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materia nº 42/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 042/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos 
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá 
outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes 
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento 
e carga horária Semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de 
Vencimentos
Nº de 
Cargos
Carga Horária
Semanal
* Assistente Social IX 1 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 2 30h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VII 15 40h
* Tesoureiro X 1 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos VIII 2 40h
* Ajudante de Serviços Gerais V 24 44h
* Recepcionista V 4 40h
* Vigia III 8 44h
* Motorista XVIII 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas XVII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista VIII 1 44h
* Técnico em Enfermagem XV 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos III 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos III 28 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Biblioteca III 2 20h
* Auxiliar de Secretaria III 1 20h
* Auxiliar Social VI 25 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 1 20h
*Orientador Educacional VIII 1 20h
*Secretário de Escola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 1 40h
* Nutricionista XVII 2 20h
*Fonoaudiólogo IX 3 20h
* Monitor III 2 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico X 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
* Tesoureiro – Nível Superior XI 1 40h
Art. 2º - Ficam criados, além dos já existentes que permanecem inalterados, os itens
XVII e XVIII da Relação dos Padrões de Remuneração – I – Cargos de Provimento Efetivo, 
do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
 ...
XVII R$ 2.400,00 R$ 2.544,00 R$ 2.696,64 R$ 2.858,44 R$ 3.029,94
XVIII R$ 2.075,00 R$ 2.199,50 R$ 2.331,47 R$ 2.471,36 R$ 2.619,64
 ...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 042/2023.
O Projeto de Lei Municipal de número 042/2023, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a 
readequação de níveis dos cargos de salários menores no Município.
O Executivo elaborou um exaustivo estudo do que fosse possível de reajustar 
aos nossos Servidores, em especial os cargos que tem um padrão de vencimento 
inferior aos demais.
Abaixo, apresentamos planilhas comparativas dos cargos que serão efetuados 
as trocas de níveis, para uma melhor análise pelo Legislativo desta casa:
CLASSE A
CARGO NÍVEL 
ATUAL
NÍVEL 
SUGERIDO $ ATUAL $ MUDA NÍVEL DIFERENÇA Nº 
SERVIDORES IMPACTO MENSAL
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II III R$ 1.228,09 R$ 1.425,07 R$ 196,98 14 R$ 2.757,72 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS III V R$ 1.425,07 R$ 1.582,16 R$ 157,09 6 R$ 942,54 
RECEPCIONISTA IV V R$ 1.453,83 R$ 1.582,16 R$ 128,33 1 R$ 128,33 
AUXILIAR SOCIAL V VI R$ 1.582,16 R$ 1.650,74 R$ 68,58 16 R$ 1.097,28 
MOTORISTA VII XVIII R$ 1.903,01 R$ 2.075,00 R$ 171,99 4 R$ 687,96 
OPERADOR DE MÁQUINAS VIII XVII R$ 2.226,11 R$ 2.400,00 R$ 173,89 5 R$ 869,45 
MERENDEIRA II III R$ 1.228,09 R$ 1.425,07 R$ 196,98 2 R$ 393,96 
VIGIA II III R$ 1.228,09 R$ 1.425,07 R$ 196,98 1 R$ 196,98 
NUTRICIONISTA VIII XVII R$ 2.226,11 R$ 2.400,00 R$ 323,10 0 R$ - 
AGENTE ADMINISTRATIVO VI VII R$ 1.650,74 R$ 1.903,01 R$ 252,27 6 R$ 1.513,62 
TOTAL 55 R$ 8.587,84 
CLASSE B
CARGO NÍVEL 
ATUAL
NÍVEL 
PREVISTO $ ATUAL $ MUDA NÍVEL DIFERENÇA Nº 
SERVIDORES IMPACTO MENSAL
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II III R$ 1.301,80 R$ 1.510,52 R$ 208,72 3 R$ 626,16 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS III V R$ 1.510,52 R$ 1.677,09 R$ 166,57 2 R$ 333,14 
RECEPCIONISTA IV V R$ 1.541,06 R$ 1.677,09 R$ 136,03 1 R$ 136,03 
AUXILIAR SOCIAL V VI R$ 1.677,09 R$ 1.749,80 R$ 72,71 9 R$ 654,39 
MOTORISTA VII VIII R$ 2.017,20 R$ 2.199,50 R$ 182,30 2 R$ 364,60 
OPERADOR DE MÁQUINAS VIII XVII R$ 2.359,66 R$ 2.544,00 R$ 184,34 3 R$ 553,02 
MERENDEIRA II III R$ 1.301,80 R$ 1.510,52 R$ 208,72 0 R$ - 
VIGIA II III R$ 1.301,80 R$ 1.510,52 R$ 208,72 3 R$ 626,16 
NUTRICIONISTA VIII XVII R$ 2.359,66 R$ 2.544,00 R$ 342,46 1 R$ 342,46 
AGENTE ADMINISTRATIVO VI VII R$ 1.749,80 R$ 2.017,20 R$ 267,40 2 R$ 534,80 
TOTAL 26 R$ 4.170,76
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CLASSE C
CARGO NÍVEL 
ATUAL
NÍVEL 
PREVISTO $ ATUAL $ MUDA NÍVEL DIFERENÇA Nº 
SERVIDORES IMPACTO MENSAL
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II III R$ 1.379,92 R$ 1.601,15 R$ 221,23 6 R$ 1.327,38 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS III V R$ 1.601,15 R$ 1.777,74 R$ 176,59 0 R$ - 
RECEPCIONISTA IV V R$ 1.633,52 R$ 1.777,71 R$ 144,19 0 R$ - 
AUXILIAR SOCIAL V VI R$ 1.777,74 R$ 1.854,80 R$ 77,06 3 R$ 231,18 
MOTORISTA VII VIII R$ 2.138,25 R$ 2.331,47 R$ 193,22 5 R$ 966,10 
OPERADOR DE MÁQUINAS VIII XVII R$ 2.501,23 R$ 2.696,64 R$ 195,41 0 R$ - 
MERENDEIRA II III R$ 1.379,92 R$ 1.601,15 R$ 221,23 0 R$ - 
VIGIA II III R$ 1.379,92 R$ 1.601,15 R$ 221,23 1 R$ 221,23 
NUTRICIONISTA VIII XVII R$ 2.501,23 R$ 2.696,64 R$ 195,41 1 R$ 195,41 
AGENTE ADMINISTRATIVO VI VII R$ 1.854,80 R$ 2.138,25 R$ 283,45 1 R$ 283,45 
TOTAL 17 R$ 3.224,75
CLASSE D
CARGO NÍVEL 
ATUAL
NÍVEL 
PREVISTO $ ATUAL $ MUDA NÍVEL DIFERENÇA Nº 
SERVIDORES IMPACTO MENSAL
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II III R$ 1.462,68 R$ 1.697,24 R$ 234,56 1 R$ 234,56 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS III V R$ 1.697,24 R$ 1.884,41 R$ 187,17 0 R$ - 
AUXILIAR SOCIAL V VI R$ 1.884,41 R$ 1.966,09 R$ 81,68 0 R$ - 
RECEPCIONISTA IV V R$ 1.731,53 R$ 1.884,38 R$ 152,85 0 R$ - 
MOTORISTA VII VIII R$ 2.266,51 R$ 2.471,36 R$ 204,85 3 R$ 614,55 
OPERADOR DE MÁQUINAS VIII XVII R$ 2.651,32 R$ 2.858,44 R$ 207,12 2 R$ 414,24 
MERENDEIRA II III R$ 1.462,68 R$ 1.697,24 R$ 234,56 0 R$ - 
VIGIA II III R$ 1.462,68 R$ 1.697,24 R$ 234,56 1 R$ 234,56 
NUTRICIONISTA VIII XVII R$ 2.651,32 R$ 2.858,44 R$ 207,12 0 R$ - 
AGENTE ADMINISTRATIVO VI VII R$ 1.966,09 R$ 2.266,51 R$ 300,42 1 R$ 300,42 
TOTAL 8 R$ 1.798,33
CLASSE E
CARGO NÍVEL 
ATUAL
NÍVEL 
PREVISTO $ ATUAL $ MUDA NÍVEL DIFERENÇA Nº 
SERVIDORES IMPACTO MENSAL
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II III R$ 1.550,44 R$ 1.799,11 R$ 248,67 0 R$ - 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS III V R$ 1.799,11 R$ 1.997,41 R$ 198,30 1 R$ 198,30 
AUXILIAR SOCIAL V VI R$ 1.997,41 R$ 2.084,06 R$ 86,65 2 R$ 173,30 
RECEPCIONISTA IV V R$ 1.835,43 R$ 1.997,44 R$ 162,01 0 R$ - 
MOTORISTA VII VIII R$ 2.402,50 R$ 2.619,64 R$ 217,14 3 R$ 651,42 
OPERADOR DE MÁQUINAS VIII XVII R$ 2.810,41 R$ 3.029,95 R$ 219,54 2 R$ 439,08 
MERENDEIRA II III R$ 1.550,44 R$ 1.799,11 R$ 248,67 0 R$ - 
VIGIA II III R$ 1.550,44 R$ 1.799,11 R$ 248,67 0 R$ - 
NUTRICIONISTA VIII XVII R$ 2.810,41 R$ 3.029,95 R$ 219,54 0 R$ - 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
AGENTE ADMINISTRATIVO VI VII R$ 2.084,06 R$ 2.402,50 R$ 318,44 0 R$ - 
8 R$ 1.462,10
IMPACTO TOTAL MENSAL R$ 19.243,78 
Através destas mudanças de Níveis, e ainda com a aplicação do Projeto de Lei 
encaminhado para o reajuste Anual dos Servidores Municipais, será concedido, em 
média, um percentual de 12% (doze por cento) somando esta mudança de nível com 
o reajuste. Um valor que causará um efeito imediato aos servidores, para que possam 
melhorar o seu poder aquisitivo e remunerando com mais justiça o essencial serviço 
público que estes prestam a população.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 039/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 042/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
adequação de cargos conforme apresentado no Projeto de Lei nº 042/2033 com despesas 
previstas para o exercício de 2024:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00 
Créditos Suplementares - 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada para 2024 13.364.400,00 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na 
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de novembro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 29 de 
novembro de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 042/2023 tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de novembro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ofício Gab. N° 198/2023 Barão de Cotegipe (RS), 30 de Novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projetos de Lei em Regime de Urgência
Ilmo. Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste encaminhar para apreciação de Projeto 
de Lei em Regime de Urgência, conforme relação abaixo:
- Projeto de Lei nº 042/2023, com matéria pertinente a Readequação do Quadro de Cargos;
- Projeto de Lei nº 043/2023, com matéria pertinente a Reajuste do Funcionalismo Municipal.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Ilmo. Senhor:
Gilmar Antonio Veronese
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe.
CEP 99740-000 
Barão de Cotegipe - RS

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