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materia nº 27/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-10
Ementa“Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais para o Quadriênio de 2025 à 2028 e dá Outras Providências”
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Autoria

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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004/24, DE NOVE DE JULHO DE 2024
“Estabelece o subsídio dos Secretários 
Municipais para o Quadriênio de 2025 à 
2028 e dá Outras Providências” 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado 
do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Os Secretários Municipais perceberão mensalmente a título de 
subsídio durante o quadriênio que vai de 2025 a 2028, a importância de R$
7.058,80 (sete mil e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único. Durante toda a Legislatura os secretários municipais 
perceberão, junto com o subsídio do mês de dezembro de cada ano, a valor 
correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina.
Art.2º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes 
mediante lei específica quando: 
I - forem reajustados os subsídios dos servidores municipais, nos 
mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes;
II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a 
qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores e quando 
houver reajustes diferenciados de cargos e funções pela média aritmética. 
§ 1º - Ocorrendo a hipótese prevista de inciso I deste artigo o primeiro 
ano do quadriênio, caberão somente o reajuste proporcional aos meses a partir 
de janeiro do ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual.
§ 2º - Os reajustes de que trata este artigo, somente serão concedidos 
se não ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e pela 
Lei Complementar nº101/2000, caso em que serão fixados até o limite dessas.
Art. 3º - Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de 
trabalho estatutário na forma da Lei 1.867/08, de 1º de abril de 2008.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria 
Anual.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data d sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º 
de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO 
DE COTEGIPE/RS
AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO RODRIGUES 
DA COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON 
ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2024.07.10 17:40:05 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2024.
Tem o presente projeto de Lei o objetivo de estabelecer o subsídio dos
Secretários Municipais de Barão de Cotegipe RS para a legislatura de 2025-
2028, em consonância aos Art. 37, parágrafo I alínea a) do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa. 
Como é de conhecimento dos vereadores desta egrégia casa de leis, se 
faz necessária a fixação do subsídio dos agentes políticos do município que deve 
ser fixado no ano anterior ao pleito eleitoral para a próxima legislatura. 
Visando atender ao disposto na Lei, apresentamos este projeto que Fixa 
o subsídio para os Secretários Municipais e que garantem os índices para a 
próxima legislatura. 
Encontrando-se dentro dos índices e limitações impostas pela 
Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei Complementar nº 
101/2000 solicitamos ao plenário a deliberação do presente projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste 
Projeto de Lei subscrevo-me.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO 
DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO RODRIGUES 
DA COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON 
ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2024.07.10 17:40:22 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LEGISLATIVO Nº 001/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
fixação do Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o Quadriênio de 2025-2028, conforme valores 
abaixo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 
27.600,00 
Reduções Orçamentárias 
104.000,00 
Dotação Atualizada 13.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 09/07/2024 6.018.237,00
Saldo em 09/07/2024 7.269.763,00
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2024 a 12/2024 6.937.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 332.763,00
Estimativa do Impacto Acima 0,00
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 332.763,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 09/07/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 09 de julho de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital por 
MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2024.07.10 09:59:07 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, 
datado de 09 de julho de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo 
nº002/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe, 09 de julho de 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA,
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
 
SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2024.07.10 09:58:43 -03'00'

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