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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 040/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“Altera a Redação do Art. 19 e o Item IV – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA, do Art.
24 da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que
institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas
da administração centralizada do Executivo Municipal, de que trata o Artigo 19 da Lei
Municipal Nº 1.868/08 e suas alterações posteriores, a qual estabelece o plano de carreira
dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos, incluindo no quadro o cargo de
Assessor de Infraestrutura Urbana e Assessor de Infraestrutura Rural, ficando assim
alterado e passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções
gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE
VENCIMENTO
Nº DE CARGOS
E/OU FUNÇÕES
Secretário Municipal Subsídio 09
Assessor de Gabinete CC2-FG2 01
Assessor de Planejamento CC2-FG2 01
Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Indústria e Comércio CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Compras, Material e Patrimônio. CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 01
Supervisor do Programa Educarte CC3-FG3 01
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 01
Diretor da Junta Militar FG3 01
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01
Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 01
Chefe da Unidade Básica de Saúde CC3-FG3 01
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC3-FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 01
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Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde CC3-FG3 01
Procurador CC 1-A 01
Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos CC5-FG5 02
Procurador Adjunto CC 1-B 01"
Supervisor de Tesouraria CC6-FG6 01
Assessor de Infraestrutura Urbana CC2-FG2 01
Assessor de Infraestrutura Rural CC2-FG2 01
Art. 2º - Fica incluído no anexo II, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
de Assessoramento da Lei Municipal nº 1.868/08 de 01 de abril de 2008 e alterações
posteriores a qual estabelece o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro
de cargos, passando a contar o cargo de Assessor de Infraestrutura, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Cargo: ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA URBANA
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
Idade Mínima: 18 anos completos;
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
Horário de Trabalho: 40 horas;
Padrão de Vencimento: CC2 – FG2;
Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Obras E Habitação.
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Infraestrutura Urbana do Município.
Descrição Analítica das Atribuições:
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação,
monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando
pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil,
patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades na área compreendida como
Perímetro Urbano do Município;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela
administração;
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma
de bens do Município na área compreendida como Perímetro Urbano do Município;
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do
Município;
Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente através
dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas na área compreendida
como Perímetro Urbano do Município;
Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos na área compreendida como
Perímetro Urbano do Município;
Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município;
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Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação,
calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação.
Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal na área compreendida como Perímetro
Urbano do Município;
Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da
municipalidade;
Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e
bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas;
Coordenar e fiscalizar, junto com o responsável do Setor de Engenharia do Município, os terrenos, áreas
públicas, passeios, construções e demais obras públicas ou privadas, visando orientar as construções e
adaptações necessárias conforme Leis aplicáveis.
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado,
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
Cargo: ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA RURAL
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
Idade Mínima: 18 anos completos;
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
Horário de Trabalho: 40 horas;
Padrão de Vencimento: CC2 – FG2;
Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Infraestrutura Rural do Município.
Descrição Analítica das Atribuições:
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação,
monitoramento das atividades da Secretaria da Agricultura, atuando dentro da legalidade, primando pela
economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial
e operacional para melhor desempenho de suas atividades na área compreendida como Perímetro
Urbano do Município;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela
administração;
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Auxiliar na fiscalização de Programas Municipais voltados a Infraestrutura Rural do Município, como
empreendimentos da agricultura familiar, bovinocultura, bacia leiteira, aves, buscando desta forma
acompanhar a instalação e ampliação de empreendimentos rurais, coordenando e fiscalizando os
serviços a serem realizados;
Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma
de bens do Município na área compreendida como Perímetro Rural do Município;
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do
Município no que tange a Agricultura e Meio Ambiente;
Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do setor agrícola do Município e, principalmente através
dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas na área compreendida
como Perímetro Rural do Município;
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BARÃO DE COTEGIPE
Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
Construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município,
bem como obras complementares;
Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município;
Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos melhorias de estradas
vicinais rurais e de estradas necessárias para o escoamento da produção primária do Município;
Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da
municipalidade, vinculados a Secretaria de Agricultura;
Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes,
reabertura de estradas rurais e bueiros, visando a conservação das estradas do interior;
Coordenar e fiscalizar, junto com o responsável do Setor de Engenharia do Município, os imóveis rurais,
principalmente no que tange a manutenção de roçadas dos acostamentos das vias rurais que são
responsabilidade dos proprietários, visando orientar as construções e adaptações necessárias conforme
Leis aplicáveis.
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado,
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 040/2023.
O Projeto de Lei Municipal de número 040/2023, objetiva a alteração do
Plano de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que
tange a criação de cargos de Assessor de Infraestrutura Urbana e Rural.
Os serviços de Infraestrutura são essenciais para a manutenção da
qualidade de vida da população. Elaborar um constante planejamento,
acompanhamento e fiscalização das necessidades de manutenção de todas a
infraestrutura municipal, tornou-se uma necessidade urgente, tendo em vista que
nos últimos anos intempéries climáticas causaram danos a infraestrutura tanto
urbana como rural de nosso Município, e a necessidade de possuirmos estrutura de
pessoal para realizar o acompanhamento destas obras se tornou extremamente
necessária.
Igualmente, um agravante foi a necessidade de exonerar diversos
servidores que eram operadores de máquinas aposentados, que por força da Lei,
tiveram que ser substituídos por novos servidores que não conhecem a infraestrutura
do Município.
Visando a melhorar o atendimento e agilizar todo o processo
administrativo de Infraestrutura Municipal, é que encaminhamos o referido Projeto
de Lei para a criação do cargo de Assessor de Infraestrutura Urbana e Rural, que virá
a agregar e qualificar os setores de Obras, Habitação, Agricultura e Meio Ambiente.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 038/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 040/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
criação de um cargo de CC2/FG2 de Assessor de Infraestrutura Urbana e um cargo de CC2/FG2
de Assessor de Infraestrutura Rural, com despesas previstas para o exercício de 2024:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2024 13.364.400,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de novembro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 29 de
novembro de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 040/2023 tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de novembro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal