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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 014/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no
Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel urbano designado – Metade da chácara nº 46, objeto da
matrícula nº 13.022 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 9.493,98m² (nove mil,
quatrocentos e noventa e três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem
acessões, de propriedade de Felipe Albino da Rocha, inscrito no CPF nº 038.107.349-18.
Parágrafo Único – A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Metade da chácara nº 46, com área de 9.493,98m² (nove mil, quatrocentos e noventa e
três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem acessões, localizado no lado ímpar da
Rua Porto Alegre, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 81,36m confronta com o Lageado Jupirangava;
Ao Sul, na extensão de 37,50m confronta com a Rua Porto Alegre;
A Leste, na extensão de 283,73m confronta com a chácara nº 45;
A Oeste, na extensão de 232,69m confronta com outra metade da chácara nº 46.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$
569.638,80 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta
centavos).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar no orçamento do corrente ano:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.........................................R$569.638,80
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de
Implantação de Area Industrial e Abre Crédito Suplementar
para a referida desapropriação.”
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BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1°, a Prefeitura Municipal
de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária:
Superávit Financeiro Exercício Anterior – 2500 – 0 – 0001..................... R$569.638,80
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.04.10
17:02:00 -03'00'
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 014/2024.
O referido Projeto de Lei visa obter desta Casa Legislativa a autorização
para proceder a desapropriação de Metade da chácara nº 46, objeto da matrícula nº
13.022 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 9.493,98m² (nove mil, quatrocentos
e noventa e três metros e noventa e oito decímetros quadrados).
A proposta de aquisição visa a implantação de novos espaços para
instalações de indústrias (Área Industrial), visando a geração de emprego e renda.
O preço que se estima como limite a ser pago pelo imóvel, foi precedido
por duas avaliações realizadas por empresas diversas, observado as características,
sua localização e preço médio de mercado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.04.10
17:02:29 -03'00'
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 006/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de construção de espaço público (praça
e centro comunitário) conforme valores abaixo que serão criados através de Crédito Especial:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.........................................R$569.638,80
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/04/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2024.04.10 17:03:14
-03'00'
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeita Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de abril de 2024, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 014/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA,
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2024.04.10
17:02:49 -03'00'