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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 003/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSUBSTANCIADO NO ESTATUTO E CONTRATO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA
REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES, PARA QUE SEJA
CONSOLIDADA A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO
CONSÓRCIO E PADRONIZADAS AS NORMAS DE
INCORPORAÇÃO DO CONSÓRCIO NA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS MUNICÍPIOS.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos
os seus termos, o Protocolo de Intenções, consubstanciado no Estatuto e Contrato de
Consórcio Público do consórcio denominado de Consórcio Público Intermunicipal da Região
do Alto Uruguai (CIRAU), bem como suas posteriores alterações, conforme Minuta anexa,
cuja aprovação foi deliberada em Assembleia do CIRAU realizada em 23 de março de 2023.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º O Município de Barão de Cotegipe promoverá, anualmente, a assinatura
de contrato de rateio das despesas do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias.
§ 1º Pará atender ao disposto no caput, deverão ser consignadas, nas leis
orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
§ 2º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e
ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou preços públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º A adesão do Município de Barão de Cotegipe ao CIRAU será por tempo
indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art. 5º A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme previsto no
art. 2º da presente Lei, passará o CIRAU a pertencer à Administração Indireta do Município
de Barão de Cotegipe.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10
17:32:51 -03'00'
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2024.
A presente proposição se volta a aprovar as alterações promovidas pelo CIRAU em seu
Protocolo de Intenções, correspondente a seu Estatuto Social.
Referidas alterações se limitam a consolidar a efetiva adesão dos Municípios ao
Consórcio, deixando estes de estarem limitados somente a adesão das Atas de Registros de
Preços, bem como padronizam as normas de incorporação do Consórcio na Administração
Indireta dos Municípios consorciados.
O Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU), iniciou suas
atividades no ano de 2017 e é atualmente constituído por 34 municípios. O Consórcio surgiu
com o objetivo de realizar interesses comuns dos entes consorciados na implementação de
suas múltiplas políticas públicas, como, por exemplo, a aquisição de medicamentos e
insumos médicos hospitalares, prestação de serviços de obras e fornecimento de bens,
fornecimento de insumos para asfaltamento, aquisição de equipamentos agrícolas, aquisição
de pneus e equipamentos para máquinas, e demais aquisições necessárias para os
municípios.
Deste modo, com o objetivo de colaborar com a Administração Pública na busca de
maior economicidade nas licitações, o Consórcio tem gerado enormes benefícios aos
municípios, isto porque, como a licitação realizada é aderida por diversos Entes Municipais,
as empresas têm a possibilidade de ofertar um valor mais baixo e vantajoso para a
Administração Pública, diferentemente se fosse para somente um município, deste modo, a
municipalidade tem a possibilidade de adquirir um produto ou serviço de qualidade e ainda
gerar economia para o seu caixa.
Além disso, o Consórcio vem tornando-se ainda mais seguro para a realização de
compras públicas, visto que, não só é pioneiro na região em se adequar a nova Lei de
Licitações (tendo criado novas Resoluções que regulamentam a aplicação da referida lei),
como também segue à risca com seus Processos Administrativos Sancionatórios, de modo
que, se uma empresa não cumpre com o contratado, o Consórcio busca penalizá-la nos
termos da Lei, Edital e Resoluções, para que assim os fatos não se repitam e não se tornem
um problema para a municipalidade.
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BARÃO DE COTEGIPE
Assim, entende-se que adesão ao Consórcio não só fortificará a aliança que já se tem
com os consorciados, como também irá possibilitar ainda mais a melhoria da Gestão e das
compras públicas nos Municípios, possibilitando que juntos os Entes Municipais possam
crescer e investir com maior economicidade e segurança, além, é claro, de atender o disposto
no Parágrafo único do art.181, da Lei 14.133/2021, nos caso dos municípios com até 10.000
habitantes.
Certos de vossa compreensão e contando com o acolhimento da proposição, aproveito
a oportunidade para renovar os mais elevados votos de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904
77068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10
17:33:12 -03'00'
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com convênio junto ao CIRAU, conforme Dotação Orçamentária abaixo:
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0004.2003 Manutenção do Secretaria da Administração
(1959-3) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/01/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2024.01.10 17:25:53
-03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de janeiro de 2024, DECLARO que o
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 003/2024 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual
de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904770
68
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10 17:26:46
-03'00'