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materia nº 33/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa“Cria o Projeto Programa de Apoio a Produção de Alimentos Agroecológicos - PAA e abre Crédito Especial no Orçamento 2023.”
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2023-11-14T18:23:54.648570-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 033/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Cria o Projeto Programa de Apoio a Produção de 
Alimentos Agroecológicos - PAA e abre Crédito 
Especial no Orçamento 2023.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Projeto – Programa de Apoio as Agroindústrias para
Projeto nº 1.025 - Programa de Estímulo a Melhorias nas Agroindústrias Familiares -
PEMAF, vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2°- O Programa definido por esta lei tem como objetivo estimular a 
implantação de melhorias ou subsidiar a aquisição de insumos, mudas, dentre outros 
nos agricultores que já trabalham na produção de Produtos Orgânicos (isentos de 
agrotóxicos) no Município de Barão de Cotegipe.
Art. 3° - Para implementação da medida objetivada, compete ao Município, 
atendido aos requisitos desta Lei:
I - O ressarcimento de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) divididos 
igualmente entre os agricultores de Produtos Orgânicos já instalados e em 
funcionamento no Município;
Art. 4° - Para se enquadrar como beneficiário do programa, o produtor 
interessado deverá comprovar através de Declaração Própria sob as penas da Lei ou 
de cooperativa que o mesmo produz alimentos orgânicos.
Art. 5° - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será 
efetuado pela Tesouraria Municipal, após apresentada a Nota Fiscal de 
aquisição/construção e fiscalização por parte da Secretaria da Agricultura, podendo
ser efetuado através de deposito em conta bancária indicada pelo produtor ou 
retirada pelo titular junto a Tesouraria.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes 
créditos especiais no orçamento do corrente ano:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.20.608.0107.1.030 Programa de Apoio a Produção de Alimentos Agroecológicos - PAA
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................R$ 35.000,00
Art. 7º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3° a Prefeitura 
Municipal de Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.17.511.0110.1.020 Construção de Redes de Abastecimento de Água
(3312-0) 3.3.90.45 Subvencções Econômicas......................................................R$ 35.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 033/2023
O Projeto de Lei N° 033/2023 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
implementar o Programa de Apoio a Produção de Alimentos Agroecológicos - PAA
A busca por uma sociedade que, a um só tempo, seja capaz de produzir 
alimentos saudáveis para todos consumirem e que consiga conservar seus recursos 
e bens naturais, cujos sinais de esgotamento ficam cada vez mais evidentes, deve 
necessariamente nos levar a propor outro modelo de agricultura, outro modelo de 
relação com a natureza. 
Cientes dessa necessidade de transformação, para além da dicotomia 
produção e consumo, o Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei para repassar, 
a fundo perdido, recursos financeiros a Agricultores de nosso Município que já 
produzem alimentos saudáveis e ajudar a desenvolver a Agroecologia, pensada como 
um vasto campo do conhecimento transdisciplinar.
O investimento dos agricultores será subsidiado em um valor máximo de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a ser pagos aos agricultores que já se encontram 
cultivando produtos orgânicos no Município, que enfrentaram uma competição 
desigual contra aqueles que cultivam utilizando-se de defensivos agrícolas, pois a 
forma de controle de pragas de maneira natural não é tão eficiente como utilizando￾se de produtos químicos, porém, de uma forma muito mais saudável tanto para o 
consumidor como para o meio ambiente que vivemos.
Estes recursos poderão ser utilizados pelos agricultores da forma que trará um 
melhor retorno a estes, sendo com equipamentos para melhorar a produtividade, 
construção, aquisição de insumos mudas materiais ou reforma das estruturas físicas 
para propiciar um melhor ambiente de trabalho da melhor forma que estes assim 
entenderem.
Inicialmente, será destinado R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o ano 
de 2023/2024, podendo este valor sofrer um incremento, caso haja necessidade e, 
ainda, ser este projeto implantado para outros anos.
Para participar deste programa no ano de 2023, os agricultores deverão se 
inscrever junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Para receber o auxílio que se refere o Programa, a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente fiscalizará, após a conclusão da implantação ou 
aquisição, produtor deverá protocolar cópia da Nota Fiscal de aquisição/implantação 
do mesmo na Secretaria da Fazenda do Município.
É importante destacar que o setor primário é a maior fonte de arrecadação em 
nosso município, sendo assim precisamos incentivar cada vez mais os nossos 
produtores, para que com os retornos oriundos da nossa produção agrícola tenhamos 
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mais recursos para investir nas Políticas Públicas necessárias para o crescimento, 
desenvolvimento de nossa cidade e também para o bem estar de nossos munícipes.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 025/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 033/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas 
com o Projeto de Lei Municipal nº 025/2023, para Criar o Projeto Programa de Apoio a Produção de 
Alimentos Agroecológicos - PAA e abre Crédito Especial no Orçamento 2023, na dotação abaixo:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.20.608.0107.1.030 Programa de Apoio a Produção de Alimentos Agroecológicos - PAA
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...............R$ 35.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 1º/11/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de novembro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
CRC/RS 578347
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 1º de 
novembro de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 025/2023 tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de novembro de 2023.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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