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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO ESTATUTO E CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, PARA QUE SEJA CONSOLIDADA A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO E PADRONIZADAS AS NORMAS DE INCORPORAÇÃO DO CONSÓRCIO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS MUNICÍPIOS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-31T14:58:14.085287-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 003/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
CONSUBSTANCIADO NO ESTATUTO E CONTRATO 
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA 
REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES, PARA QUE SEJA 
CONSOLIDADA A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO 
CONSÓRCIO E PADRONIZADAS AS NORMAS DE 
INCORPORAÇÃO DO CONSÓRCIO NA 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS MUNICÍPIOS.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 
2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos 
os seus termos, o Protocolo de Intenções, consubstanciado no Estatuto e Contrato de 
Consórcio Público do consórcio denominado de Consórcio Público Intermunicipal da Região 
do Alto Uruguai (CIRAU), bem como suas posteriores alterações, conforme Minuta anexa, 
cuja aprovação foi deliberada em Assembleia do CIRAU realizada em 23 de março de 2023.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em 
Contrato de Consórcio Público. 
Art. 3º O Município de Barão de Cotegipe promoverá, anualmente, a assinatura 
de contrato de rateio das despesas do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias.
§ 1º Pará atender ao disposto no caput, deverão ser consignadas, nas leis 
orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
§ 2º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu 
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos 
contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e 
ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos 
custeados por tarifas ou preços públicos. 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º A adesão do Município de Barão de Cotegipe ao CIRAU será por tempo 
indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art. 5º A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme previsto no 
art. 2º da presente Lei, passará o CIRAU a pertencer à Administração Indireta do Município 
de Barão de Cotegipe.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.01.10 
17:32:51 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2024.
A presente proposição se volta a aprovar as alterações promovidas pelo CIRAU em seu 
Protocolo de Intenções, correspondente a seu Estatuto Social.
Referidas alterações se limitam a consolidar a efetiva adesão dos Municípios ao 
Consórcio, deixando estes de estarem limitados somente a adesão das Atas de Registros de 
Preços, bem como padronizam as normas de incorporação do Consórcio na Administração 
Indireta dos Municípios consorciados.
O Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU), iniciou suas 
atividades no ano de 2017 e é atualmente constituído por 34 municípios. O Consórcio surgiu 
com o objetivo de realizar interesses comuns dos entes consorciados na implementação de 
suas múltiplas políticas públicas, como, por exemplo, a aquisição de medicamentos e 
insumos médicos hospitalares, prestação de serviços de obras e fornecimento de bens, 
fornecimento de insumos para asfaltamento, aquisição de equipamentos agrícolas, aquisição 
de pneus e equipamentos para máquinas, e demais aquisições necessárias para os 
municípios.
 Deste modo, com o objetivo de colaborar com a Administração Pública na busca de 
maior economicidade nas licitações, o Consórcio tem gerado enormes benefícios aos 
municípios, isto porque, como a licitação realizada é aderida por diversos Entes Municipais, 
as empresas têm a possibilidade de ofertar um valor mais baixo e vantajoso para a 
Administração Pública, diferentemente se fosse para somente um município, deste modo, a 
municipalidade tem a possibilidade de adquirir um produto ou serviço de qualidade e ainda 
gerar economia para o seu caixa.
 Além disso, o Consórcio vem tornando-se ainda mais seguro para a realização de 
compras públicas, visto que, não só é pioneiro na região em se adequar a nova Lei de 
Licitações (tendo criado novas Resoluções que regulamentam a aplicação da referida lei), 
como também segue à risca com seus Processos Administrativos Sancionatórios, de modo 
que, se uma empresa não cumpre com o contratado, o Consórcio busca penalizá-la nos 
termos da Lei, Edital e Resoluções, para que assim os fatos não se repitam e não se tornem 
um problema para a municipalidade.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
 Assim, entende-se que adesão ao Consórcio não só fortificará a aliança que já se tem 
com os consorciados, como também irá possibilitar ainda mais a melhoria da Gestão e das 
compras públicas nos Municípios, possibilitando que juntos os Entes Municipais possam 
crescer e investir com maior economicidade e segurança, além, é claro, de atender o disposto 
no Parágrafo único do art.181, da Lei 14.133/2021, nos caso dos municípios com até 10.000 
habitantes.
Certos de vossa compreensão e contando com o acolhimento da proposição, aproveito 
a oportunidade para renovar os mais elevados votos de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:383904
77068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.01.10 
17:33:12 -03'00'
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com convênio junto ao CIRAU, conforme Dotação Orçamentária abaixo:
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0004.2003 Manutenção do Secretaria da Administração
(1959-3) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/01/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital 
por MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2024.01.10 17:25:53 
-03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de janeiro de 2024, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 003/2024 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual 
de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:383904770
68
Assinado de forma digital por 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.01.10 17:26:46 
-03'00'

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