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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público
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2024-01-31T14:58:35.303432-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 004/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação 
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário, visando 
assegurar a continuidade de importantes e essenciais serviços públicos e principalmente, 
preparar o Servidor Público nomeado do Concurso Público 001/2023, com base no art. 189 
e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para provimento, 
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008
e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 60 dias prorrogável por 
mais 60 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será da atual 
servidora que foi exonerada, pois é a pessoa que possui todo o conhecimento e experiencia 
por mais de 33 anos a frente dos serviços de Médico Veterinário e é retroativa a 02 de 
Janeiro de 2024.
Art. 5º - O valor do referido contrato é de R$ 3.644,09 (três mil, seiscentos e 
quarenta e quatro reais e nove centavos), por mês, conforme o nível da pessoa ora 
contratada.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia 
retroativa a contar de 02 de Janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIA DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 004/2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Médico Veterinário, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo
de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual situação 
dos serviços da Vigilância em Saúde.
A contratação de um profissional médico veterinário é especificamente para a 
Servidora Silvana Mara Trierveiler, que por mais de 33 anos esteve a frente da 
Vigilância Sanitária Municipal e coordenou com excelência e profissionalismo aquele 
setor.
Esta servidora é aposentada, e já foi convocado o novo profissional aprovado 
no Concurso Público e exonerada a profissional, conforme determinado pela 
Legislação. Ocorre que o Serviço de Vigilância é de alta complexidade, e necessita 
de um treinamento dos profissionais envolvidos no setor.
Ainda, 
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 004/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com a contratação emergencial de um Médico Veterinário que está no 
Padrão IX, da Relação dos Padrões de Remuneração – I – Cargos de Provimento 
Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº1.868/2008:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 13.364.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 10/01/2024 270.118,56
Saldo em 10/01/2023 13.094.281,44
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2024 a 12/2024 12.801.500,00
Saldo Previsto para a utilização no Impacto Financeiro 292.781,44
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de janeiro de 2024, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 004/2024 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual 
de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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