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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Auxiliar em Saúde Bucal
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T18:01:20.158411-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 017/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Auxiliar em 
Saúde Bucal, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços 
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas 
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias 
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação de Processo 
Seletivo nº 005/2024, tendo em vista que a Lista de Classificados do Concurso 
Público para tal cargo restou-se esgotada.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 017/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, a fim de garantir que os serviços prestados não 
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente 
na atual situação dos serviços de Odontologia na Unidade Básica de Saúde
A função de ASB é importantíssima, pois é este profissional que efetua toda a 
instrumentação do odontólogo, auxiliando em todo procedimento, realizando a 
limpeza e desinfecção destes para sua utilização.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram 
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse, esgotando-se a banca de 
concurso.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 017/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
contratação de três Ajudantes de Serviços Públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 40 1.496,32 1 1.496,32 
Sub-Total 1.496,32 
Encargos Sociais (INSS) 21,2796 % 306,75 
Total do Impacto 1.803,07 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 
17.600,00 
Reduções Orçamentárias 
47.600,00 
Dotação Atualizada 13.334.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 03/05/2024 3.941.702,63
Saldo em 03/05/2024 9.392.697,37
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2024 a 12/2024 9.217.200,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 175.497,37
Estimativa do Impacto Acima 15.019,54
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 160.477,83
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 03/05/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 03 de maio de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 03 de maio de 2024, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 017/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 03 de maio de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ofício Gab. N° 53/2024 Barão de Cotegipe (RS), 03 de Maio de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Ilmo. Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Projeto de Lei abaixo 
relacionado em Regime de Urgência, para ser apreciado por esta Casa Legislativa, devido 
necessidade de Contratação Emergencial de Auxiliar em Saúde Bucal. Justifica-se a apresentação 
em Regime de Urgência, tendo em vista o feriado do dia 01 de Maio e as intempéries climáticas que 
atingiram nosso Município na data de 02/05/2024:
- Projeto de Lei nº 017/2024
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Ilmo. Senhor:
Saimon Antonio Rodrigues da Costa
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe.
CEP 99740-000 
Barão de Cotegipe - RS

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