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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-16
Ementa“Determina a devolução de Terreno localizado na Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município de Barão de Cotegipe.”
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2024-05-21T08:20:50.648145-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 021/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024
“Determina a devolução de Terreno localizado na 
Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município 
de Barão de Cotegipe.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução do 
terreno doado pelo proprietário Dulcimar Farina, em referente à área da Transcrição Nº 
13.094 no Cartório de Registro de Imóveis de Erechim e Escritura Pública de Doação
lavrada na data de 30 de Novembro de 1979, onde estava localizada a Escola Municipal 
Sete de Setembro na Linha Pinhal.
Art. 2° - Para fins de Escritura Pública os dados e características do terreno são 
as seguintes: 
I - Área de terras com 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias,
constituída de: a) frações de terra do Lote Rural Nº 166 (Cento e Sessenta e Seis), 
localizado na Comunidade de Linha Um, Secção Cravo, Barão de Cotegipe, com área de 
5.000m² (cinco mil metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com 
parte do mesmo lote rural nº 166, na extensão de 100,00 (cem) metros; ao Sul, com a
estrada municipal que da cidade de Barão de Cotegipe demanda à Secção Paloma, na 
extensão de 100,00 (cem) metros; a Leste, também com o mesmo Lote Rural N° 166, 
na extensão de 50,00 (cinquenta)metros; e à Oeste, com terras do mesmo Lote Rural
Nº 166, na extensão de 50,00 (cinquenta metros) , conforme Matrícula n.º 13.094 do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim; 
Art. 3° - As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração 
ocorrerão por conta dos doadores.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2024.
O Projeto de Lei 021/2024 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
realizar a devolução do Terreno doado para o Munícipio de Barão de Cotegipe pelo
proprietário herdeiro de Laurindo Farina e esposa Dorvalina Oliva Farina,
localizado na Comunidade da Linha Pinhal neste Município de Barão de Cotegipe.
A referida devolução foi requerida pelo proprietário herdeiro, Sr. Dulcimar 
Farina, de acordo com a solicitação feita através do Protocolo N° 257/2023 do dia 
11 de Dezembro de 2023.
Considerando que as atividades escolares do Sistema Municipal de Ensino 
foram centralizadas na nova Escola Angelo Rosa na sede do município, as escolas 
do campo tiveram suas atividades cessadas, inclusive a Escola Municipal Sete de 
Setembro / Linha Pinhal, e ainda considerando que outro Projeto de Lei 
encaminhado solicita reversão de outra área da mesma escola, a Municipalidade 
entende ser possível a devolução ao proprietário herdeiro.
Observando o fim das atividades escolares da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Sete de Setembro no imóvel doado para esta finalidade, observando 
que esta Municipalidade não fará mais uso do local e para não haver a necessidade 
de gastos do dinheiro público com a manutenção de um espaço que não será mais 
utilizado o Poder Executivo Municipal decidiu por atender ao pedido do
proprietário, os doadores tem total direito de reivindicar a reversão desta área de 
terras.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.



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