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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAltera a Redação do Artigo 29 da Lei Municipal N° 1.976/09 de 19 de Maio de 2009 que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá Outras Providências.
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2022-01-19T10:17:29.482228-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

2, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 001/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera a Redação do Artigo 29 da Lei Municipal Nº
1.976/09 de 19 de Maio de 2009 que Estabelece o
Plano de Carreira do Magistério Público do Município
e institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e
dá Outras Providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 29 da Lei Municipal Nº 1.976/09 de 19 de Maio de 2009, que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o respectivo
Quadro de Cargos e Funções, é alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - São criados 70 (Setenta) cargos de professor de 20h
semanais.
81º - Os 70 (Setenta) cargos criados de professor são assim
divididos:
45 cargos para Professor de Educação Infantil.
20 cargos para Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
05 cargos para Professor de Educação Física - Educação Básica.
(...)
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MES DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068 FARINA38390477068
Dados: 2022.01.12 17:26:45 -03'00'
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
2» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2022.
O Projeto de Lei 027/19 visa adequar a Lei tendo em vista que atualmente a redação
da Lei consta como Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, dividido para 70
(setenta) os quais serão distribuídos conforme especifica a redação do presente Projeto de
Lei.
Estamos em um novo momento da educação básica que se constitui da educação infantil
até o ensino médio. A educação física/psicomotricidade, já fazia parte do currículo, mas que
nem sempre foi vista como parte integrante e obrigatória da educação infantil e ensino
fundamental séries iniciais, passa a ter um papel fundamental no desenvolvimento da
aprendizagem e das competências socioemocionais dos estudantes. Sendo assim, se faz
necessário a presença de profissionais adequados (professores com formação em licenciatura
de educação física), nas escolas do sitema municipal de ensino. Desta forma estaremos
contemplando a obrigatoriedade apresentada pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e
realizando uma educação de qualidade que contempla a educação integral de nossos
estudantes.
Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental, a grande mudança
da Educação Física é a entrada do componente na área de Linguagem e tratado no âmbito da
cultura. Assim, além dos próprios movimentos a serem trabalhados em uma determinada
prática, as expressões culturais também passam a ser objeto de conhecimento da Educação
Física.
A BNCC categoriza as práticas corporais em seis unidades temáticas que aparecem ao
longo de todo Ensino Fundamental. Segundo a Base, é fundamental que os estudantes tenham
contato com o maior número possível de práticas e que todos estejam preparados para acolher
a diversidade que representam. A partir dessas experiências, os alunos podem ressignificar a
própria cultura. Outro aspecto importante é que os estudantes pensem sobre os valores
inerentes às práticas e que possam desenvolver habilidades socioemocionais ao vivenciá-las.
Apesar de não serem definidos como Educação Física, e sim como psicomotricidade, a
BNCC menciona aprendizados essenciais relacionados ao corpo na educação de crianças entre
0 e 5 anos e 11 meses de idade. Veja alguns pontos abaixo.
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) devem aprender a:
Perceber as possibilidades e os limites de seu corpo nas brincadeiras e interações das quais
participam.
Movimentar as partes do corpo para exprimir corporalmente emoções, necessidades e desejos.
Imitar gestos e movimentos de outras crianças, adultos e animais.
Utilizar os movimentos de preensão, encaixe e lançamento, ampliando possibilidades de
manuseio de diferentes objetos.
vivenciar diferentes ritmos, velocidades e fluxos nas interações e brincadeiras (em danças,
balanços, escorregadores etc.).
Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) devem aprender a:
Deslocar seu corpo no espaço, orientando-se por noções como em frente, atrás, no alto,
embaixo, dentro, fora etc., ao se envolver em brincadeiras e atividades de diferentes
naturezas.
Explorar formas de deslocamento no espaço (pular, saltar, dançar), combinando movimentos
e seguindo orientações.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
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Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Desenvolver progressivamente as habilidades manuais, adquirindo controle para desenhar,
pintar, rasgar, folhear, entre outros.
Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses) devem aprender a:
Demonstrar valorização das características de seu corpo e respeitar as características dos
outros (crianças e adultos) com os quais convivem.
Criar com o corpo formas diversificadas de expressão de sentimentos, sensações e emoções,
tanto nas situações do cotidiano quanto em brincadeiras, dança, teatro, música.
Criar movimentos, gestos, olhares e mímicas em brincadeiras, jogos e atividades artísticas
como dança, teatro e música.
Ainda, Devido ao período de Pandemia com a propagação da doença COVID-19
instalado em todo o país, foi editada a Lei Complentar 173 que impedia algumas ações na
administração pública, entre elas a criação de cargos públicos, para tanto foram realizadas as
contratações necessárias a fim de que as necessidades fossem supridas e não houvesse
interrupção na oferta dos serviços à comunidade.
Para tanto, com a finalidade de atender a demanda de profissionais de educação, como
forma de garantir o acesso ao Sistema Municipal de Ensino, necessitamos criar mais cargos
para estes profissionais, conforme abaixo:
16 cargos para Professor de Educação Infantil.
06 cargos para Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
02 cargos para Professor de Educação Física - Educação Básica.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
VLADIMIR LUIZ Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904 FARINA:38390477068
Dados: 2022.01.12 17:27:05
77068 -0300'
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 01/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 001/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de professores — 20 horas, conforme segue:
Professor Educação Infantil 1.674,02 26.784,32
Professor Séries Iniciais 1.674,02 10.044,12
Professor de Educação Física 1.674,02 3.348,04
Sub-Total Do 26.784,32
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 5.686,50
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo
Créditos Suplementares até 12/01/2022
Reduções Orçamentárias até 12/01/2022
Saldo em 12/01/2022 11.521.161,89
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2022 a 12/2022 10.297.350,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto
790.975,88
OBSERVAÇÕES:
e 1º-Os cálculos foram realizados com base em 12/01/2022.
e 2º- O impacto se refere ao período de 13/01/2022 a 31/12/2022, considerando 13º
salário e férias.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de janeiro de 2022.
MAURICIO Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:5 12 MENEGHEL:51260980049
Dados: 2022.01.12
60980049 18:30:24 -03/00'
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de janeiro
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 001/2022 tem adequação
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
presente exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068 FARINA:38390477068
Dados: 2022.01.12 19:44:15 -03'00'
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal

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