Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 019/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024
“Altera o Número de Cargos da Categoria Funcional Auxiliar
Social relacionado no Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.868/08 de
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá
outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado na Categoria Funcional Auxiliar Social descrita no Artigo
3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e
Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de
vencimento e carga horária Semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos Nº de Cargos Carga Horária Semanal
...
* Auxiliar Social V 38 40h
...
Parágrafo Único – As demais categorias funcionais permanecem inalteradas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 019/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Projeto de Lei Municipal de número 019/2024, objetiva a alteração do Plano de
Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a alterar a
quantidade de cargos existentes de Auxiliar Social.
Nos termos da Legislação atual, no caso de pessoa com Transtorno do Espectro do
Autismo (TEA), estes alunos tem o direito de ter um acompanhante especializado nas salas
de aula, no que determina a Lei Federal nº 12.764/2021. Ainda possuímos em sala de aulas
crianças com
Hoje possuímos 36 auxiliares, distribuídos da seguinte forma:
- Barãozinho: 13 turmas que necessitam de dois auxiliares cada, pois ocorre o atendimento
integral (em turnos de seis horas contínuas), pois é necessário presença constante de um
profissional no acompanhamento dos alunos.
- Ângelo Rosa: 23 turmas que, caso existam alunos nesta situação em sala de aula,
necessitam de um auxiliar para realizar o acompanhamento.
Portanto, necessitamos ampliar o número de cargos hoje existente (35 cargos), para
garantir o atendimento destes casos especiais que exigem e merecem este cuidado e
dedicação para bem se desenvolver na comunidade escolar e na sociedade.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 006/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 019/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
criação de três cargos de Auxiliar Social, Padrão V, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 40 1.733,28 3 5.199,84
Sub-Total 5.199,84
Encargos Sociais (INSS) 21,2796 % 1.065,97
Total do Impacto 6.265,81
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
17.600,00
Reduções Orçamentárias
47.600,00
Dotação Atualizada 13.334.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 03/05/2024 3.941.702,63
Saldo em 03/05/2024 9.392.697,37
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2024 a 12/2024 9.217.200,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 175.497,37
Estimativa do Impacto 05-2024 15.019,54
Estimativa do Impacto Acima 52.194,17
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 123.303,20
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 03/05/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de maio de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de maio de 2024, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 019/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA,
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício
econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de maio de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal