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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Ajudante de Serviços Públicos
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2024-03-14T17:16:28.559157-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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£S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
o
PROJETO DE LEI N.º 009/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR, Prefeita Municipal em exercício de
Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Ajudante de
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo
Seletivo nº 008/2022, válido para o referido cargo ou processo seletivo futuro, no
caso de frustrada a convocação dos aprovados.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
A tddlodo,
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
od
PROJETO DE LEI N.º 009/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Ajudante de Serviços Públicos, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente
na atual situação dos serviços de Educação.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por
problemas de saúde, estão em laudo gestante ou solicitaram desligamento por
motivos pessoais, o que nos leva a termos uma defasagem imediata de dois
profissionais nas escolas, ambiente que precisa sempre estar em uma condição
salubre para nossas crianças.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse. Os que foram aprovados
no concurso já assumiram e esgotou a banca de concurso.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
No
RIR
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO.
E
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pr PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de três ajudantes de serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Quantidade
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária aloção de Valor, pe,
Cargo c Mês
ontratos
Ajudante de Serviços Públicos 40 | 1.496,32 3 4.488,96
Sub-Total 4.488,96
Encargos Sociais (INSS) 20,50 % 920,24
Total do Impacto | . 5.409,20
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 15.600,00
Reduções Orçamentárias .
Dotação Atualizada 13.380.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/02/2024 1.867.687,82
Saldo em 28/02/2024 11.512.312,18
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2024 a 12/2024 11.287.300,00
| Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto L 225.012,18
Estimativa do Impacto Acima 72.104,59
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 152.907,59
OBSERVAÇÕES:
e 12-0Os cálculos foram realizados com base em 28/02/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
Y
despesas com a criação do cargo azima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de r de 2024.
dh
ao Ment
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww .baraodecotegipe.rs.gov.br
£S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Maurício Meneghel
Contador
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Eliane Fátima Halabura Follador, Prefeita Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 28 de fevereiro de
2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 009/2024 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de fevereiro de 2024.
aan Fátima gue Nado, Follador
Prefeita Municipal em Exercício.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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