br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 3/2024

Tipo INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaIndicação de projeto de Lei que Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
native_id333

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2024.
Institui o mês Abril Azul, dedicado à 
conscientização sobre o Transtorno do Espectro 
Autista – TEA, no Município de Barão de 
Cotegipe e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Barão de Cotegipe - RS. 
Parágrafo único. A campanha de conscientização poderá ser comemorada anualmente, a 
partir do dia 02 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, passando a integração pelas 
Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde.
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, poderão ser realizados fóruns de debates, palestras, 
seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, campanhas, entre outras ações 
de conscientização em espaços públicos e privados que aderirem essa causa, podendo contar com a 
participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, educação, 
entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral, e
outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: 
I – Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II – Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a 
cidadania em prol das questões relativas ao TEA; 
III – Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer 
do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a 
sociedade. 
Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar 
parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e 
universidades. 
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” 
e a peça de quebra-cabeça. 
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Barão de Cotegipe – RS, 29 de abril de 2024.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Barão de Cotegipe, o mês “Abril 
Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. 
O objetivo do mês Abril Azul de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e 
orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços 
de apoio à família e respeito ao cidadão autista. 
A campanha visa impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de 
investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno. 
Segundo dados, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, 
com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. Sendo que em nosso município, possui 
diversos casos já detectados, principalmente em crianças, onde toda a família necessita de um apoio especial.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo significativo três áreas 
importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
não têm características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. 
A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal-educado” e esse tipo de preconceito precisa 
ser desmistificado. 
Os fatores atrelados ao autismo afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a 
comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar 
sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao 
que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista possui 
uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso 
cotidiano. 
O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, 
que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico 
de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM).
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber estímulos e 
intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus 
familiares.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente iniciativa.
Barão de Cotegipe, 29 de abril de 2024.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
LUIZ EDUARDO RAZZIA GIACOMEL
VEREADOR – LIDER DA BANCADA DO PSD
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA – BANCADA DO PP

open original →