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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A ISENTAR TAXAS DE EMPRESAS OPTANTES DO MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T17:23:53.556106-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 016/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A ISENTAR TAXAS DE 
EMPRESAS OPTANTES DO MEI – MICRO EMPREENDEDOR 
INDIVIDUAL”.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção 
das taxas municipais às empresas optantes da condição de MEI – Micro 
Empreendedor Individual, nos termos de que trata o Art. 4.º, § 3.º da Lei 
Complementar n.º 123/2006.
Art. 2.º A isenção de que trata o Art. 1.º da presente Lei somente será 
concedida depois do enquadramento como MEI, mediante a apresentação de 
requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Certificado de Condição de MEI.
Parágrafo Único – A apresentação da comprovação fica liberada neste 
ano de 2024, por já ter sido verificada a situação de cada MEI no sistema do 
Município.
Art. 3.º A isenção será concedida para o ano do requerimento, devendo 
ser renovado o pedido nos exercícios seguintes, acompanhada dos documentos 
comprobatórios, tendo em vista que o empreendedor pode perder a condição de MEI 
conforme Legislação específica.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 016/2024.
Esta tem a finalidade de encaminhar o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODE 
EXECUTIVO A ISENTAR TAXAS DE EMPRESAS OPTANTES DO MEI – MICRO 
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL”, ao qual solicitamos seja analisado em regime de urgência￾urgentíssima, tendo em vista que o vencimento das referidas taxas ocorre na data de 30 de 
Abril de 2024.
A proposta anexa visa isentar das taxas municipais, as empresas optantes do 
MEI – Microempreendedor Individual, pois nosso Município até a presente data não está 
adequado à Lei Complementar n.º 123/2006, no que tange a cobrança de alvará de 
localização e funcionamento para as empresas optantes pelo MEI – Microempreendedor 
Individual. Esta proposta foi alvo de estudo pela Administração com auxílio da DPM, que 
demorou para retornar com a avaliação, expondo parecer que, caso fosse do interesse do 
Município, podem ser isentadas tais taxas, porém não seria obrigatória estas isenções.
A solicitação da comprovação da condição de MEI que deverá ser comprovada 
a partir de 2025, é necessária pelo fato que se este ultrapassar o limite de faturamento ou 
ocorrer outra condição que faça com que este deixe de ser MEI, conforme a Legislação 
específica, passa a não se encaixar na referida isenção. 
As disposições dessa normativa estão em consonância com o Art. 4.º, § 3.º da 
Lei Complementar n.º 123/2006.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa 
deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ofício Gab. N° 49/2024 Barão de Cotegipe (RS), 15 de Abril de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Ilmo. Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Projeto de Lei abaixo 
relacionado em Regime de Urgência, para ser apreciado por esta Casa Legislativa, devido 
necessidade de adequar à Lei para isenção de taxas relativas aos Microempreendedores Individuais, 
taxas estas que tem seu vencimento na data de 30 de Abril:
- Projeto de Lei nº 016/2024
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Ilmo. Senhor:
Saimon Antonio Rodrigues da Costa
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe.
CEP 99740-000 
Barão de Cotegipe - RS

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