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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAltera a Redação do Artigo 3º da Lei Municipal N° 1.868/2008 de 01 de Abril de 2008 que Estabelece O Plano De Carreira Dos Servidores, Institui O Respectivo Quadro De Cargos E Dá Outras Providências.
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2022-01-19T10:17:56.297760-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 0 0

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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 002/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera a Redação do Artigo 3º da Lei Municipal Nº
1.868/2008 de 01 de Abril de 2008 que Estabelece
O Plano De Carreira Dos Servidores, Institui O
Respectivo Quadro De Cargos E Dá Outras
Providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.868/2008 de 01 de Abril de 2008,
que estabelece o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro de
cargos, é alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária:
mm “| = “Taio
Denominação da Categoria Funcional ra Epa Es
* Assistente Social IX 2 20h
|* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 [20h |
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF [o x 4 | aoh
[*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII + 2 20h
*Médico XI 1 40h
*Médico PSF XII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VI 15 Eae]
* Tesoureiro x 1 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
* Fiscal Sanitário e dê Meio Ambiente VIII 2 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos VIII 2 40h |
ETA de Serviços Gerais HI 24 44h
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Za ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
E: Recepcionista IV 4 40h |
Vigia Il 8 44h
* Motorista VII E
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 4
* Eletricista VIII
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB HI 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos I 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 30 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Biblioteca II 2 20h
* Auxiliar de Secretaria HI 1 20h
* Auxiliar Social V 35 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico 1
*Orientador Educacional VIII 1 20h
l
hk
*Secretário de Escola V 40h |
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 40h
* Nutricionista 20h
20h
20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV: 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico x 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
VLADIMIR LUIZ E av
FARINA:38390477068 FARINA38350477068
Dados: 2022.01.12 17:29:23 -03'00'
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2022.
O Projeto de Lei 002/2022 visa aumentar o número de cargos disponíveis na Estrutura
Administrativa do Município, tendo em vista a crescente demanda na busca de serviços
públicos.
Os referidos cargos criados são os seguintes:
Assistente Social 20 horas: 01 vaga;
Psicólogo 20 horas: 02 vagas;
Ajudante de Serviços Públicos: 05 vagas;
Auxiliar Social: 10 vagas;
Fonoaudiólogo: 01 vaga;
Devido ao período de Pandemia com a propagação da doença COVID-19 instalado em
todo o país, foi editada a Lei Complentar 173 que impedia algumas ações na administração
pública, entre elas a criação de cargos públicos, para tanto foram realizadas as contratações
necessárias a fim de que as necessidades fossem supridas e não houvesse interrupção na
oferta dos serviços à comunidade.
No entanto, com o retorno à situação de normalidade faz-se necessário prosseguir com
as nomeações de cargos provenientes de Concursos Públicos ainda vigentes.
Com o retorno da presencialidade nas escolas, constatou-se um grande números de
estudantes com defasagem na fala, dificuldades de aprendizagem, e problemas de
socialização. Pensando nisso, faz-se necessário pensar em como melhor atender estes
estudantes nas escolas públicas do município.
Sendo assim, propomos a criação dos seguintes cargos de profissionais que irão atuar
diretamente na Educação nos casos necessários e urgentes.
- 'Fonoaudiólogo(a): O fonoaudiólogo desempenha um importante papel para o
desenvolvimento das crianças. Pode atuar em todos os níveis e modalidades de ensino da rede
pública. A fonoaudiologia na educação atua de forma preventiva, promoção da saúde
execução de ações clínicas. Como trabalha com todas dimensões da comunicação humana, a
área contribui para melhorar os processos educativos de ensino-aprendizagem. Procura tratar
e corrigir dificuldades na articulação da fala que implicam na aprendizagem e comunicação
efetiva da criança/estudante.
- Psicólogo(a): A Psicologia na Educação ajuda na compreensão geral do educando: em qual
estágio ele se encontra em seu desenvolvimento intelectual, físico, emocional e social, quais
são os seus interesses, quais são as suas habilidades adquiridas ou inatas, entre outras.
Avaliar o nível de aprendizado do aluno é um processo inerente às práticas de ensino. Por
meio de ferramentas e métodos de avaliação, é possível identificar as limitações do educando,
assim como reconhecer e aprovar seus pontos fortes. Não se trata apenas de uma escala de
inteligência, mas também da interação das funções cognitivas e, sem dúvidas, da vivência
emocional da criança e do adolescente.
- Assistente Social: O papel do assistente social na escola é promover ações que contribuam
para que a educação se torne uma prática de inclusão social, de emancipação dos jovens e de
formação da cidadania. Devido ao longo período de aulas remotas, algumas famílias se
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Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
distanciaram da escola, sendo necessário acionar a busca ativa destes estudantes, evitando
maiores prejuízos à aprendizagem. Algumas relações encontram-se comprometidas, casos de
abandono, violência e até mesmo abuso resultam da negligência familiar. A escola deve estar
sempre muito atenta a quaisquer indícios que possam ameaçar a integridade física e emocional
das crianças/ adolescentes e saber tratar destes assuntos requer um profissional competente
e habilitado como o assistente social.
Quanto aos cargos de Auxiliar Social e Ajudante de Serviços Públicos, como é do
conhecimento de todos, os cuidados com limpeza do ambiente e a higiene pessoal de todas
as crianças foram redobrados. E com estes cuidados e a abertura constante de novas turmas
devido ao crescimento populacional do Município está demandando a cada dia mais
profissionais para atender a população.
Neste contexto, vê-se também necessário ampliar o atendimento aos cuidados de
nossas crianças, zelando pela saúde e bem estar daqueles que frequentam o ambiente escolar.
Pois, sabemos que uma criança saudável e um ambiente salubre só traz benefícios para o
aprendizado.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
VLADIMIR LUIZ Assinado de forma digital por
FARINA:3839047706 Grana sassoar7068
Dados: 2022.01.12 17:31:30 -03'00'
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 02/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 002/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de profissionais — 20 e 40 horas, conforme segue:
Assistência Social 1 3.421,19
3.421,19 :
'
Psicólogo 20 3.421,19 2 6.842,38
Ajudante de Serviços Públicos 40 5 6.020,05
1.204,01 |
Auxiliar Social 40 L.55LI4 10 -511,40
Fonoaudiólogo 20 2.421.119 1 2.421,19
Sub-Total 34.216,21
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 7.264,34
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 12/01/2022 -
Reduções Orçamentárias até 12/01/2022 -
Dotação Atualizada 11.767.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 12/01/2022 245.838,11
Saldo em 12/01/2022 11.521.161,89
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2022 a 12/2022 10.297.350,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 1.223.81 1,89]
Estimativa com o Impacto do PL nº 01/2022 432.836,01
Estimativa com o Impacto acima 552.935,74
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 238.040,13
OBSERVAÇÕES:
e 1º-Oscálculos foram realizados com base em 12/01/2022.
e 2º- O impacto se refere ao período de 13/01/2022 a 31/12/2022, considerando 13º
salário e férias.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de janeiro de 2022.
MAURICIO raio a forma digital por
MENEGHEL:5 12609 menecHeL:51260980049
Dados: 2022.01.12 18:44:43
80049 -0300'
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-F inanceiro, datado de 12 de janeiro
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2022 tem adequação
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
presente exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068 FARINA:38390477068
Dados: 2022.01.12 19:45:24 -0300'
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal

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