| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | “Estabelece o subsídio dos Vereadores para o Quadriênio de 2024 a 2028 e dá Outras Providências” |
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/24, DE 09 DE JULHO DE 2024. “Estabelece o subsídio dos Vereadores para o Quadriênio de 2024 a 2028 e dá Outras Providências” SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Os Vereadores perceberão mensalmente a título de subsídio durante a legislatura do quadriênio que vai do ano de 2025 à 2028, a importância de R$ 3.017,78 (três mil e dezessete reais e setenta e oito centavos), a exceção do Presidente da Câmara, que perceberá um adicional de 50% (cinquenta por cento/0 sobre o valor do salário normal. § 1º - Durante toda a legislatura os Vereadores e o Presidente da Câmara perceberão, junto com o salário do mês de dezembro de cada ano, a valor correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina. § 2º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico e aprovado pela Câmara, o Vereador perceberá seu subsídio integral. § 3º - Estando o agente político vinculado ao Regime Geral de Previdência Social a licença saúde será complementada, se necessário, até o valor do subsídio integral. § 4º - A ausência do Vereador ou do Presidente a Sessão Plenária Ordinária da Câmara, sem justificativa legal, determinará desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de tais reuniões mensais. Art.2º - Em caso de substituição, o Vereador suplente terá direito de receber o mesmo valor e nos mesmos moldes dos titulares, respeitada à divisão de 1/30 (um/ trinta avos) por dia de substituição em caso de proporcionalidade. Parágrafo único. O Substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente, desde que não seja durante e somente a reunião em realizando na Câmara, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal previsto no artigo anterior, proporcionalmente ao período da substituição. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E Art. 3º - As Sessões Extraordinárias, as Sessões Plenárias preparatórias, Solenes e especiais não serão remuneradas. Art. 4º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante lei especifica quando: I - forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes. II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela média aritmética. § 1º Ocorrendo a hipótese prevista do inciso I deste artigo no primeiro ano da legislatura, caberão somente o reajuste proporcional aos mesmos a partir de janeiro do ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual. § 2º Os reajustes de que se trata este artigo, somente serão concedidos se não ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000, caso em que serão fixados até o limite dessas. Art. 5º - Em caso de viagem para fora do município, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador ou o Presidente perceberá as diárias e despesas de viagem que forem fixadas na forma de Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Dados: 2024.07.10 10:37:00 -03'00' R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024. Tem o presente projeto de Lei o objetivo de estabelecer o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe para a legislatura de 2025-2028, em consonância aos Art. 37, parágrafo I alínea a) do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Como é de conhecimento dos vereadores desta egrégia casa de leis, se faz necessária a fixação do subsídio dos agentes políticos do município que deve ser fixado no ano anterior ao pleito eleitoral para a próxima legislatura. Visando atender ao disposto na Lei, apresentamos este projeto que Fixa o subsídio para os Vereadores e que garantem os índices para a próxima legislatura. Encontrando-se dentro dos índices e limitações impostas pela Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei Complementar nº 101/2000 solicitamos ao plenário a deliberação do presente projeto de Lei. Certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste Projeto de Lei subscrevo-me. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Dados: 2024.07.10 10:37:16 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LEGISLATIVO Nº 002/2024 DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a fixação do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores para o Quadriênio de 2025- 2028, conforme valores abaixo: Dotações Orcamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal do Poder Legislativo 633.000,00 Créditos Suplementares - Reduções Orçamentárias - Dotação Atualizada 633.000,00 Despesas com pagamento de pessoal até 09/07/2024 236.548,87 Saldo em 09/07/2024 396.451,13 Estimativa das despesas com pessoal de 07/2024 a 12/2024 275.892,00 Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 120.559,13 Estimativa do Impacto Acima 0,00 Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 120.559,13 OBSERVAÇÕES: • 1º - Os cálculos foram realizados com base em 09/07/2024. Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Barão de Cotegipe-RS, 09 de julho de 2024. Maurício Meneghel Contador MAURICIO MENEGHEL:5126 0980049 Assinado de forma digital por MAURICIO MENEGHEL:51260980049 Dados: 2024.07.10 09:54:15 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 09 de julho de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo nº003/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe, 09 de julho de 2024. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Dados: 2024.07.10 09:54:37 -03'00'