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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
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2024-05-06T17:22:42.829005-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 013/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de 
Implantação de Area Industrial e Abre Crédito Suplementar
para a referida desapropriação.” 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no
Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado – Lote urbano nº 03, objeto da matrícula nº 
61.289 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 579,12m² (quinhentos e setenta e nove 
metros e doze decímetros quadrados), sem acessões, de propriedade de Claudiomiro 
Oleias, inscrito no CPF nº 650.523.400-44 e esposa Cecília Moretto Oleias, inscrita no CPF 
nº 636.466.250-15. 
 Parágrafo Único – A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes 
confrontações: 
Lote urbano nº 03, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de 579,12m², 
sem, acessões, localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, formando esquina com a Rua 
Nelson Perissinotto, no quarteirão formado ao Norte pelo Lageado Jupirangava, ao Sul pela Rua 
Porto Alegre, a Leste pela Rua Nelson Perissinotto e a Oeste pela chácara nº 42, com as 
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46;
Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com a Rua Porto Alegre;
A Leste, na extensão de 50,12m confronta com a Rua Nelson Perissinotto;
A Oeste, na extensão de 51,15m confronta com a chácara nº 42 de propriedade do 
Município de Barão de Cotegipe.
 
 Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos 
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até 
R$34.747,20 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). 
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar no orçamento do corrente ano: 
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil 
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis............................................R$ 34.747,20
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1°, a Prefeitura Municipal 
de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária: 
Superávit Financeiro Exercício Anterior – 2500 – 0 – 0001.....................R$ 34.747,20
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 
17:00:00 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 013/2024.
O referido Projeto de Lei visa obter desta Casa Legislativa a autorização 
para proceder a desapropriação de Lote urbano nº 03, objeto da matrícula nº 61.289 
do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 579,12m² (quinhentos e setenta e 
nove metros e doze decímetros quadrados), sem acessões.
A proposta de aquisição visa a implantação de novos espaços para 
instalações de indústrias (Área Industrial), visando a geração de emprego e renda. 
O preço que se estima como limite a ser pago pelo imóvel, foi precedido 
por duas avaliações realizadas por empresas diversas, observado as características, 
sua localização e preço médio de mercado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR 
LUIZ 
FARINA:3839
0477068
Assinado de forma 
digital por VLADIMIR 
LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 
17:00:21 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de aquisição de imóvel para novo Distrito 
Industrial:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil 
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis............................................R$ 34.747,20
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/04/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:5
1260980049
Assinado de forma 
digital por MAURICIO 
MENEGHEL:512609800
49 
Dados: 2024.04.10 
16:59:30 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeita Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de abril de 2024, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 013/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal.
 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 
17:00:50 -03'00'






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