br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR/RATIFICAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id301

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T14:25:50.481342-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 007/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR/RATIFICAR CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE 
ERECHIM – FHSTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar/ratificar Convênio 
com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE, conforme Minuta, que faz 
parte integrante da presente Lei para todos os efeitos legais (Anexo I).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à 1º de Janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2024.
Objetiva o presente Projeto de Lei possibilitar ao Município autorizado a 
firmar convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE, conforme 
minuta em anexo.
Salientamos que o referido Convênio será firmado e tem por objeto o 
Cofinanciamento na disponibilização de Serviços Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, 
à população do Município de Barão de Cotegipe/RS, de acordo com a capacidade técnica￾operacional do referido Hospital.
Destacamos que o Convênio anterior vigorava até 31/12/2023, estando hoje o 
Município sem instrumento convenial vigente.
Através da AMAU, fora deliberado pela celebração de novo Convênio, com 
discussão e aprovação regional acerca do percentual de reajuste e novos valores pactuados 
para os procedimentos realizados no exercício de 2024.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres 
Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida junto à esta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Anexo I
MINUTA DE CONVÊNIO N0 _/2024
CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM REPASSE DE 
RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE COFINANCIAMENTO 
REFERENTE A SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A 
SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA 
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE ______________/RS
MUNICÍPIO DE ______________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________, com sede administrativa na Rua/Avenida____________________, _______________, 
RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor _____________, doravante denominado 
de MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _______________, e
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, fundação pública de direito 
privado municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, com sede administrativa na cidade 
de Erechim, RS, à Rua Itália, 919, neste ato representado por seu Diretor Executivo Jackson Luis Arpini, 
doravante denominado de HOSPITAL, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas 
e condições seguintes:
 
O presente Convênio regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se 
supletivamente as disposições constantes do artigo 184, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores, no que couber; pela legislação municipal autorizativa; pelos princípios da teoria geral dos 
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto o Cofinanciamento na disponibilização de Serviços 
Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, à população do Município de _________________, de 
acordo com a capacidade técnico-operacional do estabelecimento/Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
 
2.1 - Caberá ao Município de ______________:
a) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos de internação clínicos, cirúrgicos, 
obstétricos ou pediátricos, o Município de _____________ cofinanciará ao hospital, a importância de 
R$ 1.002,10 (um mil e dois reais e dez centavos);
b) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos das Unidades de Terapia 
Intensiva, o Município de _______________ cofinanciará ao hospital a importância de R$2.004,20 
(dois mil e quatro reais e vinte centavos);
c) A título de cofinanciamento, para cada paciente atendido no Serviço de Terapia Renal Substitutiva 
(Hemodiálise), o Município de ____________ cofinanciará ao hospital a importância de R$692,05 
(seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos);
d) A título de cofinanciamento, o Município pagará a importância de R$ 96,14 (noventa e seis reais e 
quatorze centavos) por atendimento em Pronto Socorro;
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Parágrafo Único: O Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim considerando-se 
exclusivamente as situações de urgência e emergência é referência para todos os municípios da região, neste sentido 
sempre que necessário o encaminhamento dos pacientes ao Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha 
de Erechim, há que se ter o entendimento dos seguintes conceitos, conforme preconizado pelo Conselho Federal de 
Medicina:
• Define-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo 
portador necessita de assistência médica imediata.
• Define-se por emergência a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco 
iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.
e) A título de cofinanciamento, para consultas eletivas da Central de Especialidades agendadas nas 
especialidades disponibilizadas pelo Hospital, o Município cofinanciará ao Hospital a importância de 
R$ 166,69 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos) por cada consulta; Tendo em vista 
a disponibilidade do profissional médico e “reserva de agenda no consultório” caberá ao município 
o cofinanciamento inclusive de consultas que tenham sido agendas sem o comparecimento do 
paciente e desde que não tenha ocorrido a substituição do paciente para o mesmo dia e horário 
agendados, substituição esta que deverá atender ao prazo previsto pelo setor de Regulação/
GERCON da Coordenadoria Regional de Saúde. No tocante às consultas eletivas, não há rol taxativo 
acerca das especialidades atendidas pelo Hospital, podendo ser agregadas ou suprimidas 
especialidades conforme oferta de empresas/profissionais médicos. Não haverá cofinanciamento para 
consultas nas especialidades em que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui 
credenciamento junto ao Ministério da Saúde como Alta Complexidade, atualmente, nas 
especialidades de Traumato-Ortopedia, Oncologia e Nefrologia.
f) Quanto ao cofinanciamento por cirurgia eletiva da Central de Especialidades, o município 
cofinanciará ao Hospital o valor de 3,1 (três vírgula uma) tabelas do Sistema Único de Saúde por 
procedimento cirúrgico, realizado por especialidade não credenciada pelo Hospital como “Alta 
Complexidade”, considerando-se exclusivamente os honorários profissionais elencados na referida 
tabela e limitado ao valor de R$1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais).
g) O Município cofinanciará ao Hospital os valores unitários definidos na tabela do anexo I e anexo II, 
referente a exames e procedimentos ambulatoriais realizados a pacientes eletivos, através da Central 
de Especialidades.
h) O cofinanciamento dos valores proporcional ao número de atendimentos (número de atendimentos 
do mês multiplicados pelos valores constantes nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, da cláusula 2.1.) 
será efetuado em até cinco dias ininterruptos após a emissão/apresentação da nota fiscal pelo 
Hospital. A nota fiscal será enviada pelo Hospital por meio eletrônico ao Município em e-mail 
disponibilizado pelos municípios. O pagamento dos valores referentes ao cofinanciamento dos 
serviços prestados pelo Hospital deverá ser efetuado pelo Município diretamente ou através da rede 
bancária. 
i) No caso dos atendimentos previstos na alínea “c”, o cofinanciamento será calculado observando-se o 
número de pacientes atendidos no mês multiplicado pelo valor constante na referida alínea.
j) O Hospital emitirá a nota fiscal para cobrança dos atendimentos, sendo de exclusiva responsabilidade 
do Município o empenho prévio da despesa.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
k) Os valores elencados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” serão aplicados cumulativamente desde 
que os serviços efetivamente tenham sido prestados aos pacientes, observada a descrição da alínea 
“e”.
2.2 Caberá ao Hospital:
a) Disponibilizar sua estrutura física e de pessoal necessárias à prestação dos serviços; 
b) Disponibilizar plantões médico-hospitalares, em caráter presencial e em regime de sobreaviso, 
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana conforme necessidade para atender 
o contratualizado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Realizar os atendimentos médico hospitalares de que os pacientes encaminhados pelo Município 
necessitem, dentre os quais os de média e alta complexidade nas especialidades que a 
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento ou venha a se 
credenciar junto à Secretaria Estadual de Saúde ou junto ao Ministério da Saúde;
d) Arcar com todas as despesas correlatas e necessárias para a boa prestação de serviços, 
próprios ou contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por aqueles não ofertados 
pelo SUS e/ou não disponíveis no Hospital;
e) Realizar todos os atendimentos das demandas referenciadas nas áreas de urgência e 
emergência (pronto socorro), e de média e alta complexidade, observando as diretrizes de 
fortalecimento da rede de serviços hospitalares;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do presente instrumento relativas 
a encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
g) Oferecer via Central de Especialidades consultas, procedimentos cirúrgicos em nível hospitalar 
e exames e procedimentos em nível ambulatorial conforme credenciamento de especialidades 
interessadas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão, inicialmente, por conta da seguinte 
dotação orçamentária: ______________________________________________
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Hospital mensalmente emitirá o documento fiscal acompanhado de relação completa dos 
pacientes atendidos e informações pertinentes em cada uma das situações constantes da cláusula 
segunda do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo 
ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de Termos Aditivos de 
Renovação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
6.1. O Convênio poderá ser rescindido:
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
a) Unilateralmente, quando o interesse público o exigir;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
6.2. O Convênio poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante 
comunicado por escrito de uma para outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo 
ao Município somente o cofinanciamento dos atendimentos até então efetuados.
6.3. A ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES
7.1. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a triagem e 
encaminhamento dos pacientes que necessitarem de consultas eletivas para atendimento junto ao 
Hospital, com a efetiva regulação dos serviços pela 11ª CRS.
7.2. A emissão de AIHs para os procedimentos cirúrgicos eletivos deverá obrigatoriamente ser solicitada 
pelo Município diretamente à 11ª Coordenadoria Regional de Saúde.
7.3. O encaminhamento de pacientes para o Serviço de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise) 
adotará as rotinas estabelecidas pela regulação estadual, por meio da 11ª CRS, conforme rotinas já 
praticadas. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
8.1. O Hospital, em caso de necessidade de suspensão dos serviços, deverá comunicar o Município 
informando a causa da interrupção;
8.2. Uma vez o paciente encontrando-se em atendimento junto ao Hospital, eventuais deslocamentos 
deste para transferência a outras unidades de saúde localizadas fora da cidade de Erechim caberão ao 
Município;
8.3. A inadimplência do Município autoriza a imediata suspensão da prestação dos serviços 
conveniados, sem prejuízo da denúncia do Convênio e o ressarcimento dos danos causados ao 
Hospital. A prestação dos serviços será suspensa temporariamente pelo Hospital, após comunicação 
escrita, caso verificar-se atraso no pagamento do cofinanciamento, pagamento do cofinanciamento
incompleto ou ausência de apresentação de AIH para paciente internado, sendo imediatamente 
restabelecido assim que o Município sanar os motivos da suspensão.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer litígio oriundo do presente 
Convênio.
E, por estarem acordes as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
(na presença das testemunhas abaixo subscritas).
Erechim, RS, xx de janeiro de 2024.
XXXXXXXX Jackson Luis Arpini
Prefeito Municipal Diretor Executivo 
Xxx (Município) FHSTE
Testemunhas:
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
________________________ _________________________
ANEXO I
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM 
PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA 
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE 
______________/RS
RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS A SEREM REALIZADOS A 
PACIENTES ELETIVOS ATRAVÉS DA CENTRAL DE ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADE EXAME/PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO 
Gastroenterologia
Videoendoscopia Diagnóstica R$ 270,17 
Videocolonoscopia Diagnóstica R$ 630,40 
Videoretossigmoidoscopia R$ 270,17 
Terapeutico (somado ao diagnóstico) - Polipectomia R$ 290,40 
Cardiologia
Eletrocardiograma transtorácico com Doppler R$ 235,95 
Monitoramento Holter 24 horas R$ 172,55 
Teste ergométrico R$ 173,15 
Imagem
Raios X R$ - 
Tomografia R$ - 
Análises Clínicas Exames laboratoriais (contemplados tabela SUS) R$ - 
Ginecologia
Cauterização elétrica de colo uterino e condilomas R$ 433,57 
Biópsia de colo uterino, vulva e endométrio R$ 302,50 
Punção de mama R$ 433,18 
Criocauterização R$ 302,50 
Buco-Maxilo￾Facial
Biópsia de glândula salivar R$ 544,50 
Biópsia de osso da face R$ 544,50 
Biópsia de tecidos moles da boca R$ 411,40 
Tratamento de nevralgia da face R$ 508,20 
Frenectomia em recém-nascido (PIC teste da lingüinha) R$ 338,80 
Frenectomia R$ 459,80 
Retirada de meios de fixação maxilo-mandibular R$ 242,00 
Correção de bridas musculares R$ 459,80 
Correção de irregularidades de rebordo alveolar R$ 459,80 
Remoção de dente retido R$ 338,80 
Ulotomia/Ulectomia R$ 217,80 
Tratamento clínico e laserterápico de disfunção temporomandibular e de ATM R$ 459,80 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Tratamento odontológico em paciente oncológico com laser terapia R$ 121,00 
Vascular
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores unilateral R$ 121,35 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores bilateral R$ 242,70 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores unilateral R$ 121,35 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores bilateral R$ 242,70 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e 
profundo) unilateral
R$ 121,35 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e 
profundo) bilateral
R$ 242,70 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial e 
profundo) unilateral
R$ 121,35 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial e 
profundo) bilateral
R$ 242,70 
Ecodoppler colorido de carótidas e vertebrais R$ 121,35 
Ecodoppler colorido de artérias esplâncnicas (viscerais) R$ 121,35 
Ecodoppler colorido de artérias renais R$ 121,35 
Ecodoppler colorido aorta e ilíacas R$ 121,35 
Ecodoppler colorido venoso cava e ilíacas R$ 121,35 
Ultrassonografias
Ultrassonografia aparelho urinário feminino R$ 112,08 
Ultrassonografia doppler obstétrica R$ 191,18 
Ultrassonografia de órgãos e estruturas R$ 87,12 
Ultrassonografia músculo-esquelético/articulações R$ 87,12 
Ultrassonografia obstétrica R$ 87,12 
Ultrassonografia endovaginal/pélvica R$ 87,12 
Ultrassonografia de mama R$ 87,12 
Ultrassonografia abdomen inferior feminino R$ 94,38 
Ultrassonografia abdomen inferior masculino R$ 100,43 
Ultrassonografia abdomen superior R$ 113,74 
Ultrassonografia abdomen total R$ 157,30 
Ultrassonografia aparelho urinário masculino R$ 114,71 
Ultrassonografia obstétrica com perfil biofísico fetal R$ 220,22 
Ultrassonografia obstétrica com TN R$ 177,87 
Ultrassonografia obstétrica com amniocentese R$ 114,71 
Ultrassonografia morfológico obstétrico R$ 332,75 
Ultrassonografia de próstata R$ 100,43 
Ultrassonografia de tireóide R$ 87,12 
Ultrassonografia hipocôndrio direito R$ 113,74 
Ressonância 
Magnética
Ressonância Magnética Crânio R$ 508,20 
Ressonância Magnética Coluna Cervical R$ 508,20 
Ressonância Magnética Coluna Torácica R$ 508,20 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ressonância Magnética Coluna Lombo Sacra R$ 508,20 
Ressonância Magnética Pescoço R$ 508,20 
Ressonância Magnética Plexo Braquial R$ 508,20 
Ressonância Magnética Tórax R$ 508,20 
Ressonância Magnética Abdomen Superior R$ 508,20 
Ressonância Magnética Bacia/Pelve R$ 508,20 
Ressonância Magnética ATM (bilateral) R$ 508,20 
Ressonância Magnética Ombro (unilateral) R$ 508,20 
Ressonância Magnética Cotovelo/Punho (unilateral) R$ 508,20 
Ressonância Magnética Joelho (unilateral) R$ 508,20 
Ressonância Magnética Tornozelo/Pé (unilateral) R$ 508,20 
Ressonância Magnética Espectroscopia R$ 1.016,40 
Ressonância Magnética Dinâmica R$ 
1.016,40 
Ressonância de Órbitas R$ 686,07 
Artrografia por RM R$ 1.016,40 
Angio-Ressonância cerebral venosa arterial R$ 1.016,40 
Colangio-Ressonância R$ 1.016,40 
Angio-Ressonância cerebral venosa R$ 1.016,40 
Angio-Ressonância Abdominal R$ 1.016,40 
Ressonância de Abdômen superior com Primovist R$ 1.270,50 
Densitometria 
Óssea
Densitometria Óssea R$ 105,66 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ANEXO II
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM 
PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA 
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE --------/RS
Procedimentos cirúrgicos especializados e exames eletivos.
Especialidade Procedimento Coparticipação dos municípios
Cirurgia Ginecológica Uso de tela de sling em procedimentos de 
incontinência urinária ou prolapso genital 
(quando há indicação médica) OBS: 
material não coberto na tabela do SUS;
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Obs: Este preço refere-se apenas à tela de sling. Será 
acrescido ainda o valor de coparticipação da AIH e do 
respectivo procedimento cirúrgico eletivo conforme 
disposto no convênio;
Otorrinolaringologia Limpeza de ouvido/remoção de cerume R$ 33,00 (trinta e três reais). O procedimento será 
realizado junto à consulta eletiva mediante autorização 
da Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Cauterização nasal da epistaxe R$ 110,00 (cento e dez reais). O procedimento será 
realizado junto à consulta eletiva mediante autorização 
da Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Biópsia de tumor de boca/orofaringe/nasal R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) a ser realizado 
junto à consulta eletiva mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Curativo otológico R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à 
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho nasal R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à 
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho de ouvido R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à 
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Videotoscopia R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser realizado junto à 
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Dermatologia Biópsia de Pele e Partes Moles R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta 
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal 
de Saúde;
Dermatologia Fulguração/cauterização química de 
lesões cutâneas
R$302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta 
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal 
de Saúde;
Dermatologia Eletrocauterização de lesão cutânea R$481,25 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e 
cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório 
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Dermatologia Retirada de lesão por shaving - 1 lesão R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser 
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving - 2 lesões R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta 
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal 
de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving - mais que 3 
lesões
R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) a ser realizado 
junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização 
da Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Incisão e drenagem de abcesso R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a ser 
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Infiltração intralesional de corticoesteroide 
para tratamento de quelóides
R$412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta 
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal 
de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e 
anexos/cisto/lipoma Pequeno
R$618,75 (seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco 
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal 
de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e 
anexos/cisto/lipoma Médio
R$756,25 (setecentos e cinquenta e seis reais e vinte 
e cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório 
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e 
anexos/cisto/lipoma Grande
R$893,75 (oitocentos e noventa e três reais e setenta 
e cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório 
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Dermatologia Esfoliação química R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser 
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Gastroenterologia/Cirurgia 
do Aparelho Digestivo
Colangiopancreatografia Retrógrada Via 
Endoscópica
R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a ser 
realizada junto ao centro cirúrgico da FHSTE, 
mediante autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde. * Neste caso o procedimento será feito com 
paciente internado, porém não será cobrada 
coparticipação pela internação, apenas o valor do 
procedimento.

open original →