| Tipo | INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Indicação de projeto de Lei que Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências. |
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2024. Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barão de Cotegipe - RS. Parágrafo único. A campanha de conscientização poderá ser comemorada anualmente, a partir do dia 02 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, passando a integração pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde. Art. 2º No mês do “Abril Azul”, poderão ser realizados fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, campanhas, entre outras ações de conscientização em espaços públicos e privados que aderirem essa causa, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral, e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: I – Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II – Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; III – Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade. Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades. Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Barão de Cotegipe – RS, 29 de abril de 2024. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Barão de Cotegipe, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. O objetivo do mês Abril Azul de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. A campanha visa impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno. Segundo dados, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. Sendo que em nosso município, possui diversos casos já detectados, principalmente em crianças, onde toda a família necessita de um apoio especial. O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal-educado” e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado. Os fatores atrelados ao autismo afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares. Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente iniciativa. Barão de Cotegipe, 29 de abril de 2024. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E LUIZ EDUARDO RAZZIA GIACOMEL VEREADOR – LIDER DA BANCADA DO PSD SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA – BANCADA DO PP