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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAltera a Redação dos Arts. 24, 33 e 35 e Revoga a Redação do Art. 34 da Lei Municipal nº 1.976/2009.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 023/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a Redação dos Arts. 24, 33 e 35 e Revoga a 
Redação do Art. 34 da Lei Municipal nº 1.976/2009.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Redação do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.976/2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O regime normal de trabalho dos professores, com atuação na educação 
infantil e no ensino fundamental, será de 20 (vinte) horas semanais, com a seguinte composição: ⅔
(dois terços) para desempenho da interação com os educandos e ⅓ (um terço) da jornada de 
trabalho para Hora Atividade, tempo destinado, preferencialmente, a: preparar aula, correções de 
provas, planejamento, atendimento aos pais.
§ 1° O corpo docente terá 2/3 (dois terços) de aulas ministradas e 1/3 (um terço) de 
hora/atividade.
§ 2° As horas atividades, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico, será destinada 
à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, 
articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional.
§ 3° A hora atividade deverá ser realizada integralmente na unidade escolar de 
atuação do professor, sua saída do local caracterizar-se-á como saída antecipada dos serviços e 
consequentemente dedução proporcional dos vencimentos e advertência.
§ 4° A realização de hora atividade na rede municipal de ensino, fora do estabelecido 
no §3 do presente artigo, somente poderá ser autorizada pelo titular da Secretaria Municipal de 
Educação.
§ 5º A realização de horas-atividade em horário suplementar ao da carga horária 
semanal, nos termos do parágrafo 2º, não se configura como horas extraordinárias.
Art. 2º - A Redação do Artigo 33 da Lei Municipal nº 1.976/2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII – DAS GRATIFICAÇÕES
Seção I Disposições Gerais
Art. 33. Além das gratificações e vantagens previstas para os servidores em geral 
do Município, conforme Lei instituidora do Regime Jurídico serão deferidas aos profissionais da 
educação a seguinte gratificação específica:
I - Gratificação por Exercício em Sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º - A Redação do Artigo 35 (Sessão III) da Lei Municipal nº 1.976/2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III - Gratificação por exercício em sala de Atendimento Educacional Especializado
Art. 35. O professor com habilitação específica, no exercício de atividades para o 
Atendimento Educacional Especializado terá assegurado, enquanto permanecer nessa situação, a 
percepção de gratificação correspondente a 10% (dez por cento) para o atendimento educacional 
especializado, em salas de recursos multifuncionais, calculada sobre o vencimento básico do nível II
– Licenciatura Plena – Classe “A”.
Parágrafo único: entende-se por habilitação específica para atuar no AEE, habilitação 
em nível de pós graduação na área de Educação Especial.
Art. 4º - Fica revogado o Art. 34, por não existir mais escolas de difícil acesso 
no Município.
Art. 5º - Fica autorizado o pagamento retroativo da gratificação de que trata 
o Art. 35, a contar do mês de Março de 2024, aos profissionais que se encontram em 
atuação no Atendimento Educacional Especializado.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 023/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de realizar alterações na Lei Municipal nº 1.976/2009 
de 19 de Maio de 2009, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, 
Institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá Outras Providencias. Tais alterações fazem￾se necessárias para atualizar a legislação com a atual realidade do magistério municipal.
A modificação do Artigo 24 visa somente a adequar a atual situação quanto a hora atividade, 
regulamentado pela legislação federal, que possibilita ao professor preparar as atividades propostas 
durante a semana em seu horário de trabalho. Da forma atual, esta hora atividade não possibilita o 
profissional a realizar este trabalho durante o horário o que fazia com que os professores realizassem 
o planejamento em casa fora de seu horário de trabalho.
Ainda, referente as gratificações citadas na Legislação atual, sem as alterações aqui 
propostas, referente ao Capítulo VII – Das Gratificações, as escolas municipais que existiam no 
interior foram todas fechadas, deixando de existir o difícil acesso que era gratificação ao professor 
que se deslocasse a estas escolas. Ainda, referente a Classe Especial, esta também deixou de existir. 
O que deve existir hoje é o Atendimento Educacional Especializado que visa a auxiliar os alunos que 
destes serviços necessitem. Ainda, como anteriormente a Classe Especial era composta de alunos 
nesta situação, o profissional recebia o percentual de 30% (trinta por cento) de gratificação. Como 
agora não existe mais uma turma específica, e é realizado atendimentos individualizados, o 
profissional que estiver destinado a estes serviços específicos, perceberá uma gratificação de 10% 
(dez por cento) sobre o vencimento básico, o que hoje representa um valor de R$ 241,50 por 
profissional, sendo que existem 03 (três) profissionais atuando na AEE, um na Barãozinho e dois na 
Angelo Rosa. Ainda, estes profissionais estão em atividade desde o mês de Março de 2024, portanto, 
nada mais justo que sejam remunerados pelo tempo que estão dedicando a estes importantíssimos 
atendimentos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de 
Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 008/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com 
alterações do Projeto de Lei nº 023/2024 conforme valores abaixo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 
27.600,00 
Reduções Orçamentárias 
47.600,00 
Dotação Atualizada 13.344.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 26/06/2024 6.003.722,58
Saldo em 26/06/2024 7.340.677,42
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2024 a 12/2024 7.120.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 220.677,42
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 26/06/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de junho de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 26 de junho de 2024, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 023/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe, 26 de junho de 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal.
 

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