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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 028/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024
“Define o Perímetro
Urbano do Município.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o Perímetro Urbano do Município de Barão de Cotegipe, com
o seguinte caminhamento:
Partindo de um ponto definido como vértice “V1” localizado na margem Leste do
Lajeado Grande, sobre a linha formada pela divisa entre os lotes rurais nº 74 e nº 76 da Linha
Um – Segunda Secção Cravo, segue na direção norte passando pelos lotes rurais de nº 78, nº
80, nº 82, nº 84, correndo ainda pela divisa oeste do lote rural nº 92 até atingir um ponto definido
pela projeção do alinhamento da divisa norte do lote rural nº 71 e divisa sul do lote rural nº 73
sobre o alinhamento da divisa oeste do lote rural nº 92 e divisa leste do lote rural nº 90, todos
lotes da Linha Um, Segunda Secção Cravo, definindo-se este ponto como vértice “V2”, neste
ponto muda o sentido para leste, atravessando a rodovia RST 480 até encontrar um ponto
distante 300,00m a leste do eixo da rodovia RST 480 sobre a divisa norte do lote rural nº 71 e
divisa sul o lote rural nº 73, lotes estes da Linha Seis Secção Paiol Grande, ponto definido como
vértice “V3”, neste ponto muda de direção, seguindo no sentido sul, sempre a uma distância de
300,00m do eixo da rodovia RST 480, até encontrar um ponto sobre o alinhamento da divisa sul
do lote rural nº 69 e divisa norte do lote rural nº 67, lotes estes da linha Seis Secção Paiol Grande,
ponto definido como vértice “V4”, neste ponto muda de direção para o sentido leste, seguindo
sobre o alinhamento definido pela divisa norte dos lotes rurais de nº 67 e nº 68 e divisa sul dos
lotes rurais de nº 69 e nº 70 da Linha Seis Secção Paiol Grande e divisa norte do lote rural nº 81
e divisa sul do lote rural nº 83 da Linha Cinco Secção Paiol Grande, até encontrar um ponto
definido pela projeção do alinhamento da divisa leste do lote rural nº 77 e divisa oeste do lote
rural nº 75 sobre o alinhamento da divisa sul do lote rural nº 83 e divisa norte do lote rural nº
81, ponto este definido como vértice “V5”, neste ponto muda de direção para o sentido sul,
atravessando o lote rural nº 81, seguindo pelo alinhamento da divisa leste do lote rural nº 77 e
divisa oeste do lote rural nº 75, lotes da Linha Cinco Secção Paiol Grande, até encontrar um
ponto projetado sobre o alinhamento e distante 300,00m do eixo da Rua Floresta, ponto este
definido como vértice “V6”; neste ponto muda de direção para o sentido leste, sempre a uma
distância de 300,00m do eixo da rodovia, até encontrar um ponto comum definido pelas divisas
dos lotes rurais de nº 65, nº 73, nº 74 e nº 72, todos lotes da Linha Cinco Secção Paiol Grande,
ponto definido como vértice “V7”, neste ponto segue no sentido Leste percorrendo o alinhamento
definido pela divisa Norte do lote rural nº 72 e divisa Sul dos lotes rurais de nº 74, nº 76, nº 78
e nº 80, até encontrar um ponto comum, definido pelo encontro das divisas dos lotes rurais de nº
72, nº 80 e nº 71, ponto este definido como vértice “V8”, neste ponto inverte para o sentido Sul,
percorrendo o alinhamento definido pela divisa Leste dos lotes rural de nº 72, nº 70, nº 68 e nº
66 e divisa Oeste do lote rural nº 71, até encontrar um ponto comum das divisas dos lotes rurais
de nº 71, nº 66 e nº 64, ponto este definido como vértice “V9”, deste ponto inverte para o sentido
Oeste, percorrendo o alinhamento definido pela divisa Norte dos lotes rurais nº 64 e nº 63 e divisa
Sul dos lotes rurais nº 66, nº 65 e nº 67 até encontrar um ponto comum às divisas dos lotes
rurais de nº 67, nº 69 e nº 63, ponto este definido como vértice “V10”, neste ponto segue ainda
pelo sentido oeste correndo sobre o alinhamento da divisa norte do lote rural nº 63 e divisa sul
dos lotes rurais de nº 69 e nº 71 da Linha Cinco Secção Paiol Grande até encontrar a divisa Leste
do lote rural nº 66 da Linha Seis Secção Paiol Grande, ponto este definido como “V11”; deste
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ponto segue para o sentido Sul, correndo sobre o alinhamento da divisa Leste do lote rural nº 66
e divisa Oeste do lote rural nº 63 numa extensão de 250,00m, definindo um ponto como Vértice
“V12” e deste ponto segue cortando os lotes rurais de nº 66, nº 64, nº 62, nº 60, nº 59, nº 61,
nº 63 e nº 65 da Linha Seis Secção Paiol Grande até encontrar a divisa com o lote rural nº 68
da Linha Um Segunda Secção Cravo, ponto este definido como “V13”, deste ponto segue para o
sentido norte, correndo sobre o alinhamento definido pela divisa oeste lote rural nº 65 e divisa
leste do lote rural nº 68, até encontrar o ponto denominado “V14”, definido pelo encontro das
divisas comuns do lote rural nº 65, lote rural nº 68 e lote rural nº 76, deste ponto segue para o
sentido oeste, sobre um alinhamento formado pela divisa sul dos lotes rurais nº 76, nº 74 e nº
72 e divisa norte do lote rural nº 68, até encontrar um ponto formado pelo encontro das divisas
do lote rural nº 72, nº 70 e nº 68, ponto denominado “V15”, deste ponto segue para o sentido
norte, correndo sobre o alinhamento formado pela divisa oeste do lote rural nº 72 e divisa leste
do lote rural nº 70, até encontrar a margem sul do Lajeado Grande, ponto este definido como
“V16”, deste ponto segue pela margem sul do Lajeado Grande, até encontrar o ponto “V1” que é
o ponto de partida da descrição.
Art. 2º – Fica revogada Lei nº 2.909 de 09/09/2021
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 028/2024
O presente Projeto tem como objetivo modificar a área definida como
Perímetro Urbano do Município de Barão de Cotegipe.
Tal alteração do Perímetro Urbano atual definido pela Lei Municipal nº 2.909
de 09 setembro de 2021, justifica-se pela possibilidade de implantação de
empreendimentos ao longo de trecho da ERS 480 que liga o Município de Barão de
Cotegipe ao Município de Ponte Preta.
Também se constata ao longo do trecho a ser absorvido pelo Perímetro
Urbano de pequenas áreas de terra oriundas de fracionamentos que não se enquadram
como imóveis rurais, tendo em vista possuírem área superficial inferior à mínima
estabelecida pelo INCRA, possibilitando sua regularização enquanto imóveis urbanos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.