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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 043/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos,
salários dos Servidores Municipais.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reposição/revisão salarial de 05% (cinco por cento) aos Servidores
Públicos Municipais, aplicados sobre os vencimentos e vantagens percebidos, a título de revisão
geral anual, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - A concessão do reajuste será a partir de 1.º de Janeiro de 2024.
Art. 2º - A correção ora concedida no Art. 1.º atinge, também, o Magistério Municipal,
Estagiários, Conselho Tutelar e as demais funções e remunerações aqui não explicitadas e os
contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor.
Art. 3º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das Funções
Gratificadas, Cargos em Comissão, valores das diárias do Poder Executivo e sobre o vale
alimentação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar de 1° de
Janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 043/2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 043/2023, visa conceder o reajuste anual aos Servidores Públicos
Municipais, Cargos de Confiança e Funções Gratificadas e demais cargos do Município, que neste
ano será de 05% (cinco por cento), aplicado sobre os vencimentos e vantagens percebidos a título
de revisão geral anual.
O reajuste aos vencimentos beneficia todos Servidores, o Magistério Público Municipal,
Estagiários, Conselho Tutelar os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor,
Cargos de Confiança, valores das Funções Gratificadas, diárias do Poder Executivo e sobre o Vale
Alimentação.
O Poder Executivo gostaria de conceder um reajuste superior, porém, não podemos pensar
somente no hoje, mas nos próximos anos. Administrar não é somente pensar no agora, é pensar
no futuro e analisar como serão as arrecadações futuras para não comprometer a máquina pública
e prejudicar o andamento do serviço público tão necessário aos nossos Munícipes. Pensar hoje
para não faltar medicamentos, assistência médica e social no futuro.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto
de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 040/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 043/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
a reposição/revisão salarial de 5% (cinco por cento) sobre vencimentos e salários dos Servidores
Municipais do Poder Executivo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2024 13.364.400,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de novembro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 30 de novembro
de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 043/2023 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de InvestimentosPPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de novembro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal