Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 006/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico
(40 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Farmacêutico (40 horas semanais) para a Farmácia Municipal e Vigilância Sanitária.
Tal necessidade apresentou-se pelo fato da atual servidora concursada, haver
comunicado que irá solicitar exoneração no mês de Fevereiro.
Devido a tal fato, a Farmácia contará apenas com uma profissional 20 horas,
ficando o local sem profissional durante um turno por dia, impossibilitando a
dispensação de medicamentos aos munícipes. Ainda, a servidora é PCD, e possui
limitações para prestar os atendimentos da vigilância Municipal in loco, portanto,
esta profissional atuará 20 (vinte) horas semanais no serviço de vigilância municipal
e as demais horas na farmácia municipal, disponibilizando atendimento durante
todos os turnos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 001/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com a contratação emergencial de uma Farmacêutica Padrão X da Lei Municipal
nº1.868/2008:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 13.364.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/01/2024 829.051,02
Saldo em 31/01/2024 12.535.348,98
Estimativa das despesas com pessoal de 02/2024 a 12/2024 12.311.500,00
Saldo Previsto para a utilização no Impacto Financeiro 223.848,98
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/01/2024.
• 2º - O impacto se refere ao período de fevereiro a dezembro de 2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender
as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as
previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de janeiro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
datado de 31 de janeiro de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei
nº 006/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de janeiro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal