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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Tesoureiro Nível Superior
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T13:49:58.298472-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 011/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Tesoureiro –
Nível Superior, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços 
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para 
provimento, autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior serão regidos pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável 
por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da Lista de Aprovados para o referido cargo, de Concurso Público 
válido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 011/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Tesoureiro – Nível Superior, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram 
prejuízo de continuidade, trazendo dito prejuízo aos munícipes.
Esta contratação faz-se necessária pelo motivo que a atual servidora de 
carreira do cargo de Tesoureiro está gestante, com uma gravidez de risco e 
necessita de constante repouso, o que faz com que se ausente do serviço por 
períodos contínuos. Ainda, a gestação está prevista para a segunda semana de 
Outubro de 2024, o que fará com que os serviços da Tesouraria fiquem 
comprometidos. 
Pensando desta forma, vê-se a necessidade de contratar um profissional por 
tempo determinado, que será convocado o próximo aprovado(a) do Concurso 
Público 001/2023, como sendo:
1 NÃO ASSUMIU Fabio Dal Bo
2 ATUAL NOMEADA Adrieli Carla Angonese
3 FILA DE ESPERA Mauricio Da Costa
4 FILA DE ESPERA Sabrina Fatima Da Silva
5 FILA DE ESPERA Diego Farina
6 FILA DE ESPERA Luiz Paulo Pizolotto Dos Santos
7 FILA DE ESPERA Gilberto Ribeiro Do Amaral
8 FILA DE ESPERA Gustavo Rossetto
9 FILA DE ESPERA Grasiane Carla Czyzewski
10 FILA DE ESPERA Elenir Sandra Tomazeli
11 FILA DE ESPERA Vitor Michel Revers Szady
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
contratação de três Ajudantes de Serviços Públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Tesoureiro 40 4.879,27 1 4.879,27 
Sub-Total 4.879,27 
Encargos Sociais (INSS) 21,2796 % 1.000,25 
Total do Impacto 5.879,52 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 
15.600,00 
Reduções Orçamentárias 
47.600,00 
Dotação Atualizada 13.332.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 27/03/2024 2.895.045,29
Saldo em 27/03/2024 10.437.354,71
Estimativa das despesas com pessoal de 04/2024 a 12/2024 10.217.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 220.054,71
Estimativa do Impacto Acima 54.855,92
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 165.198,79
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/03/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de março de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de março de 2024, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 011/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de março de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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