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materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
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2024-05-06T17:23:04.988534-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 014/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins 
de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no 
Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel urbano designado – Metade da chácara nº 46, objeto da 
matrícula nº 13.022 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 9.493,98m² (nove mil, 
quatrocentos e noventa e três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem 
acessões, de propriedade de Felipe Albino da Rocha, inscrito no CPF nº 038.107.349-18. 
Parágrafo Único – A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes 
confrontações: 
Metade da chácara nº 46, com área de 9.493,98m² (nove mil, quatrocentos e noventa e 
três metros e noventa e oito decímetros quadrados), sem acessões, localizado no lado ímpar da 
Rua Porto Alegre, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 81,36m confronta com o Lageado Jupirangava;
Ao Sul, na extensão de 37,50m confronta com a Rua Porto Alegre;
A Leste, na extensão de 283,73m confronta com a chácara nº 45;
A Oeste, na extensão de 232,69m confronta com outra metade da chácara nº 46.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos 
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$ 
569.638,80 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta 
centavos).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar no orçamento do corrente ano: 
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil 
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.........................................R$569.638,80
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de 
Implantação de Area Industrial e Abre Crédito Suplementar
para a referida desapropriação.” 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1°, a Prefeitura Municipal 
de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária: 
Superávit Financeiro Exercício Anterior – 2500 – 0 – 0001..................... R$569.638,80
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 
17:02:00 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 014/2024.
O referido Projeto de Lei visa obter desta Casa Legislativa a autorização 
para proceder a desapropriação de Metade da chácara nº 46, objeto da matrícula nº 
13.022 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 9.493,98m² (nove mil, quatrocentos 
e noventa e três metros e noventa e oito decímetros quadrados).
A proposta de aquisição visa a implantação de novos espaços para 
instalações de indústrias (Área Industrial), visando a geração de emprego e renda. 
O preço que se estima como limite a ser pago pelo imóvel, foi precedido 
por duas avaliações realizadas por empresas diversas, observado as características, 
sua localização e preço médio de mercado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 
17:02:29 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 006/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de construção de espaço público (praça 
e centro comunitário) conforme valores abaixo que serão criados através de Crédito Especial:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil 
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.........................................R$569.638,80
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/04/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital 
por MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2024.04.10 17:03:14 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeita Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de abril de 2024, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 014/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal.
 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 
17:02:49 -03'00'







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