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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 034/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera a Redação do Parágrafo Primeiro do
Artigo 4°, da Lei Municipal N° 2.305/15 de 05 de
março de 2013 que Cria o Sistema de Transporte
de Pacientes e Cria a Gratificação de Atividade
Especial de Motorista de Transporte de
Pacientes e dá outras providencias."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei 2.035 de 05 de março de 2013
que Cria a o Sistema de Transporte de Pacientes e Cria a Gratificação de Atividade Especial
de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providencias, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º - (...)
Parágrafo Primeiro: A gratificação pelo exercício da função de transporte
de pacientes é fixada em R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais) para cada motorista,
sendo reajustadas nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos
servidores municipais, a contar do reajuste anual concedido para o ano de 2025.
Parágrafo Segundo: (...)
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal N°
2.659/2017 de 19 de Setembro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 034/2023.
O presente Projeto de Lei visa dar nova redação ao Parágrafo Primeiro do
Artigo 4º da Lei 2.305/15 de 05 de março de 2013 que Criou o Sistema de Transporte de
Pacientes e também a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de
Pacientes.
Este Projeto de Lei vem para corrigir o valor atualmente pago aos Motoristas de
Transporte de Pacientes a título de Gratificação, que atualmente é de R$ 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais) e passará a ser de R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais).
A Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de Pacientes foi
criada para remunerar os servidores que desempenham essa atividade, pois o Transporte
de Pacientes em nosso Município exige cada vez mais dos servidores que realizam esta
tarefa. É importante destacar que vários atendimentos necessitam de descolamento para
outros Municípios inclusive a Capital do Estado Porto Alegre.
Cabe salientar também que com o atendimento do Plantão 24 horas muitas vezes
é necessário o encaminhamento de pacientes no turno da noite para o Hospital, levando
em consideração que em muitos casos a saída da sede para os deslocamentos com
pacientes para outros Municípios ocorre durante a madrugada e os mesmos não tem
remuneração de horas extras para tanto é concedida essa Gratificação.
Considerando o importante trabalho realizado por esses profissionais e também a
responsabilidade que os mesmos têm, transportando vidas com muito zelo e dedicação, a
Administração optou por conceder essa correção no valor da Gratificação.
Em anexo ao Projeto de Lei segue o impacto financeiro.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 024/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 034/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com o
reajuste da Gratificação Exercício Função Transporte de Pacientes, com base no art. 189 e seguintes
da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
OBSERVAÇÕES:
Cargo Valor Atual Valor Novo Quantidade de
Gratificações
Valor por
Mês
Gratificação Exercício Função Transporte de Pacientes 1.057,00 1.600,00 5 2.715,00
Sub-Total 2.715,00
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 579,48
Total 3.294,48
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 1.951.001,00
Reduções Orçamentárias 1.723.804,00
Dotação Atualizada 13.472.197,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/10/2023 10.079.960,50
Saldo em 31/10/2023 3.392.236,50
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2023 a 12/2023 3.258.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 134.236,50
Estimativa do Impacto Acima 8.236,21
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 126.000,29
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/10/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 03 de agosto de
2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de InvestimentosPPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
034/2023