R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 001/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
“Institui o mês Abril Azul, dedicado à
conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista – TEA, no Município de
Barão de Cotegipe e dá outras providências”
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande
do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Barão de Cotegipe - RS.
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e
conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações
educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes
diretrizes:
I – Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de
discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade
a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA;
III – Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem
realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no
TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo
poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou
jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização
“quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de instituir, no Município de Barão
de Cotegipe, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo, ação
iniciada através de Indicação de Projeto de Lei Legislativo nº 01/2024, pelos
vereadores Luiz Eduardo Razzia Giacomel e Saimon Antonio Rodrigues da Costa,
conforme protocolo nº 101/2024, datado de 06/05/2024 Às 15:09:11.
O objetivo do mês Abril Azul de Conscientização sobre o Autismo, tem como
finalidade informar e orientar a população sobre o autismo a importância do
diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e
respeito ao cidadão autista.
A campanha visa impulsionar o compromisso político e a cooperação
institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais,
da saúde e laborais das pessoas com o transtorno.
Segundo dados, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa
forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca
de 2 milhões de autistas. Sendo que em nosso município, possui diversos casos já
detectados, principalmente em crianças, onde a família necessita de apoio
especial.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de
modo significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o
comportamento. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm
características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los.
A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal-educado” e esse tipo
de preconceito precisa ser desmistificado. Os autistas, geralmente, têm
dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar
plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está
acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou
ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e
outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano e seu diagnóstico se dá
através de médico psiquiatra, neurologista e ou equipe multidisciplinar, que
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual
of Mental Disorders – DSM).
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com
autismo receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu
desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus
familiares.
Portanto, pelos motivos acima expostos, contamos com a aprovação dessa
essa Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei, na qual subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE