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materia nº 25/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-07-10
Ementa“Estabelece o subsídio dos Vereadores para o Quadriênio de 2024 a 2028 e dá Outras Providências”
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Autoria

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texto original #

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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/24, DE 09 DE JULHO DE 2024.
“Estabelece o subsídio dos Vereadores
para o Quadriênio de 2024 a 2028 e dá 
Outras Providências” 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado 
do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Os Vereadores perceberão mensalmente a título de subsídio 
durante a legislatura do quadriênio que vai do ano de 2025 à 2028, a 
importância de R$ 3.017,78 (três mil e dezessete reais e setenta e oito 
centavos), a exceção do Presidente da Câmara, que perceberá um adicional de 
50% (cinquenta por cento/0 sobre o valor do salário normal.
§ 1º - Durante toda a legislatura os Vereadores e o Presidente da Câmara 
perceberão, junto com o salário do mês de dezembro de cada ano, a valor 
correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina.
§ 2º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada 
por atestado médico e aprovado pela Câmara, o Vereador perceberá seu 
subsídio integral.
§ 3º - Estando o agente político vinculado ao Regime Geral de 
Previdência Social a licença saúde será complementada, se necessário, até o 
valor do subsídio integral.
§ 4º - A ausência do Vereador ou do Presidente a Sessão Plenária 
Ordinária da Câmara, sem justificativa legal, determinará desconto em seu 
subsídio de valor proporcional ao número total de tais reuniões mensais.
Art.2º - Em caso de substituição, o Vereador suplente terá direito de 
receber o mesmo valor e nos mesmos moldes dos titulares, respeitada à divisão 
de 1/30 (um/ trinta avos) por dia de substituição em caso de proporcionalidade.
Parágrafo único. O Substituto legal que, na forma regimental, assumir a 
Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente, desde que não seja 
durante e somente a reunião em realizando na Câmara, fará jus ao recebimento 
do valor do subsídio mensal previsto no artigo anterior, proporcionalmente ao 
período da substituição.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Art. 3º - As Sessões Extraordinárias, as Sessões Plenárias preparatórias, 
Solenes e especiais não serão remuneradas.
Art. 4º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes 
mediante lei especifica quando:
 I - forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e 
épocas em que ocorrer a revisão destes.
 II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a 
qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando 
houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela média aritmética.
 § 1º Ocorrendo a hipótese prevista do inciso I deste artigo no primeiro 
ano da legislatura, caberão somente o reajuste proporcional aos mesmos a 
partir de janeiro do ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual.
 § 2º Os reajustes de que se trata este artigo, somente serão concedidos 
se não ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e 
pela Lei Complementar nº 101/2000, caso em que serão fixados até o limite 
dessas.
Art. 5º - Em caso de viagem para fora do município, a serviço ou 
representação da Câmara, o Vereador ou o Presidente perceberá as diárias e 
despesas de viagem que forem fixadas na forma de Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO 
DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO RODRIGUES 
DA COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA COSTA:04192690020 
Dados: 2024.07.10 10:37:00 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024.
Tem o presente projeto de Lei o objetivo de estabelecer o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe para a 
legislatura de 2025-2028, em consonância aos Art. 37, parágrafo I alínea a) do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Como é de conhecimento dos vereadores desta egrégia casa de leis, se 
faz necessária a fixação do subsídio dos agentes políticos do município que deve 
ser fixado no ano anterior ao pleito eleitoral para a próxima legislatura. 
Visando atender ao disposto na Lei, apresentamos este projeto que Fixa 
o subsídio para os Vereadores e que garantem os índices para a próxima 
legislatura. 
Encontrando-se dentro dos índices e limitações impostas pela 
Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei Complementar nº 
101/2000 solicitamos ao plenário a deliberação do presente projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste 
Projeto de Lei subscrevo-me.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO 
DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO RODRIGUES 
DA COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON 
ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 
Dados: 2024.07.10 10:37:16 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LEGISLATIVO Nº 002/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
fixação do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores para o Quadriênio de 2025-
2028, conforme valores abaixo:
Dotações Orcamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal do Poder Legislativo 633.000,00
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 633.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 09/07/2024 236.548,87
Saldo em 09/07/2024 396.451,13
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2024 a 12/2024 275.892,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 120.559,13
Estimativa do Impacto Acima 0,00
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 120.559,13
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 09/07/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 09 de julho de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital 
por MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2024.07.10 09:54:15 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, 
datado de 09 de julho de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo 
nº003/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe, 09 de julho de 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA,
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
 
SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2024.07.10 09:54:37 -03'00'

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