Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 005/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá
outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 24. Item II – CARGOS EM EXTINÇÃO, da Lei Municipal nº
1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos
e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em extinção, magistério, cargos
em comissão e o valor das funções gratificadas são os fixado nas tabelas que seguem:
...
II - CARGOS EM EXTINÇÃO:
CARGOS EM EXTINÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E
...
Auxiliar de Enfermagem
(33h) R$ 1.999,03 R$ 2.104,24 R$ 2.214,99 R$ 2.331,57 R$ 2.454,29
...
...
Art. 2° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904770
68
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10 17:35:35 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 005/2024.
O Projeto de Lei Municipal de número 005/2024, objetiva a alteração do Plano
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a
readequação de níveis dos cargos de salários menores no Município.
Este Projeto visa a corrigir falha no momento de conceder o referido reajuste
com a mudança de nível, devido a haver um servidor que é cargo em extinção e por
um lapso não foi concedido a referida mudança de nível quando da aprovação do
Projeto de Lei 042/2023.
Através destas mudanças de Níveis, e ainda com a aplicação do Projeto de Lei
encaminhado para o reajuste Anual dos Servidores Municipais, será concedido, um
percentual de 10% (dez por cento) somando esta mudança de nível com o reajuste.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10 17:35:58 -03'00'
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com mudança de valores da Relação dos Padrões de Remuneração – I –
Cargos de Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº1.868/2008, no
cargo em extinção de Auxiliar de Enfermagem (33h):
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 13.364.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 10/01/2024 270.118,56
Saldo em 10/01/2024 13.094.281,44
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2024 a 12/2024 12.801.500,00
Saldo Previsto para a utilização no Impacto Financeiro 292.781,44
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:51260980
049
Assinado de forma digital por
MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2024.01.10 17:28:13 -03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de janeiro de 2024, DECLARO que o
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 004/2024 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual
de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de janeiro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904
77068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.01.10 17:27:46
-03'00'