Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 011/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Tesoureiro –
Nível Superior, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior serão regidos pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Lista de Aprovados para o referido cargo, de Concurso Público
válido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 011/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Tesoureiro – Nível Superior, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram
prejuízo de continuidade, trazendo dito prejuízo aos munícipes.
Esta contratação faz-se necessária pelo motivo que a atual servidora de
carreira do cargo de Tesoureiro está gestante, com uma gravidez de risco e
necessita de constante repouso, o que faz com que se ausente do serviço por
períodos contínuos. Ainda, a gestação está prevista para a segunda semana de
Outubro de 2024, o que fará com que os serviços da Tesouraria fiquem
comprometidos.
Pensando desta forma, vê-se a necessidade de contratar um profissional por
tempo determinado, que será convocado o próximo aprovado(a) do Concurso
Público 001/2023, como sendo:
1 NÃO ASSUMIU Fabio Dal Bo
2 ATUAL NOMEADA Adrieli Carla Angonese
3 FILA DE ESPERA Mauricio Da Costa
4 FILA DE ESPERA Sabrina Fatima Da Silva
5 FILA DE ESPERA Diego Farina
6 FILA DE ESPERA Luiz Paulo Pizolotto Dos Santos
7 FILA DE ESPERA Gilberto Ribeiro Do Amaral
8 FILA DE ESPERA Gustavo Rossetto
9 FILA DE ESPERA Grasiane Carla Czyzewski
10 FILA DE ESPERA Elenir Sandra Tomazeli
11 FILA DE ESPERA Vitor Michel Revers Szady
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de três Ajudantes de Serviços Públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Tesoureiro 40 4.879,27 1 4.879,27
Sub-Total 4.879,27
Encargos Sociais (INSS) 21,2796 % 1.000,25
Total do Impacto 5.879,52
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
15.600,00
Reduções Orçamentárias
47.600,00
Dotação Atualizada 13.332.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 27/03/2024 2.895.045,29
Saldo em 27/03/2024 10.437.354,71
Estimativa das despesas com pessoal de 04/2024 a 12/2024 10.217.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 220.054,71
Estimativa do Impacto Acima 54.855,92
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 165.198,79
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/03/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de março de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de março de 2024, DECLARO que o
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 011/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de março de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal