R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2023.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual /
Reajuste dos Subsídios dos Vencimentos e
Salários dos Servidores do Poder Legislativo
e dá Outras Providências”
GILMAR ANTÔNIO VERONESE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste anual no percentual de
5% (cinco por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do Poder Legislativo de Barão
de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da Constituição
Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente a partir
de 1° de janeiro de 2024.
Art.2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das
Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale alimentação.
Art.3º - As depesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DE 2023.
GILMAR ANTÔNIO VERONESE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
GILMAR ANTONIO
VERONESE:38421119087
Assinado de forma digital por GILMAR
ANTONIO VERONESE:38421119087
Dados: 2023.11.30 17:42:49 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão geral / reajuste
remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal, o percentual
de revisão inflacionária de 5% (cinco por cento) aplicados aos subsídios mensais aos
Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe.
Como é de conhecimento dos nobres pares, Revisão Geral Anual é um direito
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos,
objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização
da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
Tais índices foram considerados sob panorama aos índices considerados pelo Poder
Executivo, fazendo de tal modo em assegurar o direito a equidade mesmo que em poderes
distintos num todo.
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
GILMAR ANTÔNIO VERONESE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
GILMAR ANTONIO
VERONESE:38421119087
Assinado de forma digital por GILMAR ANTONIO
VERONESE:38421119087
Dados: 2023.11.30 17:43:09 -03'00'
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 036/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 003/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
reposição/revisão salarial de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios dos Vencimentos e
Salários dos Servidores do Poder Legislativo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Legislativo 633.000,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2024 633.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de novembro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
Assinado digitalmente por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC
VALID RFB V5, OU=AR SENHA DIGITAL, OU=
Presencial, OU=19520630000115, CN=MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.11.30 16:59:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
MAURICIO
MENEGHEL:5
1260980049
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Gilmar Antonio Veronese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, datado de 30 de novembro de 2023, DECLARO que o Impacto
Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2023 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de novembro de 2023.
Gilmar Antonio Veronese
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
GILMAR ANTONIO
VERONESE:3842111
9087
Assinado de forma digital por
GILMAR ANTONIO
VERONESE:38421119087
Dados: 2023.11.30 16:56:31 -03'00'