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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 018/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024.
“Altera a redação do Art. 127, Inciso I da Lei Municipal N°
1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o
Código Tributário Municipal, e dá outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Incisos I do Art. 127 do Código Tributário Municipal passam a ter a seguinte
redação:
Art. 127 – A arrecadação correspondente a cada Exercício Financeiro procederse-á da seguinte forma:
I - O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, para
pagamento à vista em parcela única com vencimento até 15 de Junho com desconto de 3 %
(três por cento) ou em três parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 15
de Julho e as demais com vencimento em 15 de Agosto e 15 de Setembro. No caso da data
em questão ser final de semana ou eventual feriado, fica automaticamente prorrogado o
pagamento até o próximo dia útil.
Parágrafo Único – Excepcionalmente no ano de 2024, O imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana e taxas correlatas, para pagamento à vista em parcela única com
vencimento até 15 de Julho com desconto de 3 % (três por cento) ou em três parcelas, sendo
a primeira parcela com vencimento até o dia 15 de Agosto e as demais com vencimento em
16 de Setembro e 15 de Outubro.
...
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº. 1.786/2006 permanecem
inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 018/2024.
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do Inciso I do Artigo 127 da Lei
Municipal N° 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal.
Com a alteração ora proposta no Inciso I, a data de vencimento da Taxa Única do IPTU
com desconto de 3% passa, do dia 15 (Quinze) de Junho para o dia 15 (quinze) de Julho, e
o pagamento para quem optar em parcelar fica definida como sendo a primeira até o dia 15
(quinze) de Agosto e as demais com vencimento em 16 de Setembro e 15 de Outubro.
Esta alteração leva em consideração a situação que abalou o Estado do Rio Grande do
Sul, onde também nossa cidade foi atingida com dois eventos – em 2023 e 2024, sendo que
certamente ocasionaram perdas financeiras a diversos munícipes.
Ainda, foi realizado Processo Licitatório para recebimento de serviços bancários, onde
o SICREDI sagrou-se vencedor da melhor proposta, e aquela instituição está em contato com
o provedor do Sistema de Informática (SYSTEM) para efetuar testes e implantação da
cobrança por PIX, o que está ocasionando um atraso na liberação dos procedimentos.
Igualmente, tão logo ocorram as aprovações de todo processo de homologação do
pagamento via PIX, serão emitidos os carnês e enviados por Correio, o que também podem
ocasionar atrasos nos recebimentos pois sabemos que a situação em diversas áreas do
Estado está caótica e sem o atendimento dos Correios.
Sabedores da situação atípica que se apresenta neste ano de 2024, esta alteração
trará um grande folego para estes, e ainda, diminui também a cobrança de juros e multa
para aqueles que não conseguiam efetuar o pagamento destes impostos e tributos a partir
de Junho.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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