| Tipo | INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Este Vereador, líder da bancada do PSD nesta casa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem perante Vossa Excelência apresentar a seguinte INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, requerendo seja dirigida ao Chefe do Poder Executivo: Que seja analisada a possibilidade de envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei, dispondo sobre a implantação do “Programa de Incentivo a Implantação de cisternas em propriedades rurais no Município de Barão de Cotegipe” e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de espaço público. |
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E Indicação de Projeto de Lei nº 001/2024 EXMO. SR. SAIMON DA COSTA DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Nesta Cidade Este Vereador, líder da bancada do PSD nesta casa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem perante Vossa Excelência apresentar a seguinte INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, requerendo seja dirigida ao Chefe do Poder Executivo: Que seja analisada a possibilidade de envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei, dispondo sobre a implantação do “Programa de Incentivo a Implantação de cisternas em propriedades rurais no Município de Barão de Cotegipe” e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de espaço público. Barão de Cotegipe/RS, 27 de março de 2024. LUIZ EDUARDO RAZZIA GIACOMEL VEREADOR – LIDER DA BANCADA PSD R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 01/2024. “Institui no Município de Barão de Cotegipe o Programa de Incentivo a Implantação de cisternas em propriedades rurais no Município de Barão de Cotegipe. ” Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo a Implantação de Cisternas para captação e aproveitamento da água de chuva para fins não potáveis no meio rural do Município de Barão de Cotegipe – RS. §1º O programa previsto no caput deste artigo tem por objetivo o incentivo ao armazenamento de água pluvial, mediante a instalação de cisternas nas propriedades rurais, para uso não potável na produção agropecuária e doméstica. §2º Poderão participar do programa os produtores rurais do município de Barão de Cotegipe - RS Art. 2º O Programa de Incentivo a Implantação de Cisternas no meio rural tem por finalidade: I – Reduzir o consumo de água da rede pública, fornecida através de caminhão e/ou comunitária; II – Reservar água para os períodos de escassez hídrica; III – evitar a utilização de água potável para realização de atividades onde seja possível com o reuso ou uso de água da chuva; IV – Despertar um sentido ecológico e da importância em não desperdiçar água; V – Incentivar a conservação da água através do uso de meios alternativos de abastecimento para a produção rural; VI – Aproveitar e fomentar o uso racional das águas no Município. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E Art. 3º O sistema de cisternas não poderá ser interligado a rede interna de abastecimento de água potável, proveniente da rede pública de abastecimento. Parágrafo único. A captação da água será de coberturas e telhados das edificações, direcionada para sistema de filtragem e encaminhada para reservatório. Art. 4º O incentivo por parte da municipalidade consistirá da seguinte forma: I – Realização da terraplanagem, escavação e remoção da terra excedente oriundo do projeto; II – Auxílio financeiro para aquisição da cisterna e/ou materiais para construção do reservatório com limite de R$ 5.000,00 por propriedade §1º O Projeto de dimensionamento do reservatório será elaborado por técnico do Município ou Emater, seguindo as normas técnicas. §2º O incentivo previsto por esta Lei será concedido apenas uma única vez para cada produtor ou empresa. Art. 5° Da contrapartida do Produtor Rural: I – Sistema de captação e filtragem do sistema; II – Mão-de-obra. Art. 6º O produtor interessado na concessão dos subsídios previstos para o Programa de Incentivo a Implantação de Cisternas deverá apresentar requerimento instruído com os seguintes documentos: I – Regularidade junto à Fazenda Municipal; II – Regularidade com o bloco de produtor rural; III – Propriedade deverá estar localizada no município de Santa Cruz do Sul; IV – Comprovante de propriedade do imóvel. §1º O requerimento será dirigido a Secretaria de Agricultura. §2º Da decisão cabe recurso, fundamentado, ao Chefe do Poder Executivo. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E Art. 7º O beneficiado que não promover a manutenção do sistema ou deixar de utilizá-lo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, será notificado para se justificar. Parágrafo único. Se mesmo após notificado a situação persistir o beneficiário deverá ressarcir os valores gastos com a instalação do sistema de cisterna. Art. 8º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos da Secretaria de Agricultura, ou Créditos Adicionais devidamente vinculados. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barão de Cotegipe – RS, 27 de março de 2024. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E JUSTIFICATIVA O objetivo é contemplar a área rural, viabilizando o armazenamento das águas pluviais para uso na atividade agrícola. A crise hídrica que atingiu nossa região nos últimos anos não pode ser ignorada. Nossa cidade tem alto nível de desenvolvimento em atividades como avicultura, bovinocultura e suinocultura, nas quais o consumo de água equivale ao consumo de água potável da sede municipal. Assim, com a preocupação de manter a capacidade de abastecimento humano com água potável, bem como proteger as reservas subterrâneas e mananciais existentes em nosso município é que o presente projeto foi concebido. Além de reduzir muito os custos de transportes de água, a instalação das cisternas e/ou reservatórios vai permitir que os agricultores utilizem a água armazenada para usos domésticos e agrícolas. Portanto, para garantir o abastecimento e utilizar de forma racional os recursos hídricos, apresentamos o presente Projeto de Lei. Pelo exposto, esperamos que os nobres pares desta casa Legislativa e pela relevância desta demanda aprovem este presente Projeto. Barão de Cotegipe, 27 de março de 2024. LUIZ EDUARDO RAZZIA GIACOMEL VEREADOR – LIDER DA BANCADA DO PSD