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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, Lote Urbano, para incorporação a Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação
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2024-01-31T14:57:53.435283-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 002/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, Lote Urbano, para incorporação a 
Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho e Abre 
Crédito Especial para a referida desapropriação.” 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade 
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a 
incorporação/ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho, no Município 
de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado - Parte do Lote Urbano n° 05 “F1”, 
denominado Lote Urbano n° 05 “F3”, com área superficial de 1.180,95 m2 (um mil, 
cento e oitenta metros e noventa e cinco decímetros quadrados), sem acessões, 
objeto da matrícula nº 92.773 do Lv 02-RG do Cartório de Registro de Imóveis de 
Erechim/RS, de propriedade da empresa Distribuidora de Racões Facioli Ltda, 
inscrita no CNPJ nº 90.813.593/0001-06. 
 Parágrafo Único – A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes 
confrontações: 
Parte do Lote Urbano n° 05 “F1”, denominado Lote Urbano n° 05 “F3”, com a área de 
1.180,95 m2, localizado no quarteirão formado pelas ruas: Rua Dirceu Felipetti, Rua Vasco 
da Gama, Rua Tercílio René Meneghel, Rua Casemiro de Abreu e Avenida Adão Welker, sem 
acessões, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 60,28 metros, confronta com Parte do Lote Urbano nº 05 
“F1”, denominado de Lote Urbano n° 05 “F2”, Área Remanescente, de propriedade de 
Distribuidora de Rações Facioli Ltda.;
Ao Sul, na extensão de 60,57 metros, confronta com, Parte do Lote Urbano n° 05 
“C4”, Parte da Quadra n° 05 “A”, Parte do Lote Urbano n° 05 “D” e Parte do Lote Urbano n° 
05 “F”, de propriedade do Município de Barão de Cotegipe, imóvel objeto da matrícula sob 
nº 92.800;
A Leste, na extensão de 16,70 metros, confronta com confronta com, Parte do Lote 
Urbano n° 05 “C4”, Parte da Quadra n° 05 “A”, Parte do Lote Urbano n° 05 “D” e Parte do 
Lote Urbano n° 05 “F”, de propriedade do Município de Barão de Cotegipe, imóvel objeto da 
matrícula sob nº 92.800; e, 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
A Oeste, na extensão de 22,48 metros, confronta com Parte do Lote Urbano nº 05 
“F1”, denominado de Lote Urbano n° 05 “F2”, Área Remanescente, de propriedade de 
Distribuidora de Rações Facioli Ltda.;
Cálculo analítico de Área, Azimutes, Âng. Int.
Datum: SIRGAS2000 Meridiano Central: 51°00 Fuso 22
De Para Azimute Âng. Int. Distância
D1 D2 88°20'00" 90°06'07" 60,28 m
D2 P4 178°26'07" 89°53'53" 16,70 m
P4 P5 262°51'27" 95°34'40" 60,57 m
P5 D1 358°26'07" 84°25'20" 22,48 m
Área: 1.180,95 m² 
 
 Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos 
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até 
R$486.451,50 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e 
cinquenta centavos). 
 Art. 3º- Para a cobertura das despesas com a referida desapropriação, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária do orçamento do presente exercício:
07 Secretaria da Educação 
07.01.12.365.0117.2.041 Manutenção do Ensino Infantil 
(3216-6) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis..................................R$ 486.451,50 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:3839047
7068
Assinado de forma digital por 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.01.10 17:31:42 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 002/2024.
O referido Projeto de Lei visa obter desta Casa Legislativa a autorização para 
proceder a desapropriação de 1.180,95 m2 de propriedade de Distribuidora de Rações 
Facioli Ltda.
A proposta de aquisição visa a ampliação do espaço físico da Escola 
Municipal de Educação Infantil Barãozinho.
O preço que se estima como limite a ser pago pelo imóvel, foi precedido 
por duas avaliações realizadas por empresas diversas, observado as características, 
sua localização e preço médio de mercado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa 
deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.01.10 
17:32:02 -03'00'
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 002/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com a desapropriação amigável ou judicial de Lote Urbano para 
incorporação a Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho, conforme Dotação 
Orçamentária abaixo:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01.12.365.0117.2041 Manutenção do Ensino Infantil
(3216-6) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/01/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de janeiro de 2024, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2024 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual 
de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:3839047
7068
Assinado de forma digital por 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.01.10 17:25:02 
-03'00'


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