Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 022/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Ajudante de
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo
Seletivo nº 008/2022, válido para o referido cargo ou processo seletivo futuro, no
caso de frustrada a convocação dos aprovados.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 022/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Ajudante de Serviços Públicos, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente
na atual situação dos serviços de Educação e do Centro Administrativo e Câmara de
Vereadores.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por
problemas de saúde, estão em laudo gestante ou solicitaram desligamento por
motivos pessoais, o que nos leva a termos uma defasagem imediata de dois
profissionais nas escolas, ambiente que precisa sempre estar em uma condição
salubre para nossas crianças.
Ainda, a profissional que laborava no Centro Administrativo está com
problemas de saúde e tem seu retorno sem previsão, com atestado de afastamento
inicial de 30 (trinta) dias com previsão de afastamento de maior período.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse. Os que foram aprovados
no concurso já assumiram e esgotou a banca de concurso.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 022/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de três ajudantes de serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Públicos 40 1.496,32 3 4.488,96
Sub-Total 4.488,96
Encargos Sociais (INSS) 9,2796 % 416,56
Total do Impacto 4.905,52
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
27.600,00
Reduções Orçamentárias
47.600,00
Dotação Atualizada 13.344.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/05/2024 4.940.680,09
Saldo em 29/05/2024 8.403.719,91
Estimativa das despesas com pessoal de 06/2024 a 12/2024 8.180.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 223.719,91
Estimativa do Impacto Acima 35.957,44
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 187.762,47
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/05/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de maio de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeita Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 29 de maio de 2024,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 022/2024 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe, 29 de maio de 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal.