br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa“Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências”
native_id341

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T12:26:08.601223-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 001/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
“Institui o mês Abril Azul, dedicado à 
conscientização sobre o Transtorno do 
Espectro Autista – TEA, no Município de 
Barão de Cotegipe e dá outras providências”
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande 
do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Barão de Cotegipe - RS. 
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações 
educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes 
diretrizes: 
I – Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de 
discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II – Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade 
a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; 
III – Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem 
realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no 
TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade. 
Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo 
poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou 
jurídicas, entidades religiosas e universidades. 
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização 
“quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça. 
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de instituir, no Município de Barão 
de Cotegipe, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo, ação 
iniciada através de Indicação de Projeto de Lei Legislativo nº 01/2024, pelos 
vereadores Luiz Eduardo Razzia Giacomel e Saimon Antonio Rodrigues da Costa, 
conforme protocolo nº 101/2024, datado de 06/05/2024 Às 15:09:11.
O objetivo do mês Abril Azul de Conscientização sobre o Autismo, tem como 
finalidade informar e orientar a população sobre o autismo a importância do 
diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e 
respeito ao cidadão autista. 
A campanha visa impulsionar o compromisso político e a cooperação 
institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, 
da saúde e laborais das pessoas com o transtorno. 
Segundo dados, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa 
forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca 
de 2 milhões de autistas. Sendo que em nosso município, possui diversos casos já 
detectados, principalmente em crianças, onde a família necessita de apoio 
especial. 
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de 
modo significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o 
comportamento. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm 
características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los.
A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal-educado” e esse tipo 
de preconceito precisa ser desmistificado. Os autistas, geralmente, têm 
dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar 
plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está 
acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou 
ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e 
outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano e seu diagnóstico se dá 
através de médico psiquiatra, neurologista e ou equipe multidisciplinar, que 
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual 
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual 
of Mental Disorders – DSM). 
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com 
autismo receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu 
desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus 
familiares.
Portanto, pelos motivos acima expostos, contamos com a aprovação dessa
essa Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei, na qual subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE

open original →