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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI N.º 007/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR/RATIFICAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE
ERECHIM – FHSTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar/ratificar Convênio
com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE, conforme Minuta, que faz
parte integrante da presente Lei para todos os efeitos legais (Anexo I).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2024.
Objetiva o presente Projeto de Lei possibilitar ao Município autorizado a
firmar convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE, conforme
minuta em anexo.
Salientamos que o referido Convênio será firmado e tem por objeto o
Cofinanciamento na disponibilização de Serviços Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital,
à população do Município de Barão de Cotegipe/RS, de acordo com a capacidade técnicaoperacional do referido Hospital.
Destacamos que o Convênio anterior vigorava até 31/12/2023, estando hoje o
Município sem instrumento convenial vigente.
Através da AMAU, fora deliberado pela celebração de novo Convênio, com
discussão e aprovação regional acerca do percentual de reajuste e novos valores pactuados
para os procedimentos realizados no exercício de 2024.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres
Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida junto à esta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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Anexo I
MINUTA DE CONVÊNIO N0 _/2024
CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE COFINANCIAMENTO
REFERENTE A SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A
SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE ______________/RS
MUNICÍPIO DE ______________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
____________, com sede administrativa na Rua/Avenida____________________, _______________,
RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor _____________, doravante denominado
de MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _______________, e
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, fundação pública de direito
privado municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, com sede administrativa na cidade
de Erechim, RS, à Rua Itália, 919, neste ato representado por seu Diretor Executivo Jackson Luis Arpini,
doravante denominado de HOSPITAL, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
O presente Convênio regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se
supletivamente as disposições constantes do artigo 184, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações
posteriores, no que couber; pela legislação municipal autorizativa; pelos princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto o Cofinanciamento na disponibilização de Serviços
Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, à população do Município de _________________, de
acordo com a capacidade técnico-operacional do estabelecimento/Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Caberá ao Município de ______________:
a) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos de internação clínicos, cirúrgicos,
obstétricos ou pediátricos, o Município de _____________ cofinanciará ao hospital, a importância de
R$ 1.002,10 (um mil e dois reais e dez centavos);
b) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos das Unidades de Terapia
Intensiva, o Município de _______________ cofinanciará ao hospital a importância de R$2.004,20
(dois mil e quatro reais e vinte centavos);
c) A título de cofinanciamento, para cada paciente atendido no Serviço de Terapia Renal Substitutiva
(Hemodiálise), o Município de ____________ cofinanciará ao hospital a importância de R$692,05
(seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos);
d) A título de cofinanciamento, o Município pagará a importância de R$ 96,14 (noventa e seis reais e
quatorze centavos) por atendimento em Pronto Socorro;
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Parágrafo Único: O Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim considerando-se
exclusivamente as situações de urgência e emergência é referência para todos os municípios da região, neste sentido
sempre que necessário o encaminhamento dos pacientes ao Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha
de Erechim, há que se ter o entendimento dos seguintes conceitos, conforme preconizado pelo Conselho Federal de
Medicina:
• Define-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo
portador necessita de assistência médica imediata.
• Define-se por emergência a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco
iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.
e) A título de cofinanciamento, para consultas eletivas da Central de Especialidades agendadas nas
especialidades disponibilizadas pelo Hospital, o Município cofinanciará ao Hospital a importância de
R$ 166,69 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos) por cada consulta; Tendo em vista
a disponibilidade do profissional médico e “reserva de agenda no consultório” caberá ao município
o cofinanciamento inclusive de consultas que tenham sido agendas sem o comparecimento do
paciente e desde que não tenha ocorrido a substituição do paciente para o mesmo dia e horário
agendados, substituição esta que deverá atender ao prazo previsto pelo setor de Regulação/
GERCON da Coordenadoria Regional de Saúde. No tocante às consultas eletivas, não há rol taxativo
acerca das especialidades atendidas pelo Hospital, podendo ser agregadas ou suprimidas
especialidades conforme oferta de empresas/profissionais médicos. Não haverá cofinanciamento para
consultas nas especialidades em que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui
credenciamento junto ao Ministério da Saúde como Alta Complexidade, atualmente, nas
especialidades de Traumato-Ortopedia, Oncologia e Nefrologia.
f) Quanto ao cofinanciamento por cirurgia eletiva da Central de Especialidades, o município
cofinanciará ao Hospital o valor de 3,1 (três vírgula uma) tabelas do Sistema Único de Saúde por
procedimento cirúrgico, realizado por especialidade não credenciada pelo Hospital como “Alta
Complexidade”, considerando-se exclusivamente os honorários profissionais elencados na referida
tabela e limitado ao valor de R$1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais).
g) O Município cofinanciará ao Hospital os valores unitários definidos na tabela do anexo I e anexo II,
referente a exames e procedimentos ambulatoriais realizados a pacientes eletivos, através da Central
de Especialidades.
h) O cofinanciamento dos valores proporcional ao número de atendimentos (número de atendimentos
do mês multiplicados pelos valores constantes nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, da cláusula 2.1.)
será efetuado em até cinco dias ininterruptos após a emissão/apresentação da nota fiscal pelo
Hospital. A nota fiscal será enviada pelo Hospital por meio eletrônico ao Município em e-mail
disponibilizado pelos municípios. O pagamento dos valores referentes ao cofinanciamento dos
serviços prestados pelo Hospital deverá ser efetuado pelo Município diretamente ou através da rede
bancária.
i) No caso dos atendimentos previstos na alínea “c”, o cofinanciamento será calculado observando-se o
número de pacientes atendidos no mês multiplicado pelo valor constante na referida alínea.
j) O Hospital emitirá a nota fiscal para cobrança dos atendimentos, sendo de exclusiva responsabilidade
do Município o empenho prévio da despesa.
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k) Os valores elencados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” serão aplicados cumulativamente desde
que os serviços efetivamente tenham sido prestados aos pacientes, observada a descrição da alínea
“e”.
2.2 Caberá ao Hospital:
a) Disponibilizar sua estrutura física e de pessoal necessárias à prestação dos serviços;
b) Disponibilizar plantões médico-hospitalares, em caráter presencial e em regime de sobreaviso,
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana conforme necessidade para atender
o contratualizado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Realizar os atendimentos médico hospitalares de que os pacientes encaminhados pelo Município
necessitem, dentre os quais os de média e alta complexidade nas especialidades que a
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento ou venha a se
credenciar junto à Secretaria Estadual de Saúde ou junto ao Ministério da Saúde;
d) Arcar com todas as despesas correlatas e necessárias para a boa prestação de serviços,
próprios ou contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por aqueles não ofertados
pelo SUS e/ou não disponíveis no Hospital;
e) Realizar todos os atendimentos das demandas referenciadas nas áreas de urgência e
emergência (pronto socorro), e de média e alta complexidade, observando as diretrizes de
fortalecimento da rede de serviços hospitalares;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do presente instrumento relativas
a encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
g) Oferecer via Central de Especialidades consultas, procedimentos cirúrgicos em nível hospitalar
e exames e procedimentos em nível ambulatorial conforme credenciamento de especialidades
interessadas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão, inicialmente, por conta da seguinte
dotação orçamentária: ______________________________________________
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Hospital mensalmente emitirá o documento fiscal acompanhado de relação completa dos
pacientes atendidos e informações pertinentes em cada uma das situações constantes da cláusula
segunda do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo
ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de Termos Aditivos de
Renovação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O Convênio poderá ser rescindido:
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a) Unilateralmente, quando o interesse público o exigir;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
6.2. O Convênio poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante
comunicado por escrito de uma para outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo
ao Município somente o cofinanciamento dos atendimentos até então efetuados.
6.3. A ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES
7.1. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a triagem e
encaminhamento dos pacientes que necessitarem de consultas eletivas para atendimento junto ao
Hospital, com a efetiva regulação dos serviços pela 11ª CRS.
7.2. A emissão de AIHs para os procedimentos cirúrgicos eletivos deverá obrigatoriamente ser solicitada
pelo Município diretamente à 11ª Coordenadoria Regional de Saúde.
7.3. O encaminhamento de pacientes para o Serviço de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise)
adotará as rotinas estabelecidas pela regulação estadual, por meio da 11ª CRS, conforme rotinas já
praticadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
8.1. O Hospital, em caso de necessidade de suspensão dos serviços, deverá comunicar o Município
informando a causa da interrupção;
8.2. Uma vez o paciente encontrando-se em atendimento junto ao Hospital, eventuais deslocamentos
deste para transferência a outras unidades de saúde localizadas fora da cidade de Erechim caberão ao
Município;
8.3. A inadimplência do Município autoriza a imediata suspensão da prestação dos serviços
conveniados, sem prejuízo da denúncia do Convênio e o ressarcimento dos danos causados ao
Hospital. A prestação dos serviços será suspensa temporariamente pelo Hospital, após comunicação
escrita, caso verificar-se atraso no pagamento do cofinanciamento, pagamento do cofinanciamento
incompleto ou ausência de apresentação de AIH para paciente internado, sendo imediatamente
restabelecido assim que o Município sanar os motivos da suspensão.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer litígio oriundo do presente
Convênio.
E, por estarem acordes as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma
(na presença das testemunhas abaixo subscritas).
Erechim, RS, xx de janeiro de 2024.
XXXXXXXX Jackson Luis Arpini
Prefeito Municipal Diretor Executivo
Xxx (Município) FHSTE
Testemunhas:
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________________________ _________________________
ANEXO I
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM
PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE
______________/RS
RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS A SEREM REALIZADOS A
PACIENTES ELETIVOS ATRAVÉS DA CENTRAL DE ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADE EXAME/PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO
Gastroenterologia
Videoendoscopia Diagnóstica R$ 270,17
Videocolonoscopia Diagnóstica R$ 630,40
Videoretossigmoidoscopia R$ 270,17
Terapeutico (somado ao diagnóstico) - Polipectomia R$ 290,40
Cardiologia
Eletrocardiograma transtorácico com Doppler R$ 235,95
Monitoramento Holter 24 horas R$ 172,55
Teste ergométrico R$ 173,15
Imagem
Raios X R$ -
Tomografia R$ -
Análises Clínicas Exames laboratoriais (contemplados tabela SUS) R$ -
Ginecologia
Cauterização elétrica de colo uterino e condilomas R$ 433,57
Biópsia de colo uterino, vulva e endométrio R$ 302,50
Punção de mama R$ 433,18
Criocauterização R$ 302,50
Buco-MaxiloFacial
Biópsia de glândula salivar R$ 544,50
Biópsia de osso da face R$ 544,50
Biópsia de tecidos moles da boca R$ 411,40
Tratamento de nevralgia da face R$ 508,20
Frenectomia em recém-nascido (PIC teste da lingüinha) R$ 338,80
Frenectomia R$ 459,80
Retirada de meios de fixação maxilo-mandibular R$ 242,00
Correção de bridas musculares R$ 459,80
Correção de irregularidades de rebordo alveolar R$ 459,80
Remoção de dente retido R$ 338,80
Ulotomia/Ulectomia R$ 217,80
Tratamento clínico e laserterápico de disfunção temporomandibular e de ATM R$ 459,80
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Tratamento odontológico em paciente oncológico com laser terapia R$ 121,00
Vascular
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores unilateral R$ 121,35
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores bilateral R$ 242,70
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores unilateral R$ 121,35
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores bilateral R$ 242,70
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e
profundo) unilateral
R$ 121,35
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e
profundo) bilateral
R$ 242,70
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial e
profundo) unilateral
R$ 121,35
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial e
profundo) bilateral
R$ 242,70
Ecodoppler colorido de carótidas e vertebrais R$ 121,35
Ecodoppler colorido de artérias esplâncnicas (viscerais) R$ 121,35
Ecodoppler colorido de artérias renais R$ 121,35
Ecodoppler colorido aorta e ilíacas R$ 121,35
Ecodoppler colorido venoso cava e ilíacas R$ 121,35
Ultrassonografias
Ultrassonografia aparelho urinário feminino R$ 112,08
Ultrassonografia doppler obstétrica R$ 191,18
Ultrassonografia de órgãos e estruturas R$ 87,12
Ultrassonografia músculo-esquelético/articulações R$ 87,12
Ultrassonografia obstétrica R$ 87,12
Ultrassonografia endovaginal/pélvica R$ 87,12
Ultrassonografia de mama R$ 87,12
Ultrassonografia abdomen inferior feminino R$ 94,38
Ultrassonografia abdomen inferior masculino R$ 100,43
Ultrassonografia abdomen superior R$ 113,74
Ultrassonografia abdomen total R$ 157,30
Ultrassonografia aparelho urinário masculino R$ 114,71
Ultrassonografia obstétrica com perfil biofísico fetal R$ 220,22
Ultrassonografia obstétrica com TN R$ 177,87
Ultrassonografia obstétrica com amniocentese R$ 114,71
Ultrassonografia morfológico obstétrico R$ 332,75
Ultrassonografia de próstata R$ 100,43
Ultrassonografia de tireóide R$ 87,12
Ultrassonografia hipocôndrio direito R$ 113,74
Ressonância
Magnética
Ressonância Magnética Crânio R$ 508,20
Ressonância Magnética Coluna Cervical R$ 508,20
Ressonância Magnética Coluna Torácica R$ 508,20
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Ressonância Magnética Coluna Lombo Sacra R$ 508,20
Ressonância Magnética Pescoço R$ 508,20
Ressonância Magnética Plexo Braquial R$ 508,20
Ressonância Magnética Tórax R$ 508,20
Ressonância Magnética Abdomen Superior R$ 508,20
Ressonância Magnética Bacia/Pelve R$ 508,20
Ressonância Magnética ATM (bilateral) R$ 508,20
Ressonância Magnética Ombro (unilateral) R$ 508,20
Ressonância Magnética Cotovelo/Punho (unilateral) R$ 508,20
Ressonância Magnética Joelho (unilateral) R$ 508,20
Ressonância Magnética Tornozelo/Pé (unilateral) R$ 508,20
Ressonância Magnética Espectroscopia R$ 1.016,40
Ressonância Magnética Dinâmica R$
1.016,40
Ressonância de Órbitas R$ 686,07
Artrografia por RM R$ 1.016,40
Angio-Ressonância cerebral venosa arterial R$ 1.016,40
Colangio-Ressonância R$ 1.016,40
Angio-Ressonância cerebral venosa R$ 1.016,40
Angio-Ressonância Abdominal R$ 1.016,40
Ressonância de Abdômen superior com Primovist R$ 1.270,50
Densitometria
Óssea
Densitometria Óssea R$ 105,66
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ANEXO II
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM
PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE --------/RS
Procedimentos cirúrgicos especializados e exames eletivos.
Especialidade Procedimento Coparticipação dos municípios
Cirurgia Ginecológica Uso de tela de sling em procedimentos de
incontinência urinária ou prolapso genital
(quando há indicação médica) OBS:
material não coberto na tabela do SUS;
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Obs: Este preço refere-se apenas à tela de sling. Será
acrescido ainda o valor de coparticipação da AIH e do
respectivo procedimento cirúrgico eletivo conforme
disposto no convênio;
Otorrinolaringologia Limpeza de ouvido/remoção de cerume R$ 33,00 (trinta e três reais). O procedimento será
realizado junto à consulta eletiva mediante autorização
da Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Cauterização nasal da epistaxe R$ 110,00 (cento e dez reais). O procedimento será
realizado junto à consulta eletiva mediante autorização
da Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Biópsia de tumor de boca/orofaringe/nasal R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) a ser realizado
junto à consulta eletiva mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Curativo otológico R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho nasal R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho de ouvido R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Videotoscopia R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia Biópsia de Pele e Partes Moles R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Fulguração/cauterização química de
lesões cutâneas
R$302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Eletrocauterização de lesão cutânea R$481,25 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e
cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
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Dermatologia Retirada de lesão por shaving - 1 lesão R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving - 2 lesões R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving - mais que 3
lesões
R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) a ser realizado
junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Incisão e drenagem de abcesso R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a ser
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Infiltração intralesional de corticoesteroide
para tratamento de quelóides
R$412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e
anexos/cisto/lipoma Pequeno
R$618,75 (seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e
anexos/cisto/lipoma Médio
R$756,25 (setecentos e cinquenta e seis reais e vinte
e cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e
anexos/cisto/lipoma Grande
R$893,75 (oitocentos e noventa e três reais e setenta
e cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia Esfoliação química R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Gastroenterologia/Cirurgia
do Aparelho Digestivo
Colangiopancreatografia Retrógrada Via
Endoscópica
R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a ser
realizada junto ao centro cirúrgico da FHSTE,
mediante autorização da Secretaria Municipal de
Saúde. * Neste caso o procedimento será feito com
paciente internado, porém não será cobrada
coparticipação pela internação, apenas o valor do
procedimento.