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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 038/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder
Auxílio Financeiro para Incentivo a Produção de
Silagem.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro
para Incentivo à Produção de Silagem para consumo animal.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal subsidiará áreas de silagem feitas no período
de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Outubro de 2024, obedecidas as seguintes proporções:
I – Até 01 (um) hectare receberá o valor de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta
Reais) por hectare ou conforme a proporção por propriedade;
II – Acima de 01 (um) até 02 (dois) hectares o valor de R$ 320,00 (Trezentos e
Vinte Reais) por hectare ou conforme proporção por propriedade;
III – Acima de 02 (dois) até 03 (três) hectares o valor de R$ 300,00 (Trezentos
Reais) por hectare ou conforme a proporção por propriedade;
IV – Esse benefício será concedido somente 1 (uma) vez ao ano, devendo o produtor
optar pelo benefício de cultura de verão ou inverno.
Art. 3° - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição
junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que será a responsável pela
organização da participação dos produtores no programa, os quais deverão priorizar a
utilização de máquinas de propriedade de munícipes.
Art. 4° - Os produtores que desejarem participar deste programa deverão
apresentar o talão de produtor com vendas de produtos relacionadas com a produção de
leite e/ou gado de corte referente ao exercício anterior.
Parágrafo único – A comprovação de vendas nos moldes do caput deste artigo é
condição para receber os benefícios desta Lei.
Art. 5° - O controle dos serviços será executado por servidor da Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que deverá realizar medição da área, por meio
de aparelho eletrônico - GPS, no local em que serão realizados os serviços de silagem,
para definição da extensão do beneficio.
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BARÃO DE COTEGIPE
Art. 6° - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado
pela Tesouraria Municipal, após comprovada a realização dos serviços, e poderá ser feita
através de deposito em conta bancária indicada pelo produtor ou retirada pelo titular junto
a Tesouraria.
Art. 7° - Os produtores que optarem por utilizar as máquinas do município para
fazer a sua própria silagem não terão direito a receber os benefícios que trata esta Lei.
Art. 8° - Para participarem do programa de que trata esta Lei, os produtores
deverão estar em dia com a Tesouraria Municipal.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 038/2023
O Projeto de Lei N° 038/2023 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro para incentivo a Produção de Silagem no ano de 2024.
A produção de silagem é de extrema importância no tratamento do gado e quando bem
feita e bem conservada ajuda o pecuarista a suprir a falta de pasto fora da época das águas,
mantendo assim a produtividade e o bom desempenho dos animais, seja para a utilização no
tratamento do gado de corte ou para o tratamento do gado da cadeia leiteira. A partir do ano de
2018, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente adotou um novo método para
conceder o auxílio para quem necessitava fazer a silagem, levando em consideração que este
modelo foi aprovado pelos beneficiados a Administração Municipal optou por manter o mesmo
sistema, apenas reajustando os valores, concedendo assim um repasse maior por hectare de
silagem produzida.
Para participar deste programa no ano de 2024, os agricultores deverão se inscrever junto
a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo os mesmos estar em dia com a
Fazenda Municipal.
Para receber o auxílio que se refere o Programa, a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente fará a medição e autorizará o pagamento conforme a área utilizada para a
produção da silagem.
É importante destacar que o setor primário é a maior fonte de arrecadação em nosso
município, sendo assim precisamos incentivar cada vez mais os nossos produtores, para que com
os retornos oriundos da nossa produção agrícola tenhamos mais recursos para investir nas
Políticas Públicas necessárias para o crescimento, desenvolvimento de nossa cidade e também
para o bem estar de nossos munícipes.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de
Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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