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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAutoriza o Pagamento de Despesas com a Regularização da Sociedade Agrícola Agricultor e posterior Doação de imóvel para o patrimônio do Município.
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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 003/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“Autoriza o Pagamento de Despesas com a
Regularização da Sociedade Agrícola Agricultor e
posterior Doação de imóvel para o patrimônio do
Município."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado a Administração Pública Municipal a efetuar o
pagamento das despesas de Assessoria contábil e jurídica, valores de autenticação de
documentos, registros de atas e regularização no Cartório de Registros Especiais de
Erechim - Tabelionato de Protestos, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas - da Sociedade Agrícola Agricultor, e posterior escritura no cartório de Barão
de Cotegipe e registro no registro de imóveis de Erechim, e outras taxas, impostos e
tributos, com a finalidade de doação do imóvel existente e localizado na Avenida 21
de Abril para o Município.
Art. 2º - Fica limitado o pagamento das despesas mencionadas no Artigo 1º, a
um valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo estas despesas
comprovadas através da emissão de documento fiscal correspondente, entre outros
documentos comprobatórios.
Art. 3º - Após a regularização do Imóvel o mesmo será incorporado ao
patrimônio do Município por meio de doação, para a construção de um Centro Cultural.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MES DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
VLADIMIR LUIZ Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904770 FariNA:38390477068
Dados: 2022.01.12 17:23:29
68 -0300'
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
2» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2022.
O Projeto de Lei 003/2022 visa regularizar a Sociedade Agrícola Agricultor com o intuito
de que a mesma faça doação futura do imóvel existente na Avenida 21 de Abril (conhecido
popularmente como quadrado) para o patrimônio do Município de Barão de Cotegipe/RS.
Esta Sociedade encontra-se atualmente com seu CNPJ baixado deste 31/12/2008, e
necessita regularizar a situação da mesma e do imóvel já nominado, para que possa ser
efetuada a doação daquela área ao Município com a finalidade de construção de um Centro
Cultural.
Hoje, da forma que se encontra o imóvel e a sociedade, não é possível efetuar
legalmente esta doação do imóvel, sendo que somente com a regularização da situação torna-
se possível ocorrer ao que se propõe a Sociedade Agrícola Agricultor.
Os membros da Diretoria realizaram diversas reuniões e concordaram com a doação do
imóvel para a finalidade proposta pela Administração, ou seja, para a Construção de um
Centro Cultural para a Comunidade. Desta forma, além de não se perder a história daquela
Sociedade e do Clube Agrícola Agricultor, estarão colaborando com a história e a cultura de
nossa cidade.
Igualmente, também será implantado um Museu Municipal, onde poderemos retratar e
preservar a memória do nosso povo, da nossa gente. Portanto, este imóvel será de grande
valia a toda a Comunidade Cotegipense, que merece ter sua história, sua cultura preservada.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MES DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
VLADIMIR LUIZ Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477 FariNA38390477068
Dados: 2022.01.12 17:24:07
068 -03'00'
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de janeiro
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 003/2022 tem adequação
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
presente exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068 FARINA38390477068
Dados: 2022.01.12 19:46:46 -03'00'
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
Projeto de Lei que autoriza despesas com a regularização de Imóvel pertencente a Sociedade
Agrícola Agricultor, onde fica limitado a R$ 20.000,00 de despesas a serem empenhadas em
dotações consignadas no Orçamento Anual de 2022.
OBSERVAÇÕES:
e 1º-Oscálculos foram realizados com base em 12/01/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de janeiro de 2022.
Assinado de forma
MAURICIO | digital por MAURICIO
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1260980049 Dados: 2022.01.12
18:49:45 -03'00'

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