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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de Implantação de Área Industrial e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
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2024-05-06T17:23:26.016954-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 015/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins 
de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no 
Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado – Lote urbano nº 02, objeto da matrícula nº 
58.688 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 276,00m² (duzentos e setenta e seis 
metros quadrados), sem acessões, de propriedade de Gabriela Gonçalves de Borba, 
inscrita no CPF nº 011.362.730-00. 
 Parágrafo Único – A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes 
confrontações: 
Lote urbano nº 02, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de 276,00m², 
sem, acessões, localizado no lado ímpar da Nelson Perissinotto, distante 24,98m da esquina 
formada com a Rua porto Alegre, no quarteirão formado ao Norte pelo Lageado Jupirangava, ao 
Sul pela Rua Porto Alegre, a Leste por metade da chácara nº 46 e a Oeste pela Rua Nelson 
Perissinotto, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46;
Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com o lote nº 01;
A Leste, na extensão de 24,00m confronta com parte da chácara nº 46;
A Oeste, na extensão de 24,00m confronta com a Rua Nelson Perissinotto.
 
 Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos 
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$ 
16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais).
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de 
Implantação de Area Industrial e Abre Crédito Suplementar
para a referida desapropriação.” 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar no orçamento do corrente ano: 
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil 
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.........................................R$ 16.560,00
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1°, a Prefeitura Municipal 
de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária: 
Superávit Financeiro Exercício Anterior – 2500 – 0 – 0001........................... R$16.560,00
 
 Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:3839047
7068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 16:57:06 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 014/2024.
O referido Projeto de Lei visa obter desta Casa Legislativa a autorização 
para proceder a desapropriação Lote urbano nº 02, objeto da matrícula nº 58.688 do 
CRI de Erechim/RS, com área superficial de 276,00m² (duzentos e setenta e seis 
metros quadrados), sem acessões.
A proposta de aquisição visa a implantação de novos espaços para 
instalações de indústrias (Área Industrial), visando a geração de emprego e renda. 
O preço que se estima como limite a ser pago pelo imóvel, foi precedido 
por duas avaliações realizadas por empresas diversas, observado as características, 
sua localização e preço médio de mercado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma 
digital por VLADIMIR 
LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 
16:57:27 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 007/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 015/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de construção de espaço público (praça 
e centro comunitário) conforme valores abaixo que serão criados através de Crédito Especial:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Manutenção do Ensino Infantil 
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.........................................R$ 16.560,00
Recurso 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/04/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:51260
980049
Assinado de forma digital por 
MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2024.04.10 16:58:25 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeita Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de abril de 2024, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 015/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de abril de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal.
 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:3839047
7068
Assinado de forma digital por 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2024.04.10 16:57:47 
-03'00'






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