R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 002/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2023.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual /
Reajuste dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Barão de Cotegipe
e dá outras Providências”
GILMAR ANTÔNIO VERONESE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste anual no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios mensais ao Prefeito, Vice -
Prefeita, Assessoria Jurídica, Secretários Municipais e Vereadores do município de
Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X,
Da Constituição Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente
a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art.2º - A correção ora concedida é extensiva a Verba de Representação do
Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe / RS.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
GILMAR ANTÔNIO VERONESE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
GILMAR ANTONIO VERONESE:38421119087 Assinado de forma digital por GILMAR ANTONIO VERONESE:38421119087
Dados: 2023.11.30 16:41:40 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão geral /
reajuste remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição
Federal, o percentual de revisão inflacionária de 5% (cinco por cento) aplicados
aos subsídios mensais dos agentes políticos do município, sendo eles estendidos
ao Prefeito, Vice-Prefeita, Assessoria Jurídica, Secretários e Vereadores do
município de Barão de Cotegipe.
Tratando-se de Revisão Geral Anual sabemos que este é um direito
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes
políticos que objetiva a promoção da reposição de perdas financeiras provocadas
pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao
período de um ano.
Tais índices foram considerados sob panorama aos índices considerados pelo
Poder Executivo, fazendo de tal modo em assegurar o direito a equidade mesmo
que em poderes distintos num todo.
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa
deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
GILMAR ANTÔNIO VERONESE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
GILMAR ANTONIO
VERONESE:38421119087
Assinado de forma digital por GILMAR ANTONIO
VERONESE:38421119087
Dados: 2023.11.30 16:42:06 -03'00'
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 035/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 002/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
reposição/revisão salarial de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios dos Vencimentos e
Salários dos Agentes Políticos do Poder Legislativo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Legislativo 633.000,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2024 633.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de novembro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
Assinado digitalmente por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC
VALID RFB V5, OU=AR SENHA DIGITAL, OU=
Presencial, OU=19520630000115, CN=MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.11.30 17:00:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
MAURICIO
MENEGHEL:5
1260980049
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Gilmar Antonio Veronese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, datado de 30 de novembro de 2023, DECLARO que o Impacto
Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2023 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de novembro de 2023.
Gilmar Antonio Veronese
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
GILMAR ANTONIO
VERONESE:384211190
87
Assinado de forma digital por
GILMAR ANTONIO
VERONESE:38421119087
Dados: 2023.11.30 16:51:54 -03'00'