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materia nº 77/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-12-03
Ementa“Retifica o Poder Executivo a firmar Termo de Consolidação de Dívida.”
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2021-12-07T10:57:00.067447-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 077/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
“Retifica o Poder Executivo a firmar 
Termo de Consolidação de Dívida.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo retificado a firmar com o Estado do Rio Grande 
do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, Termo de Consolidação de 
Dívida, sem a incidência de juros, multas e correção monetária, no valor de R$ 
423.653,30 (quatrocentos e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e três mil e trinta 
centavos), referente a créditos de 2014 a 2018 de programas executados pelo
Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos 
exercícios financeiros.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 077/2021
O Projeto de Lei N° 077/2021 tem por objetivo ratificar o Município a firmar 
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, 
termo de consolidação de dívida. Projeto este encaminhado em Regime de Urgência, 
pelo fato dos valores estarem sendo depositados nas próximas horas, e também para 
garantir o recebimento destes recursos que, caso não sejam recebidos neste 
momento, não temos certeza de quando serão novamente disponibilizados pelo 
Estado.
Esta dívida, do Estado para com o Município, se refere a créditos de 2014 a 
2018 de programas executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio 
Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros.
Os programas a que se referem os créditos são na área da saúde como SAMU, 
ESF, CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA etc, e quando for o caso, que foram 
executados pelo Município e os recursos não repassados pelo Estado.
Estes créditos, inicialmente, seriam pagos pelo Estado mediante a dação em 
pagamento de imóveis, no âmbito no programa Negocia RS, contudo, agora o Estado 
propôs pagar em dinheiro estes créditos, sem a incidência de juros e correção.
O recebimento destes recursos além de importante para o Município se 
apresenta vantajoso do que eventualmente ter que se buscar judicialmente com 
todos os sabidos riscos e encargos, além da gigantesca demora, se tratando de 
recursos que serão utilizados na execução das políticas públicas a nível local.
A não assinatura do termo de consolidação de dívida importa na não aceitação 
do município no recebimento destes recursos agora o que, na prática, significa abrir 
mão destes, vez que de recebimento futuro incerto.
Temos que o presente projeto contempla o interesse público local.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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