poder Legislativo em busca de recursos financeiros em prol do município.
Deste modo, a Mesa Diretora do Poder Legislativo conta com a deliberação favorável de
seus pares, para aprovação da presente motivo no qual, subscrevemo-nos.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE
COTEGIPE/RS
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
GILMAR ANTONIO VERONESE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
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