R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/24, DE 09 DE JULHO DE 2024.
“Estabelece o subsídio dos Vereadores
para o Quadriênio de 2024 a 2028 e dá
Outras Providências”
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado
do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Os Vereadores perceberão mensalmente a título de subsídio
durante a legislatura do quadriênio que vai do ano de 2025 à 2028, a
importância de R$ 2.962,92 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e
noventa e dois centavos), a exceção do Presidente da Câmara, que perceberá
um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário normal.
§ 1º - Durante toda a legislatura os Vereadores e o Presidente da Câmara
perceberão, junto com o salário do mês de dezembro de cada ano, a valor
correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina.
§ 2º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada
por atestado médico e aprovado pela Câmara, o Vereador perceberá seu
subsídio integral.
§ 3º - Estando o agente político vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social a licença saúde será complementada, se necessário, até o
valor do subsídio integral.
§ 4º - A ausência do Vereador ou do Presidente a Sessão Plenária
Ordinária da Câmara, sem justificativa legal, determinará desconto em seu
subsídio de valor proporcional ao número total de tais reuniões mensais.
Art.2º - Em caso de substituição, o Vereador suplente terá direito de
receber o mesmo valor e nos mesmos moldes dos titulares, respeitada à divisão
de 1/30 (um/ trinta avos) por dia de substituição em caso de proporcionalidade.
Parágrafo único. O Substituto legal que, na forma regimental, assumir a
Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente, desde que não seja
durante e somente a reunião em realizando na Câmara, fará jus ao recebimento
do valor do subsídio mensal previsto no artigo anterior, proporcionalmente ao
período da substituição.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Art. 3º - As Sessões Extraordinárias, as Sessões Plenárias preparatórias,
Solenes e especiais não serão remuneradas.
Art. 4º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes
mediante lei especifica quando:
I - forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e
épocas em que ocorrer a revisão destes.
II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a
qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando
houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela média aritmética.
§ 1º Ocorrendo a hipótese prevista do inciso I deste artigo no primeiro
ano da legislatura, caberão somente o reajuste proporcional aos mesmos a
partir de janeiro do ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual.
§ 2º Os reajustes de que se trata este artigo, somente serão concedidos
se não ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e
pela Lei Complementar nº 101/2000, caso em que serão fixados até o limite
dessas.
Art. 5º - Em caso de viagem para fora do município, a serviço ou
representação da Câmara, o Vereador ou o Presidente perceberá as diárias e
despesas de viagem que forem fixadas na forma de Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de
janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO RODRIGUES
DA COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON
ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Dados: 2024.07.10 17:42:33 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024.
Tem o presente projeto de Lei o objetivo de estabelecer o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe para a
legislatura de 2025-2028, em consonância aos Art. 37, parágrafo I alínea a) do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Como é de conhecimento dos vereadores desta egrégia casa de leis, se
faz necessária a fixação do subsídio dos agentes políticos do município que deve
ser fixado no ano anterior ao pleito eleitoral para a próxima legislatura.
Visando atender ao disposto na Lei, apresentamos este projeto que Fixa
o subsídio para os Vereadores e que garantem os índices para a próxima
legislatura.
Encontrando-se dentro dos índices e limitações impostas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei Complementar nº
101/2000 solicitamos ao plenário a deliberação do presente projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste
Projeto de Lei subscrevo-me.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LEGISLATIVO Nº 002/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
fixação do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores para o Quadriênio de 2025-
2028, conforme valores abaixo:
Dotações Orcamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal do Poder Legislativo 633.000,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 633.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 09/07/2024 236.548,87
Saldo em 09/07/2024 396.451,13
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2024 a 12/2024 275.892,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 120.559,13
Estimativa do Impacto Acima 0,00
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 120.559,13
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 09/07/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 09 de julho de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2024.07.10 09:54:15
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
datado de 09 de julho de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo
nº003/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe, 09 de julho de 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA,
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
SAIMON ANTONIO
RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Dados: 2024.07.10 09:54:37 -03'00'