Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 077/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
“Retifica o Poder Executivo a firmar
Termo de Consolidação de Dívida.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo retificado a firmar com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, Termo de Consolidação de
Dívida, sem a incidência de juros, multas e correção monetária, no valor de R$
423.653,30 (quatrocentos e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e três mil e trinta
centavos), referente a créditos de 2014 a 2018 de programas executados pelo
Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos
exercícios financeiros.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 077/2021
O Projeto de Lei N° 077/2021 tem por objetivo ratificar o Município a firmar
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde,
termo de consolidação de dívida. Projeto este encaminhado em Regime de Urgência,
pelo fato dos valores estarem sendo depositados nas próximas horas, e também para
garantir o recebimento destes recursos que, caso não sejam recebidos neste
momento, não temos certeza de quando serão novamente disponibilizados pelo
Estado.
Esta dívida, do Estado para com o Município, se refere a créditos de 2014 a
2018 de programas executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio
Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros.
Os programas a que se referem os créditos são na área da saúde como SAMU,
ESF, CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA etc, e quando for o caso, que foram
executados pelo Município e os recursos não repassados pelo Estado.
Estes créditos, inicialmente, seriam pagos pelo Estado mediante a dação em
pagamento de imóveis, no âmbito no programa Negocia RS, contudo, agora o Estado
propôs pagar em dinheiro estes créditos, sem a incidência de juros e correção.
O recebimento destes recursos além de importante para o Município se
apresenta vantajoso do que eventualmente ter que se buscar judicialmente com
todos os sabidos riscos e encargos, além da gigantesca demora, se tratando de
recursos que serão utilizados na execução das políticas públicas a nível local.
A não assinatura do termo de consolidação de dívida importa na não aceitação
do município no recebimento destes recursos agora o que, na prática, significa abrir
mão destes, vez que de recebimento futuro incerto.
Temos que o presente projeto contempla o interesse público local.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.