Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 012/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico
(40 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 012/2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Farmacêutico (40 horas semanais) para a Farmácia Municipal.
Tal necessidade apresentou-se pelo fato da servidora concursada, haver se
exonerado no mês de Fevereiro.
A Servidora concursada de 20 (vinte) horas semanais foi convocada para
assumir no Santa Terezinha de Erechim e também se exonerou.
A atual farmacêutica que é de processo seletivo, foi demitida do emprego
anterior estando gestante e terá que reassumir na empresa, porém sem um prazo
para ocorrer, podendo ter que voltar ao emprego anterior nos próximos dias,
fazendo com que o Município fique novamente sem profissional.
Diante destas exposições, vê-se a necessidade de termos mais um profissional
para os atendimentos e, ainda, tendo em vista que a demanda de medicamentos
está a cada dia maior e necessitando de mais profissionais para realizar os
atendimentos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de três Ajudantes de Serviços Públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Farmacêutica 40 4.454,09 1 4.454,09
Sub-Total 4.454,09
Encargos Sociais (INSS) 21,2796 % 913,09
Total do Impacto 5.367,18
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
15.600,00
Reduções Orçamentárias
47.600,00
Dotação Atualizada 13.332.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 27/03/2024 2.895.045,29
Saldo em 27/03/2024 10.437.354,71
Estimativa das despesas com pessoal de 04/2024 a 12/2024 10.217.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 220.054,71
Estimativa do Impacto Acima 50.075,77
Estimativa do Impacto 03/2024 54.855,92
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 115.123,02
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/03/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de março de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de março de 2024, DECLARO que o
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 012/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de março de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal