R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 002/24, DE NOVE DE JULHO DE 2024.
“Estabelece o subsídio do Prefeito
Municipal e do Vice-Prefeito para o
Quadriênio de 2025-2028 e dá Outras
Providências”
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado
do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão mensalmente
a título de subsídio durante do quadriênio que vai do ano de 2025 à 2028, as
seguintes importâncias:
I – O Prefeito Municipal: R$ 17.821,94 (dezessete mil, oitocentos e vinte
um reais e noventa e quatro centavos).
II – O Vice-Prefeito: R$ 8.910,83 (oito mil, novecentos e dez reais e
oitenta e três centavos).
§ 1º Durante toda a legislatura o prefeito e o vice-prefeito municipal
perceberão, junto com o salário do mês de dezembro de cada ano, o valor
correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina.
§ 2º No caso de licenciatura por doença, devidamente comprovada por
atestado médico aprovada pela Câmara, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão
seus subsídios integralmente.
§ 3º Estando o agente político vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social a licença-saúde será complementada, se necessário até o valor do
subsídio integral.
§ 4º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em gozo de férias, perceberão
os respectivos subsídios.
Parágrafo Único. No último ano de mandato, o Prefeito terá direito a
perceber o valor referente ao período de férias a que teria direito e relativo ao
último mandato, ante a impossibilidade de gozo, na forma indenizada.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Art.2º - O substituto legal que assumir a chefia de Poder Executivo,
durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio mensal do mesmo, proporcionalmente, ao
período de substituição e levando em consideração o número de dias em que
ocorrer a mesma.
Art. 3º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes
mediante lei específica quando:
I – forem reajustes os servidores municipais, nos mesmos índices e
épocas em que ocorrera revisão destes;
II – ocorrer à reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a
qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores e quando
houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela média aritmética.
§ 1º Ocorrendo a hipótese prevista do inciso I deste artigo no primeiro
ano do quadriênio, caberão somente o reajuste proporcional aos meses a partir
de janeiro do ano ora referido e a parcela que exceder a revisão geral anual.
§ 2º Os reajustes de que trata este artigo, somente serão concedidos se
não ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e pela Lei
Complementar nº 101/2000, caso em que serão fixados até o limite dessas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria
Anual.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º
de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO RODRIGUES
DA COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON
ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Dados: 2024.07.10 17:37:48 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2024.
Tem o presente projeto de Lei o objetivo de estabelecer o subsídio do
Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura de 2025-2028, em consonância aos
Art. 37, parágrafo I alínea a) do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Como é de conhecimento dos vereadores desta egrégia casa de leis, se
faz necessária a fixação do subsídio dos agentes políticos do município que deve
ser fixado no ano anterior ao pleito eleitoral para a próxima legislatura.
Visando atender ao disposto na Lei, apresentamos este projeto que Fixa
o subsídio para os cargos de Prefeito e Vice Prefeito e que garantem os índices
para a próxima legislatura.
Encontrando-se dentro dos índices e limitações impostas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei Complementar nº
101/2000 solicitamos ao plenário a deliberação do presente projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste
Projeto de Lei subscrevo-me.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO RODRIGUES
DA COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON
ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Dados: 2024.07.10 17:38:05 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LEGISLATIVO Nº 001/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
fixação do Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o Quadriênio de 2025-2028, conforme valores
abaixo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares
27.600,00
Reduções Orçamentárias
104.000,00
Dotação Atualizada 13.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 09/07/2024 6.018.237,00
Saldo em 09/07/2024 7.269.763,00
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2024 a 12/2024 6.937.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 332.763,00
Estimativa do Impacto Acima 0,00
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 332.763,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 09/07/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 09 de julho de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital por
MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2024.07.10 09:59:07
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
datado de 09 de julho de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo
nº002/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe, 09 de julho de 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA,
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
SAIMON ANTONIO
RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Dados: 2024.07.10 09:58:43 -03'00'