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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-16
Ementa“Altera o Número de Cargos da Categoria Funcional Auxiliar Social relacionado no Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
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2024-05-21T08:10:02.019676-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 019/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024
“Altera o Número de Cargos da Categoria Funcional Auxiliar 
Social relacionado no Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos 
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá 
outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado na Categoria Funcional Auxiliar Social descrita no Artigo 
3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e 
Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas 
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de 
vencimento e carga horária Semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos Nº de Cargos Carga Horária Semanal
...
* Auxiliar Social V 38 40h
...
Parágrafo Único – As demais categorias funcionais permanecem inalteradas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 019/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Projeto de Lei Municipal de número 019/2024, objetiva a alteração do Plano de 
Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a alterar a 
quantidade de cargos existentes de Auxiliar Social.
Nos termos da Legislação atual, no caso de pessoa com Transtorno do Espectro do 
Autismo (TEA), estes alunos tem o direito de ter um acompanhante especializado nas salas 
de aula, no que determina a Lei Federal nº 12.764/2021. Ainda possuímos em sala de aulas 
crianças com 
Hoje possuímos 36 auxiliares, distribuídos da seguinte forma:
- Barãozinho: 13 turmas que necessitam de dois auxiliares cada, pois ocorre o atendimento 
integral (em turnos de seis horas contínuas), pois é necessário presença constante de um 
profissional no acompanhamento dos alunos.
- Ângelo Rosa: 23 turmas que, caso existam alunos nesta situação em sala de aula,
necessitam de um auxiliar para realizar o acompanhamento.
Portanto, necessitamos ampliar o número de cargos hoje existente (35 cargos), para 
garantir o atendimento destes casos especiais que exigem e merecem este cuidado e 
dedicação para bem se desenvolver na comunidade escolar e na sociedade.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 006/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 019/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
criação de três cargos de Auxiliar Social, Padrão V, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 40 1.733,28 3 5.199,84 
Sub-Total 5.199,84 
Encargos Sociais (INSS) 21,2796 % 1.065,97 
Total do Impacto 6.265,81 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 
17.600,00 
Reduções Orçamentárias 
47.600,00 
Dotação Atualizada 13.334.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 03/05/2024 3.941.702,63
Saldo em 03/05/2024 9.392.697,37
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2024 a 12/2024 9.217.200,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 175.497,37
Estimativa do Impacto 05-2024 15.019,54
Estimativa do Impacto Acima 52.194,17
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 123.303,20
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 03/05/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de maio de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de maio de 2024, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 019/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de maio de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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