| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | “Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais para o Quadriênio de 2025 à 2028 e dá Outras Providências” |
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004/24, DE NOVE DE JULHO DE 2024 “Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais para o Quadriênio de 2025 à 2028 e dá Outras Providências” SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Os Secretários Municipais perceberão mensalmente a título de subsídio durante o quadriênio que vai de 2025 a 2028, a importância de R$ 7.058,80 (sete mil e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Parágrafo Único. Durante toda a Legislatura os secretários municipais perceberão, junto com o subsídio do mês de dezembro de cada ano, a valor correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina. Art.2º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante lei específica quando: I - forem reajustados os subsídios dos servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes; II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções pela média aritmética. § 1º - Ocorrendo a hipótese prevista de inciso I deste artigo o primeiro ano do quadriênio, caberão somente o reajuste proporcional aos meses a partir de janeiro do ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual. § 2º - Os reajustes de que trata este artigo, somente serão concedidos se não ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº101/2000, caso em que serão fixados até o limite dessas. Art. 3º - Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho estatutário na forma da Lei 1.867/08, de 1º de abril de 2008. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data d sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Dados: 2024.07.10 17:40:05 -03'00' R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2024. Tem o presente projeto de Lei o objetivo de estabelecer o subsídio dos Secretários Municipais de Barão de Cotegipe RS para a legislatura de 2025- 2028, em consonância aos Art. 37, parágrafo I alínea a) do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Como é de conhecimento dos vereadores desta egrégia casa de leis, se faz necessária a fixação do subsídio dos agentes políticos do município que deve ser fixado no ano anterior ao pleito eleitoral para a próxima legislatura. Visando atender ao disposto na Lei, apresentamos este projeto que Fixa o subsídio para os Secretários Municipais e que garantem os índices para a próxima legislatura. Encontrando-se dentro dos índices e limitações impostas pela Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno e a Lei Complementar nº 101/2000 solicitamos ao plenário a deliberação do presente projeto de Lei. Certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste Projeto de Lei subscrevo-me. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE/RS AOS NOVE DIAS DE JULHO DE 2024. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Dados: 2024.07.10 17:40:22 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LEGISLATIVO Nº 001/2024 DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a fixação do Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o Quadriênio de 2025-2028, conforme valores abaixo: Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00 Créditos Suplementares 27.600,00 Reduções Orçamentárias 104.000,00 Dotação Atualizada 13.288.000,00 Despesas com pagamento de pessoal até 09/07/2024 6.018.237,00 Saldo em 09/07/2024 7.269.763,00 Estimativa das despesas com pessoal de 07/2024 a 12/2024 6.937.000,00 Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 332.763,00 Estimativa do Impacto Acima 0,00 Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 332.763,00 OBSERVAÇÕES: • 1º - Os cálculos foram realizados com base em 09/07/2024. Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Barão de Cotegipe-RS, 09 de julho de 2024. Maurício Meneghel Contador MAURICIO MENEGHEL:5126 0980049 Assinado de forma digital por MAURICIO MENEGHEL:51260980049 Dados: 2024.07.10 09:59:07 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 09 de julho de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo nº002/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe, 09 de julho de 2024. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal. SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA:04192690020 Dados: 2024.07.10 09:58:43 -03'00'