Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 001/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
“Altera a redação do item XIV – Relação dos
Padrões de Remuneração do Artigo 24 da Lei
Municipal nº 1.868/2008.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração – I – Cargos de
Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
...
XIV R$ 2.842,00 R$ 3.012,52 R$ 3.193,27 R$ 3.384,87 3.587,96
...
Art. 2° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme
Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa
a contar de 1° de Janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904770
68
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10 17:29:19
-03'00'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 001/2024 visa ajustar o padrão de vencimento dos Agentes de
Saúde e Agente de Combate a Endemias, visando o cumprimento do determinado através
da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de Maio de 2022.
O piso salarial destes profissionais, através do Parágrafo 9º incluso no Artigo 198
da Constituição Federal determina que este não será inferior a 02 (dois) salários mínimos
nacionais e, ainda, determina que este será repassado pela União ao Município.
Atualmente, o salário inicial dos referidos cargos é de R$ 2.842,00 (dois mil
oitocentos e quarenta e dois reais) e terá um ganho real de R$ 418,00 (quatrocentos e
dezoito reais).
Tal legislação deve ser cumprida, portanto, com eficácia a contar de 01 de Janeiro
de 2024, o que faz ser necessário efetuar o pagamento retroativo destes profissionais com
eficácia a contar de tal data, o que irá ocorrer na folha de pagamento referente ao mês de
Janeiro, que tem previsão de ser efetuada na data do dia 31 do referido mês.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
Prefeito Municipal.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 001/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com a revisão salarial sobre vencimentos e salários dos Servidores
Municipais do Poder Executivo que estão no Padrão XIV, da Relação dos Padrões de
Remuneração – I – Cargos de Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal
nº1.868/2008:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 13.364.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 10/01/2024 270.118,56
Saldo em 31/10/2023 13.094.281,44
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2024 a 12/2024 12.801.500,00
Saldo Previsto para a utilização no Impacto Financeiro 292.781,44
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:512
60980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2024.01.10 17:23:09
-03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de janeiro de 2024, DECLARO que o
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 001/2024 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual
de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
VLADIMIR LUIZ
FARINA:3839047
7068
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10 17:23:40
-03'00'