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materia nº 61/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa"Revoga a Lei Municipal nº 2.529/2015, que Cria a Licença Ambiental Única e Dá Outras Providências."
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2021-10-05T09:10:27.173532-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PROJETO DE LEI  N.º 061/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021



Revoga a Lei Municipal nº 2.529/2015, que Cria a Licença Ambiental Única e Dá Outras Providências.







		VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





 		Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.529/2015, de 21 de Julho de 2015.



 		



 		Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.







GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.













VLADIMIR LUIZ FARINA,

PREFEITO MUNICIPAL.

























JUSTIFICATIVA



PROJETO DE LEI N.º 061/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021



	Excelentíssimos Senhores Vereadores!



Trata o presente projeto de lei da Revogação da Lei Municipal nº 2.529/2015.



A Lei Municipal nº 2.529/2015, promulgada em 21 de Julho de 2015, criou a Licença Ambiental Única, baseada na Resolução CONSEMA nº 288 de 02 de Outubro de 2014. Esta resolução autorizava o Município a realizar o licenciamento ambiental de algumas atividades, no Estado do Rio Grande do Sul.



A Lei Municipal nº 2.529 de 21/07/2015, veio para regulamentar a cobrança de taxa para o Município exercer este poder de Competência Municipal. Porém, na data de 22 de Fevereiro de 2018, foi promulgada a Resolução CONSEMA nº 372, que revogou a Resolução CONSEMA nº 288, trazendo uma nova legislação que deveria ser seguida a partir daquela data, liberando diversos estabelecimentos de obter o documento Licença Ambiental Única.



Portanto, o Município deve seguir o determinado na Resolução CONSEMA nº 372, pelo motivo daquela Resolução ter sido revogada, o que tornou a Lei Municipal nº 2.529/2015 sem efeitos legais.



Diante deste fato, encaminhamos o referido Projeto de Lei para revogar a Lei Municipal nº 2.529/2015, pelos fatos já explanados acima.



Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.











VLADIMIR LUIZ FARINA,

PREFEITO MUNICIPAL.

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