| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Barão de Cotegipe para o exercício de 2025. |
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI N.º 029/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Barão de Cotegipe para o exercício de 2025.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo: I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual; II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município; III - as disposições relativas às despesas com pessoal; IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária; Parágrafo Único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos: I – Previsão da Receita para 2025/2028; II - Anexo contendo as diretrizes, objetivos e metas para 2025; III – Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 2025/2027 que conterá: a) Metas anuais de resultado primário e nominal; b) Evolução do patrimônio líquido; c) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; d) Estimativa e compensação da renúncia da receita; e) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; IV - Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2o , da Constituição, as prioridades para o exercício financeiro de 2022 são as especificadas em anexo que integra esta Lei. §1o - Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais, com atualização automática nos valores previstos no plano plurianual; §2° - Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, associados aos objetivos dos programas, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a unidade de medida e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na Constituição da República, art. 166, §1o , inciso II; §3o - Proceder-se-á à adequação das metas fiscais e prioridades se, durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas fiscais e serão encaminhadas juntamente com a proposta orçamentária para o exercício de 2025. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CAPÍTULO II A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Apresentação do Orçamento Art. 3º - O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município através de seus órgãos. Art. 4º - O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa. Parágrafo Único - As vinculações orçamentárias poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária. Art. 5º - A lei orçamentária conterá os seguintes órgãos e unidades orçamentárias: 1 – Poder Legislativo Municipal 1.1 – Câmara Municipal de Vereadores 2 – Gabinete do Prefeito 2.1 – Gabinete do Prefeito 3 – Secretaria de Administração 3.1 – Secretaria de Administração 4 – Secretaria da Fazenda 4.1 – Secretaria da Fazenda 5 – Secretaria de Obras e Habitação 5.1 – Departamento de Obras e Serviços Rurais 5.2 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos 6 – Secretaria da Saúde 6.1 – Departamento de Ações e Serviços Públicos de Saúde 6.2 – Outras Despesas com Saúde 7 – Secretaria da Educação e Cultura 7.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 7.3 – Outras Despesas com Educação 7.4 – Departamento de Desporto, Lazer e Turismo 7.5 – FUNDEB 8 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 8.1 – Secretaria da Agricultura 8.3 – Departamento de Meio Ambiente 9 – Secretaria da Assistência Social 9.1 – Fundo de Assistência Social 9.2 – Assistência Social Geral 9.3 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 10 – Secretaria do Desenvolvimento Econômico 10.1 – Desenvolvimento Econômico 12 – Encargos Gerais 12.1 – Encargos Gerais 13 – Secretaria do Planejamento 13.1 - Planejamento Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será constituído de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Seção II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 7º- A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Município para o atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais (Port. 163 STN, art. 8º), conforme anexo de riscos fiscais. §1º - Não será considerada, para os efeitos do valor de que trata o caput, a reserva à conta de receitas vinculadas dos fundos; §2º - A reserva de contingência, como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para outros eventos fiscais não poderá exceder à previsão contida no Anexo, com exceção do último quadrimestre de 2025, quando poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. Art. 8º- Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar No 101, de 2000: I - integrará o processo administrativo de que trata o procedimento de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição, o impacto orçamentário e financeiro e a declaração do ordenador da despesa sobre a adequação orçamentária e financeira que embasa o processo; II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o , do art. 16 da LC nº 101/2000 aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se referem os incisos I, II e parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993, com redação alterada pela Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 9º- O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Seção III Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo Art. 10 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2025, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município arrecadadas em 2023, nos termos do art. 29-A da Constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas pagos diretamente por aquele Poder; Parágrafo Único - Em caso da não elaboração do cronograma de desembolso, os repasses ao Legislativo (duodécimos) se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput. Art. 11 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único - Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, ou contabilizados como adiantamento de repasses do próximo exercício. Art. 12 - A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de contabilização. Seção IV Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Art. 13 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil poderá ser efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 14 - As Secretarias da Administração e Fazenda do Município organizarão um sistema de custos que permita: a) mensurar o custo dos produtos das ações governamentais; b) mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de governo; c) identificar o custo por atividade governamental e órgãos; d) a tomada de decisões gerenciais. Art. 15 - A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma contínua pelo sistema de controle interno. Parágrafo Único - A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o atingimento de suas metas físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público. Seção V Da Disposição Sobre Novos Projetos Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE I - terem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa; II – estarem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público tiver adotando as medidas necessárias para tanto. §1o - Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos; §2o - O sistema de controle interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Nº 101/2000; §3o - É condição para o início de projetos, devendo constar do procedimento de que trata o art. 38 da Lei 8.666/96, o atendimento ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seção VI Das Transferências de Recursos para o Setor Privado Subseção I Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; II - sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial e entidades que representem a indústria e comércio do Município. Art. 18 - Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a uma das seguintes características: I – sejam de atendimento a atividades educacionais, de saúde, assistenciais, culturais, relacionadas à agricultura e à pecuária, meio ambiente ou desportivas, devidamente cadastradas junto às Secretarias Municipais correspondentes; II - consórcios intermunicipais, constituídos por lei e exclusivamente por entes públicos; III - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; IV – entidades que representem a indústria e comércio do Município. Subseção II Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo e educação. Seção VII Dos Créditos Adicionais Art. 20- Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual, observar o art. 12 da LC no 101 e virem acompanhados de deliberação do conselho quando a lei dispuser sobre o caráter deliberativo deste. §1º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o crédito for aberto; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE §2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais: I - as exposições dos motivos que os justifiquem. Seção VIII Transposição, Remanejamento e Transferência Art. 21 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias. §1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que tem a função de corrigir desvios de planejamento. §2º - Para efeitos das leis orçamentárias entende-se: I – Transposição: o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício; II – Remanejamento: deslocamento de créditos e dotações relativos a extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações de relativas a servidores que alteram a lotação durante o exercício; III – Transferência: deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de governo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO Seção I Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 22 - A compensação de que trata o art. 17, § 2o , da Lei Complementar Nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão. Parágrafo Único - O Poder Legislativo e o Executivo manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão. Seção II Das Despesas com Pessoal Art. 23 - Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados: I – de declaração do ordenador de despesas com as premissas e metodologia de cálculos utilizados, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101 de 2000; II - simulação que demonstre o impacto orçamentário e financeiro da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos e a análise sobre o mérito do resultado obtido. Art. 24 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o , inciso II, da Constituição, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico: I – No Poder Executivo: a) aumento de remuneração em percentual definido pelo Poder Executivo; b) investiduras por admissão por aprovação para cargo ou emprego público, designação de função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas; c) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal que trata do assunto e que Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade da contratação. II – No Poder Legislativo: a) aumento de remuneração em percentual definido pelo Poder Legislativo; b) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal que trata do assunto e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revelem a mais adequada face às características da necessidade da contratação. Art. 25 - No exercício de 2025 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso previsto no art. 57, § 6o , inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes: I – situações de emergência ou calamidade pública; II – situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens; II – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível em situações momentâneas; CAPÍTULO IV DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS Art. 26 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir meta de resultado fiscal conforme determinado pelo art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de ações orçamentárias, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes do Município, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. §1º - Constituem critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade: I – No Poder Executivo: a) diárias; b) serviço extraordinário; c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; d) convênios; e) corte de despesas de manutenção dos Órgãos; II – No Poder Legislativo: a) Diárias; b) Corte de despesas de manutenção do Poder; § 2º - Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção: I – das despesas com pessoal e encargos; II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população; III – das despesas necessárias para o atendimento à educação; §3º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE §4º - O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes limitados de empenho e movimentação financeira; §5º- Não ocorrendo a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar Nº 101/2000 e art. 74, § 1º da Constituição da República. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 - O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução orçamentária que permita o cumprimento do Art. 166, §1º, II da Constituição da República. Art. 28 - Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas: I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município; III – a consórcios públicos em que o Município fizer parte; IV – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município. Art. 29 - Se o projeto de lei orçamentária não for promulgado até 31 de dezembro de 2023, até que esta ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais, conforme a ser determinado por ato próprio de cada poder. Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 31- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, Aos Trinta e Um Dias de Julho de Dois Mil e Vinte e Quatro. Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 029/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores vereadores: O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025, esta ferramenta é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Em cumprimento ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal está apresentando a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município para o exercício de 2025. 1 – Detalhamento da Receita Prevista ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO PROJETADA 2.024 2.025 RECEITAS CORRENTES 49.865.400,00 52.482.600,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONT. DE MELHORIA 4.629.000,00 4.940.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 812.400,00 626.600,00 CONTRIBUIÇÕES 380.000,00 400.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 30.000,00 31.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS/OUTROS 65.000,00 70.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 43.949.000,00 46.415.000,00 RECEITA DE CAPITAL - 200.000,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - - ALIENAÇÃO DE BENS - 200.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - ( - ) DEDUÇÃO DE RECEITA 6.220.600,00 6.982.600,00 TOTAL 43.644.800,00 45.700.000,00 Para a previsão de arrecadação dos valores de 2025, foram consideradas receitas correntes no valor de R$ 45.500.000,00 (considerando as deduções) e receitas de capital no valor de R$ 200.000,00, totalizando o valor de R$45.700.000,00. Considerando estas previsões, chegamos a um percentual de 4,47% de aumento para o exercício de 2025 em relação as Receitas Correntes de 2024, que se refere ao aumento da inflação e um aumento real. 1.1 – Evolução da Receita Corrente A Receita do Município vem em evolução como podemos verificar no gráfico abaixo: Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Evolução das Receitas Correntes sem Deduções 2 – Despesas 2.1 – Despesa por Secretaria As despesas do Município realizadas até o dia 30/06/2024 estão apresentadas da seguinte forma: SECRETARIA EMPENHADO LIQUIDADO PAGO Câmara de Vereadores 700.249,37 700.249,37 700.249,37 Gabinete do Prefeito 661.813,98 661.113,98 661.097,02 Secretaria da Administração 1.714.204,76 1.653.637,89 1.643.287,40 Secretaria da Fazenda 503.727,89 502.634,39 502.634,39 Secretaria de Obras 9.960.077,26 9.222.442,43 9.204.520,77 Secretaria da Saúde 10.232.185,33 9.991.037,80 9.921.631,10 Secretaria da Educação e Cultura 11.159.715,84 10.895.857,13 10.869.597,16 Secretaria da Agricultura 2.585.924,61 2.552.781,03 2.551.752,02 Secretaria da Assistência Social 1.401.880,52 1.389.991,02 1.384.801,40 Secretaria do Desenv.Econ. 748.781,01 746.781,01 746.781,01 Secretaria de Habitação 375.379,82 375.379,82 375.379,82 Encargos Gerais 101.370,03 101.370,03 101.370,03 Secretaria do Desenvolvimento Econômico 18.929,01 18.929,01 15.722,32 TOTAL GERAL 40.164.239,43 38.812.204,91 38.678.823,81 0,00 10.000.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 50.000.000,00 60.000.000,00 70.000.000,00 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Evolução das Receitas Correntes Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 2.2 – Despesas Previstas para 2025 por Secretaria SECRETARIA VALOR % Câmara de Vereadores 980.000,00 2,14% Gabinete do Prefeito 890.000,00 1,95% Secretaria da Administração 2.320.000,00 5,08% Secretaria da Fazenda 680.000,00 1,49% Secretaria de Obras 9.360.500,00 20,48% Secretaria da Saúde 10.573.500,00 23,14% Secretaria da Educação 13.470.000,00 29,47% Secretaria da Agricultura 3.993.000,00 8,74% Secretaria da Assistência Social 2.041.000,00 4,47% Secretaria do Desenv.Econ. 720.000,00 1,58% Encargos Gerais 552.000,00 1,21% Secretaria do Desenv.Econ. 120.000,00 0,26% TOTAL DE DESPESAS 45.700.000,00 100,00% 2.3 – Gráfico das Despesas 3 – Conclusões A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO são estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2 o , da Constituição Federal: I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual; Câmara Gab.Pref. Administ. Fazenda Obras Saúde Educação Agricultura As.Social Des.Econ. Enc.Ger. Planej Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município; III - as disposições relativas às despesas com pessoal; IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária. A LDO busca através do texto de sua lei e de seus anexos, apresentar as metas a serem realizadas no exercício seguinte, apresentadas com valores monetários que possuem caráter indicativo e não normativo, utilizados para o planejamento, mas que poderão ser revisados no momento da elaboração do Orçamento Anual. Em anexo ao Projeto de Lei N° 024/2024 segue os documentos referentes ao Parágrafo Único do Artigo 1°. Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevemo-nos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, Aos Trinta e Um Dias do Mês de Julho de Dois Mil e Vinte e Quatro. Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE ANEXOS DA LDO LRF, art. 4º, § 3º R$ Descrição Valor Descrição Valor 2025 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS NOTA: Não há previsão de Riscos Fiscais. MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE RISCOS FISCAIS R$ BENEFICIÁRIOS Tributo / Contribuição 2024 2025 2026 TOTAL 43.298,97 45.247,42 47.283,56 Memória de Cálculo: Exercícios 2024 2025 2026 Receitas com IPTU 1.443.298,97 1.508.247,42 1.576.118,56 Desconto ( Renúncia de Receita) 43.298,97 45.247,42 47.283,56 Líquido estimado na receita 1.400.000,00 1.463.000,00 1.528.835,00 rada na estimativa da receita. Contribuintes do Imposto IPTU 43.298,97 45.247,42 47.283,56 De acordo com o art. 14 da LRF a renúncia foi conside2025 RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ANEXO II ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA R$ VALOR PREVISTO 2025 1.855.200,00 0,00 400.000,00 1.455.200,00 0,00 1.455.200,00 1.255.000,00 1.255.000,00 105.000,00 1.150.000,00 0,00 200.200,00 Criação de Empregos Públicos Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) Saldo Utilizado (IV) Impacto de novas DOCC Crescimento Vegetativo Reposição Salarial Redução Permanente da Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I + II) 2025 EVENTO Aumento Permanente da Receita ( - ) Aumento referente a transferências constitucionais MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE ANEXO III MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ( - ) Aumento referente a transferências do FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LRF, art. 4º, § 2º, inciso III RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 270.000,00 608.659,73 43.021,93 Alienação de Bens Móveis 270.000,00 587.644,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 21.015,73 43.021,93 TOTAL (I) 270.000,00 608.659,73 43.021,93 DESPESAS LIQUIDADAS 2023 2022 2021 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 0,00 508.386,74 43.021,93 Investimentos 0,00 508.386,74 43.021,93 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização de Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 TOTAL (II) 0,00 508.386,74 43.021,93 2025 NOTA: O valor de alienação que foi utilizado tem contrapartida para efeito de aplicação nas despesas de capital dos respectivos exercícios. MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LRF, art. 4º, § 3º R$ Descrição Valor Descrição Valor 2025 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS NOTA: Não há previsão de Riscos Fiscais. MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE RISCOS FISCAIS ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 0,00 -240.000,00 -240.000,00 -240.000,00 DEDUÇÕES (II) 1.070.000,00 600.000,00 710.000,00 830.000,00 Ativo Disponível 1.400.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.100.000,00 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 330.000,00 300.000,00 290.000,00 270.000,00 ( = ) Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) -1.070.000,00 -840.000,00 -950.000,00 -1.070.000,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (III+IV-V) -1.070.000,00 -840.000,00 -950.000,00 -1.070.000,00 ESPECIFICAÇÃO RESULTADO NOMINAL Em 2025 Em 2026 Em 2027 Resultado Nominal 2025 230.000,00 Resultado Nominal 2026 -110.000,00 Resultado Nominal 2027 -120.000,00 2025 PERÍODO DE REFERÊNCIA MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Descrição das Contas Integrantes do Cálculo 2025 2026 2027 RECEITAS FISCAIS RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 51.248.800,00 54.537.060,00 57.275.742,16 Receita Tributária 4.940.000,00 5.291.400,00 5.522.764,00 Receita de Contribuições 400.000,00 420.000,00 441.000,00 Receita Previdenciária 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições 400.000,00 420.000,00 441.000,00 Receita Patrimonial Líquida -576.200,00 -80.166,00 -78.980,97 Receita Patrimonial 626.600,00 132.834,00 134.019,03 ( - ) Aplicações Financeiras 1.202.800,00 213.000,00 213.000,00 Transferências Correntes 46.415.000,00 48.855.825,00 51.340.957,13 Demais Receitas Correntes 70.000,00 50.001,00 50.002,00 Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 70.000,00 50.001,00 50.002,00 RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 200.000,00 200.000,00 200.000,00 Operações de Crédito ( III ) 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos ( IV ) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens ( V ) 200.000,00 200.000,00 200.000,00 Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV – V) 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS ( VII) = (I + VI) 51.248.800,00 54.537.060,00 57.275.742,16 DESPESAS FISCAIS DESPESAS CORRENTES ( VIII ) 39.100.000,00 41.446.000,00 43.932.760,00 Pessoal e Encargos Sociais 15.800.000,00 16.748.000,00 17.752.880,00 Juros e Encargos da Dívida ( IX ) 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 23.300.000,00 24.698.000,00 26.179.880,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = ( VIII – IX) 39.100.000,00 41.446.000,00 43.932.760,00 DESPESAS DE CAPITAL ( XI ) 6.740.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 Investimentos 6.500.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos ( XII ) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de título de capital já integralizado ( XIII ) 0,00 0,00 0,00 Demais inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização de Dívida ( XIV ) 240.000,00 0,00 0,00 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV) 6.260.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 100.000,00 100.000,00 100.000,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X+XV+XVI) 45.460.000,00 46.546.000,00 49.532.760,00 RESULTADO PRIMÁRIO (VII -XVII) 5.788.800,00 7.991.060,00 7.742.982,16 NOTA: A disponibilidade financeira líquida será de: 2025 R$ 600.000,00; 2026 R$ 710.000,00 e 2027 R$ 830.000,00 2025 MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Corrente Corrente Corrente (a) (a) (a) Receita Total 45.700.000,00 43.415.000,00 47.630.038,00 45.486.686,29 49.980.105,17 48.230.801,48 Receitas Não-Financeiras (I) 51.248.800,00 48.686.360,00 54.537.060,00 52.082.892,30 57.275.742,16 55.271.091,18 Despesa Total 45.600.000,00 43.320.000,00 47.530.038,00 45.391.186,29 49.880.105,17 48.134.301,48 Despesas Não-Financeiras (II) 45.460.000,00 43.187.000,00 46.546.000,00 44.451.430,00 49.532.760,00 47.799.113,40 Resultado Primário (I-II) 5.788.800,00 5.499.360,00 7.991.060,00 7.631.462,30 7.742.982,16 7.471.977,78 Resultado Nominal 230.000,00 218.500,00 -110.000,00 -105.050,00 -120.000,00 -115.800,00 Dívida Pública Consolidada -240.000,00 -228.000,00 -240.000,00 -229.200,00 -240.000,00 -231.600,00 Dívida Consolidada Líquida -840.000,00 -798.000,00 -950.000,00 -907.250,00 -1.070.000,00 -1.032.550,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE Valor Constante Valor Constante Valor Constante 2025 2027 R$ 2025 DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - METAS FISCAIS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS 2026 LRF, Art. 5º, I ESPECIFICAÇÃO 2025 RECEITAS CORRENTES (I) 52.482.600,00 Receita Corrente da Adm. Direta 52.482.600,00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (II) 5.330.000,00 Rend. Aplic. Financeira - RPPS 0,00 Dívida RPPS 0,00 Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 Outras Receitas 0,00 IRRF Folha 530.000,00 Contr.Patronal para o RPPS 0,00 Contr.dos Servidores para o RPPS 0,00 Contr.Serv. Ativos do Exec.(incluir Adm.Ind.) 0,00 Contr.Serv. Inativos do Exec. (incluir Adm.Ind.) 0,00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (C.F.ART.201,§9º) 0,00 Referente Servidores Executivo (Incl.Adm.Ind.) 0,00 Referente Servidores Legislativo 0,00 Cota recebida do FUNDEB 4.800.000,00 REC.CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA P/ 2025 (III = I - II) 47.152.600,00 MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2025 ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA RE-PROJETADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 Até 06/2024 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028 RECEITAS CORRENTES 17.208.343,87 20.238.044,54 21.938.569,65 23.699.928,67 26.047.482,20 28.202.748,16 34.981.865,16 39.988.587,38 44.388.642,33 24.137.649,52 49.865.400,00 52.482.600,00 54.782.455,00 57.522.594,93 60.405.390,62 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.504.222,52 1.928.332,82 1.981.596,48 2.182.688,65 2.803.319,25 2.719.483,70 2.984.225,19 3.624.764,24 4.382.800,88 1.374.843,34 4.629.000,00 4.940.000,00 5.291.400,00 5.522.764,00 5.764.539,34 IMPOSTOS 1.304.858,42 1.697.087,21 1.741.371,22 1.830.817,38 2.196.711,85 2.325.822,17 2.564.536,73 3.139.929,38 3.910.691,11 1.189.063,66 4.160.000,00 4.450.000,00 4.650.250,00 4.859.511,25 5.078.189,26 IPTU 318.753,51 365.486,26 397.328,03 593.553,35 790.607,20 839.648,02 961.014,85 1.108.081,75 1.244.141,65 144.585,21 1.330.000,00 1.400.000,00 1.463.000,00 1.528.835,00 1.597.632,58 IRRF 145.050,48 168.524,76 200.724,82 210.531,42 254.518,50 270.959,61 264.049,48 549.558,81 667.164,99 284.051,37 600.000,00 650.000,00 679.250,00 709.816,25 741.757,98 ITBI 357.943,74 359.836,14 407.090,78 376.779,63 470.324,39 393.766,47 560.508,88 509.169,19 612.893,30 149.086,06 900.000,00 1.000.000,00 1.045.000,00 1.092.025,00 1.141.166,13 ISS 483.110,69 803.240,05 736.227,59 649.952,98 681.261,76 821.448,07 778.963,52 973.119,63 1.386.491,17 611.341,02 1.330.000,00 1.400.000,00 1.463.000,00 1.528.835,00 1.597.632,58 TAXAS 110.921,50 121.773,12 159.438,61 285.994,45 310.720,53 313.587,06 382.563,10 455.447,50 456.547,93 184.308,65 450.000,00 470.000,00 491.150,00 513.251,75 536.348,08 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 88.442,60 109.472,49 80.786,65 65.876,82 295.886,87 80.074,47 37.125,36 29.387,36 15.561,84 1.471,03 19.000,00 20.000,00 150.000,00 150.001,00 150.002,00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 88.442,60 109.472,49 80.786,65 65.876,82 295.886,87 80.074,47 37.125,36 29.387,36 15.561,84 1.471,03 19.000,00 20.000,00 150.000,00 150.001,00 150.002,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 141.568,99 159.399,23 179.580,08 234.574,46 230.212,33 171.323,25 150.686,54 380.000,00 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.050,00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,00 0,00 0,00 141.568,99 159.399,23 179.580,08 234.574,46 230.212,33 171.323,25 150.686,54 380.000,00 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.050,00 RECEITA PATRIMONIAL 243.988,10 233.438,38 461.091,28 245.191,39 181.721,70 82.155,42 317.253,28 1.123.415,16 1.190.901,45 440.163,74 812.400,00 626.600,00 132.834,00 134.019,03 135.257,39 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 20.063,06 24.797,39 23.916,47 25.887,75 8.238,88 9.700,00 9.952,26 8.072,94 14.981,75 8.752,50 24.000,00 25.200,00 26.334,00 27.519,03 28.757,39 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 223.925,04 208.640,99 301.488,41 219.303,64 173.482,82 70.731,44 300.382,25 1.115.342,22 1.175.919,70 431.411,24 788.400,00 601.400,00 106.500,00 106.500,00 106.500,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 223.925,04 208.640,99 301.488,41 219.303,64 173.482,82 70.731,44 300.382,25 1.115.342,22 1.175.919,70 431.411,24 788.400,00 601.400,00 106.500,00 106.500,00 106.500,00 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - FUNDEF/FUNDEB 9.702,21 7.216,62 10.455,19 3.475,44 6.326,27 1.593,45 20.203,48 64.116,75 25.262,26 21.920,64 44.000,00 30.000,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - MDE 1.012,14 256,33 492,69 2.024,51 497,67 541,43 53,37 13.146,53 520,10 194,34 400,00 1.400,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - ASPS 4.346,40 4.516,17 10.323,69 3.717,18 4.225,90 1.366,91 3.192,21 20.478,17 26.194,44 13.912,35 24.000,00 20.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 REND. DE APLIC.FINANCEIRA - FSSM 134.838,89 77.015,10 93.144,41 27.373,56 26.838,03 16.920,71 4.524,42 297.561,71 710.491,62 231.657,51 390.000,00 250.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 RECEITA DE OUTRAS APLIC. FINANC. 74.025,40 119.636,77 187.072,43 182.712,95 135.594,95 50.308,94 272.408,77 720.039,06 413.451,28 163.726,40 330.000,00 300.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 FUNDOS DE INVESTIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 135.686,40 0,00 0,00 1.723,98 6.918,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 25.925,50 19.955,03 12.832,01 22.997,68 21.536,07 9.799,42 13.190,33 19.192,86 26.649,75 14.351,22 30.000,00 31.000,00 32.395,00 33.852,78 35.376,15 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 25.925,50 19.955,03 12.832,01 22.997,68 21.536,07 9.799,42 13.190,33 19.192,86 26.649,75 14.351,22 30.000,00 31.000,00 32.395,00 33.852,78 35.376,15 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.375,06 3.532,81 616,13 0,00 59.556,91 4.618,52 0,00 1.218,27 63.060,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.259.287,21 17.893.539,88 19.293.137,07 21.093.904,29 22.789.347,71 25.188.076,31 31.371.551,06 34.524.164,69 38.484.670,22 22.124.759,22 43.949.000,00 46.415.000,00 48.855.825,00 51.340.957,13 53.957.164,75 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 15.044.591,21 17.636.772,80 19.266.545,30 21.061.888,06 22.779.919,55 25.183.329,20 31.353.118,33 33.844.809,36 37.501.543,14 21.619.022,13 43.249.000,00 46.015.000,00 48.437.825,00 50.904.147,13 53.500.698,30 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 7.787.925,59 9.228.724,61 9.425.217,26 9.705.387,67 10.622.214,94 12.490.453,80 13.948.926,50 17.292.495,79 18.655.561,33 12.069.799,62 23.509.000,00 23.636.000,00 24.774.220,00 25.880.059,90 27.035.662,60 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 6.711.700,17 7.803.580,90 7.753.151,26 8.070.183,92 8.742.048,79 8.363.193,18 11.236.249,92 14.046.371,37 14.553.217,77 8.166.643,46 17.631.000,00 19.512.000,00 20.787.140,00 21.722.561,30 22.700.076,56 COTA-PARTE DO FPM 6.353.304,62 7.281.350,41 7.123.083,92 7.413.886,09 8.038.494,58 7.665.610,56 10.375.529,48 13.377.118,24 13.229.331,44 8.166.041,67 16.200.000,00 17.800.000,00 18.601.000,00 19.438.045,00 20.312.757,03 COTA-PARTE DO FPM - 0,5% - 1% - EC 74 - JUL 75.194,32 214.877,47 307.589,82 321.239,56 341.589,25 345.179,50 399.571,60 95.509,67 583.415,26 633.000,00 696.000,00 727.320,00 760.049,40 794.251,62 COTA-PARTE DO FPM - 0,5% - 1% - EC 74 - SET 144.406,67 155.000,00 310.000,00 721.050,00 753.497,25 787.404,63 COTA-PARTE DO FPM - 1% - DEZ 278.588,45 302.359,39 317.350,91 329.256,07 354.693,52 344.445,14 452.337,92 563.764,97 581.708,91 628.000,00 690.000,00 721.050,00 753.497,25 787.404,63 COTA-PARTE DO ITR 4.612,78 4.993,63 5.126,61 5.802,20 7.271,44 7.957,98 8.810,92 9.978,49 14.355,49 601,79 15.000,00 16.000,00 16.720,00 17.472,40 18.258,66 COTA PARTE IPI EXPORTAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS TRANSF. DA UNIÃO 68.639,13 108.943,93 82.991,46 43.802,76 0,00 0,00 168.597,83 21.913,39 22.823,21 8.190,44 18.000,00 19.000,00 19.855,00 20.748,48 21.682,16 TRANSF. FINANC. LEI 87/96 38.093,17 39.736,74 42.660,36 43.802,76 0,00 0,00 168.597,83 21.913,39 22.823,21 8.190,44 18.000,00 19.000,00 19.855,00 20.748,48 21.682,16 AUXÍLIO FINANCEIRO ESFORÇO EXPORTADOR 30.545,96 69.207,19 40.331,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSF. EXPLOR.REC.NATURAIS/FEP/CFEM 71.237,28 153.243,67 88.720,76 130.753,11 131.347,97 131.735,08 211.402,48 311.033,11 282.451,45 122.735,80 295.000,00 310.000,00 323.950,00 338.527,75 353.761,50 TRANSFERÊNCIAS DO SUS 686.302,39 813.249,95 984.256,92 922.786,48 826.680,54 2.067.674,28 1.951.778,99 2.058.104,19 2.716.066,27 1.710.265,83 2.950.000,00 2.650.000,00 2.769.250,00 2.893.866,25 3.024.090,23 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS 77.736,02 109.323,10 203.770,00 146.042,53 213.936,01 251.093,90 68.795,17 173.218,98 175.421,01 132.364,60 180.000,00 190.000,00 198.550,00 207.484,75 216.821,56 TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 172.310,60 240.383,06 221.363,68 391.818,87 287.950,80 294.424,94 312.102,11 407.459,29 423.034,81 227.212,83 435.000,00 455.000,00 475.475,00 496.871,38 519.230,59 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 90.963,18 0,00 420.250,83 1.382.332,42 0,00 274.395,46 482.546,81 1.702.386,66 2.000.000,00 500.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 6.217.871,90 7.085.669,53 8.250.080,13 9.418.746,30 9.748.982,09 10.092.548,01 13.746.865,19 12.723.008,10 14.762.112,64 7.277.612,65 15.340.000,00 17.579.000,00 18.647.605,00 19.782.367,23 20.987.438,30 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 6.162.343,31 6.983.042,41 7.528.725,71 8.891.243,03 9.136.640,55 9.457.678,64 12.642.026,14 12.252.184,44 14.240.341,85 7.054.304,37 14.880.000,00 17.089.000,00 18.136.005,00 19.248.195,23 20.429.678,56 COTA-PARTE ICMS 5.217.353,96 5.901.366,63 6.375.699,61 7.560.091,62 8.074.114,12 8.278.215,33 11.091.333,54 10.392.162,61 11.583.593,21 5.033.195,22 12.100.000,00 13.900.000,00 14.803.500,00 15.765.727,50 16.790.499,79 TRANSFERÊNCIA DO IPVA 837.629,05 993.836,50 1.028.816,66 1.199.906,99 933.469,20 1.058.116,54 1.425.466,44 1.747.742,06 2.547.556,39 1.945.392,27 2.650.000,00 3.050.000,00 3.187.250,00 3.330.676,25 3.480.556,68 IPI EXPORTAÇÃO 102.110,82 73.362,06 104.052,63 115.008,03 119.587,48 113.361,43 120.096,05 104.351,58 107.602,08 70.715,00 120.000,00 128.000,00 133.760,00 139.779,20 146.069,26 CIDE 5.249,48 14.477,22 20.156,81 16.236,39 9.469,75 7.985,34 5.130,11 7.928,19 1.590,17 5.001,88 10.000,00 11.000,00 11.495,00 12.012,28 12.552,83 CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS REC. ESTADO - PROG. SAÚDE 51.187,33 95.138,87 413.887,30 236.619,08 248.182,42 438.528,19 924.877,19 464.938,82 513.991,70 219.070,40 450.000,00 480.000,00 501.600,00 524.172,00 547.759,74 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 4.341,26 7.488,25 307.467,12 290.884,19 364.159,12 196.341,18 179.961,86 5.884,84 7.779,09 4.237,88 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB 1.038.793,72 1.322.378,66 1.591.247,91 1.937.754,09 2.408.722,52 2.600.327,39 3.657.326,64 3.829.305,47 4.083.869,17 2.271.609,86 4.400.000,00 4.800.000,00 5.016.000,00 5.241.720,00 5.477.597,40 TRANSF. DE CONVÊNIOS 214.696,00 256.767,08 26.591,77 32.016,23 9.428,16 4.747,11 18.432,73 679.355,33 983.127,08 505.737,09 700.000,00 400.000,00 418.000,00 436.810,00 456.466,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 173.545,48 159.245,62 189.296,68 13.577,67 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 69.236,78 32.845,46 65.000,00 70.000,00 50.001,00 50.002,00 50.003,00 MULTAS E JUROS DE MORA 48.918,11 54.041,57 67.975,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MULTAS E JUROS DOS TRIBUTOS 18.385,05 21.559,59 23.290,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MULTAS E JUROS DA DIV. ATIVA DE TRIBUTOS 20.386,97 22.014,11 27.453,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTROS JUROS DE MORA 10.146,09 10.467,87 17.231,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 2,00 3,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 86.878,39 67.965,67 108.242,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA ATIVA TRIB DE TRIBUTOS 77.265,03 59.983,36 100.359,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE DÍVIDA ATIVA 9.613,36 7.982,31 7.883,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DIVERSAS 37.748,98 37.238,38 13.079,14 13.577,67 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 69.236,78 32.845,46 65.000,00 70.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 CANC. RESTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 37.748,98 37.238,38 13.079,14 13.577,67 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 69.236,78 32.845,46 65.000,00 70.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 RECEITA DE CAPITAL 1.914.903,97 2.400.633,70 975.096,70 655.707,90 1.036.506,53 1.997.366,83 416.475,15 2.273.434,71 1.100.000,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.001,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 239.961,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 321.845,38 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 116.183,08 204.775,35 0,00 1.229,23 45.052,25 404.666,44 43.021,93 608.659,73 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 116.183,08 58.400,00 0,00 0,00 0,00 289.350,00 0,00 587.644,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 146.375,35 0,00 1.229,23 45.052,25 115.316,44 43.021,93 21.015,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSF. DE CAPITAL 1.529.071,76 1.851.896,20 860.744,56 644.134,81 984.392,60 591.825,00 373.080,39 1.620.165,27 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.529.071,76 1.851.896,20 860.744,56 644.134,81 984.392,60 591.825,00 373.080,39 1.620.165,27 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE – 2025 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREVISAO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 29.687,74 22.116,77 114.352,14 10.343,86 7.061,68 875,39 372,83 44.609,71 830.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) DEDUÇÃO DE RECEITA 2.522.175,70 2.866.725,13 2.907.413,33 3.215.321,39 3.501.547,56 3.465.239,70 4.644.494,34 5.103.924,04 5.548.549,86 3.049.499,81 6.220.600,00 6.982.600,00 7.352.417,00 7.742.489,77 8.153.964,71 TOTAL 16.601.072,14 19.771.953,11 20.006.253,02 21.140.315,18 23.582.441,17 26.734.875,29 30.753.845,97 37.158.098,05 39.940.092,47 21.088.149,71 43.644.800,00 45.700.000,00 47.630.038,00 49.980.105,17 52.451.426,90 Impostos Próprios 4.450.000,00 FPM 17.800.000,00 FPM 1% - Julho 696.000,00 FPM 1% - Dezembro 690.000,00 ITR 16.000,00 LEI KANDIR 19.000,00 ICMS 13.900.000,00 IPVA 3.050.000,00 IPI 128.000,00 Total 40.749.000,00 ASPS 6.112.350,00 MDE 3.204.650,00 FUNDEB - Dedução 6.982.600,00 Receitas Saúde Federais 2.650.000,00 Receitas Saúde Estaduais 480.000,00 Receitas Educação Federais 455.000,00 Receitas Educação Estaduais 10.000,00 Receitas FUNDEB 4.800.000,00 Receitas Assistência Federais 190.000,00 Receitas Assistência Estaduais 310.000,00 SAÚDE 9.242.350,00 EDUCAÇÃO 8.469.650,00 ASSISTÊNCIA 500.000,00 TOTAL VINCULADOS 18.212.000,00 TOTALIZADORES PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE TOTAL RECEITAS VINCULADAS LDO - 2025 Impostos e Transferências de Impostos DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027 1. INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 3,85% 3,60% 3,50% 2. CRESCIMENTO ESPERADO DO PIB (Brasil) 2,00% 2,00% 2,00% 3. CRESC. VEGET. FOLHA SALARIAL 1,00% 1,00% 1,00% 4. CRESC. AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 5,00% 4,50% 4,50% 5. ESFORÇO ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 1,00% 1,00% 1,00% 6 CRESCIMENTO MÉDIO TRANSFERENCIAS 8,00% 4,50% 4,50% 7 PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - Executivo 6,00% 6,00% 6,00% 7 PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - Legislativo 6,00% 6,00% 6,00% 8. CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS E INVERSÕES 8,00% 6,00% 4,00% 9. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE ICMS 15,00% 4,50% 4,50% 10. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE FPM 10,00% 4,50% 4,50% 11. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE IPVA 15,00% 4,50% 4,50% 12. TAXA SELIC 10,00% 9,50% 9,00% Fontes: Estimativas de mercado - Relatório Focus Banco Central do Brasil Estimativas LDO do Estado do RS para 2025 Estimativas LDO Prefeitura Municipal de Passo Fundo https://www.pmpf.rs.gov.br/transparencia/wp-content/uploads/sites/31/2024/07/ldo2025-mensagem442024Plei59-2024.pdf MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS PARÂMETROS UTILIZADOS NAS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS E DESPESAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2025 DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.001 Manutenção dos Serviços da Câmara Serviços Mantidos UN 2025 1 960.000,00 0,00 960.000,00 P.001 Aquisição de Equipamentos para a Câmara de Vereadores Equipamentos Adquiridos UN 2025 15 20.000,00 0,00 20.000,00 Total da ação para o exercício 980.000,00 0,00 980.000,00 Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão 01 – Poder Legislativo Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa de governo: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO Descrição dos objetivos do programa: Representar a população, fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo e desempenhando as demais atribuições constitucionais e regimentais, contratando assessorias em caso de necessidade. Aquisição de Equipamentos Diversos, divulgação dos atos do poder legislativo. Aquisição de terreno e construção de prédio para instalação da Câmara de Vereadores. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: em elaboração DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Mantido UN 2025 1 890.000,00 0,00 890.000,00 Total da ação para o exercício 890.000,00 0,00 890.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa de governo: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à ação governamental, com despesas diversas e contratação de assessorias. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.003 Manutenção da Secretaria da Administração Secretaria Mantida UN 2025 1 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00 P.002 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Administração Equipamentos Adquiridos UN 2025 15 30.000,00 0,00 30.000,00 A.004 Divulgação dos Atos do Poder Executivo Publicação Veiculada UN 2025 80 / ano 70.000,00 0,00 70.000,00 A.005 Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuição Efetuada 2025 480.000,00 0,00 480.000,00 A.006 Conservação de Próprios Municipais Prédio Conservado UN 2025 2 100.000,00 0,00 100.000,00 A.007 Festividades Municipais Festividades Realizadas UN 2025 12 / ano 140.000,00 0,00 140.000,00 Total da ação para o exercício 2.320.000,00 0,00 2.320.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 03 – Secretaria da Administração Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa de governo: 0004 – ADMINISTRAÇÃO PARA TODOS Descrição dos objetivos do programa: Manter o controle dos atos de Pessoal, legislação municipal, patrimônio público, divulgação dos atos do Poder Executivo e serviços gerais da Administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões, renovar e qualificar as práticas administrativas e os processos de trabalho, promovendo cursos de qualificação profissional, encontros e palestras para motivar os servidores. Objetiva também dar suporte das despesas oriundas do contrato com a Justiça Eleitoral, quando solicitado. Buscar a integração dos munícipes através dos eventos promovidos, tais como: Escolha da Rainha do Município, Semana do Município, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Semana da Pátria e Semana Farroupilha, Dia da Criança, Natal e outros. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.008 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria Setores Mantidos UN 2025 2 480.000,00 0,00 480.000,00 P.003 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria da Fazenda Equipamentos Adquiridos UN 2025 13 20.000,00 0,00 20.000,00 Total da ação para o exercício 500.000,00 0,00 500.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda Função: 04 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira Programa de governo: 0005 – GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL Descrição dos objetivos do programa: Contribuir para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Município, participando de cursos e seminários e contratando assessorias em caso de necessidade. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.009 Manutenção dos Serviços de Tributação Setor Mantido UN 2025 1 180.000,00 0,00 180.000,00 Total da ação para o exercício 180.000,00 0,00 180.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda Função: 04 – Administração Subfunção: 129 – Administração de Receitas Programa de governo: 0006 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Descrição dos objetivos do programa: Aumentar a eficiência na arrecadação municipal, através da implantação da fiscalização municipal, maior controle das receitas públicas e recuperação de haveres do Município. Implantação de cobrança bancária de tributos. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.010 Manutenção dos Serviços Urbanos Serviço Mantido UN 2025 1 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00 A.011 Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária Cemitério Municipal e Capela Mortuária Mantidos UN 2025 2 600.000,00 0,00 600.000,00 Total da ação para o exercício 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 05 – Secretaria de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa de governo: 0135 – SERVIÇOS URBANOS DE BOA QUALIDADE Descrição dos objetivos do programa: Manter os serviços efetuados na área urbana do Município, tais como: cemitério, capela mortuária, antena repetidora de televisão, vias urbanas , sinalização da área urbana, manutenção de praças municipais, limpeza do Rio Jupirangava e seus afluentes, entre outros, procurando melhorar cada vez mais os serviços prestados à população. Reforma e ampliação da garagem municipal. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total P.004 Arborização da Cidade Mudas Adquiridas UN 2025 500 5.000,00 0,00 5.000,00 P.005 Pavimentação de Ruas Ruas Pavimentadas M2 2025 5.000 500.000,00 0,00 500.000,00 P.006 Canalização de Rios Rios Canalizados M2 2025 1.000 400.000,00 0,00 400.000,00 P.007 Construção de Pontes e Pontilhões Pontes Construídas UN 2025 4 100.000,00 0,00 100.000,00 P.031 Construção de Pista de Caminhada Pista Construída UN 2025 1 50.000,00 0,00 50.000,00 P.009 Instalação e Manutenção de Equipamentos para VídeoMonitoramento Câmeras de Vìdeo Instaladas e Mantidas UN 2025 30 65.000,00 0,00 65.000,00 Total da ação para o exercício 1.120.000,00 0,00 1.120.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 05 – Secretaria de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana Programa de governo: 0101 – URBANIZA BARÃO Descrição dos objetivos do programa: Melhorar a infra-estrutura urbana, a fim de embelezar a cidade e proporcionar maior satisfação da população com relação a área urbana da cidade, através de pavimentação das ruas com paralelepípedos e pavimentação asfáltica, construção de pontes, canalização de rios e arborização da cidade no perímetro urbano. Urbanização de praças, parques e jardins. Construção de Pista de Caminhada. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.012 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Pontos de Iluminação Pública UN 2025 1.400 530.000,00 0,00 530.000,00 Total da ação para o exercício 530.000,00 0,00 530.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de ruas com iluminação pública Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 92% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 95% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 05 – Secretaria de Obras Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa de governo: 0102 - CIDADE ILUMINADA Descrição dos objetivos do programa: Manter a cidade com boa iluminação pública, tendo em vista a economicidade e a qualidade. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.013 Conservação de Estradas Estradas Mantidas KM 2025 400 2.220.000,00 0,00 2.220.000,00 A.014 Conservação de Veículos e Máquinas Máquinas e Veículos Conservados UN 2025 29 800.000,00 0,00 800.000,00 A.015 Construção e Manutenção de Pontes, Pontilhões e Pinguelas Pontes e Pontilhões Construídos e Mantidos UN 2025 50 300.000,00 0,00 300.000,00 P.008 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Sec. De Obras Máquinas e Veículos UN 2025 30 200.000,00 0,00 200.000,00 Total da ação para o exercício 3.520.000,00 0,00 3.520.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Taxa de estradas com boas condições de trafegabilidade Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 60% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 70% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 05 – Secretaria de Obras Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa de governo: 0103 – TRAFEGABILIDADE URBANA E RURAL Descrição dos objetivos do programa: Manter as estradas do Município em perfeitas condições, objetivando facilitar o escoamento da safra, bem como o deslocamento dos agricultores, oferecendo também curso de aperfeiçoamento para operadores e motoristas, encascalhamento e limpeza de estradas, manutenção de pontes, pontilhões e pinguelas, abertura de ruas, e outras atividades que se fizerem necessárias. Construção de Pontes e Passarelas. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.087 Manutenção da Secretaria Municipal da Habitação Secretaria Mantida UN 2025 1 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Descrição dos objetivos do programa: Incentivar a Habitação no Município com aquisição de terrenos, convênios com sindicatos e cooperativas de créditos e outros. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa de governo: 0105 – Infra-Estrutura Urbana e Rural DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.016 Manutenção da Secretaria de Obras Secretaria Mantida UN 2025 1 500.000,00 0,00 500.000,00 A.017 Manutenção da Jari Jari Mantida UN 2025 1 500,00 0,00 500,00 Total da ação para o exercício 500.500,00 0,00 500.500,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 05 – Secretaria de Obras Função: 26 – Transporte Subfunção: 122 – Administração Geral Programa de governo: 0007 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DE OBRAS Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à Secretaria de Obras. Manutenção da Junta de Recursos e Infrações - JARI. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.018 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Serviços Mantidos UN 2025 1 890.000,00 0,00 890.000,00 890.000,00 0,00 890.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de residências atendidas Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 95% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Órgão : 05 – Secretaria de Obras Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa de governo: 0104 - CIDADE LIMPA Descrição dos objetivos do programa: Manter a coleta seletiva do lixo urbano e reciclá-lo, buscando gerar seu reaproveitamento. Recuperar a área degradada do Aterro Sanitário. Promover campanhas de esclarecimento e conscientização para a coleta seletiva. Construção e Manutenção de Rede e Estação de tratamento de esgoto sanitário. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.019 Manutenção da Secretaria da Saúde Secretaria Mantida UN 2025 1 29.650,00 670.350,00 700.000,00 A.020 Conservação de Próprios Municipais Prédio Conservado UN 2025 3 0,00 170.000,00 170.000,00 29.650,00 840.350,00 870.000,00 Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Órgão: 06 – Secretaria da Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa de governo: 0010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE Descrição dos objetivos do programa: Promover apoio às ações de saúde. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.021 Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial Pessoas atendidas UN 2025 6.616 1.300.000,00 2.700.000,00 4.000.000,00 P.010 Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde Equipamentos Adquiridos UN 2025 30 0,00 200.000,00 200.000,00 A.022 Convênio com o Banco de Sangue Convênio Mantido UN 2025 1 0,00 30.000,00 30.000,00 1.300.000,00 2.930.000,00 4.230.000,00 Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de governo: 0122 - SAÚDE BÁSICA: COMPROMISSO COM O POVO Descrição dos objetivos do programa: Dar atendimento à população nas Unidades Básicas de Saúde, através da prestação de consultas e exames básicos, serviços preventivos, paliativos e curativos, individuais e coletivos, no que se refere a saúde básica que é obrigação do Município,bem como outras ações que se fizerem necessárias ao bom atendimento da saúde básica da população. Manutenção de Convênio com hospitais. Adequações dos Postos de Saúde no Interior. Auxiliar no transporte da população para consultas, exames e procedimentosos.Manutenção do Plantão 24 Horas. Convênio com o Banco de Sangue e demais entidades que pretam serviços na área da Saúde. Criar programas de racionalização do uso de medicamentos. Ampliação da Unidade Básica de Saúde. Criação de programas na área de saúde preventiva, como acupuntura, fitoterapia e outras. Ajuda de custo na aquisição de próteses oculares e auditivas. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida (6.620 em 2020 conforme dados do IBGE) Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 100% Órgão: 06 – Secretaria da Saúde DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.023 Manutenção do Atendimento Odontológico Pessoas atendidas UN 2025 1.323 0,00 400.000,00 400.000,00 P.011 Equipamentos para Atendimento Odontológico Equipamentos Adquiridos UN 2025 8 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 420.000,00 420.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de governo: 0123 - CUIDANDO DO SEU SORRISO Descrição dos objetivos do programa: Dar atendimento odontológico à população na Unidade Básica de Saúde, através de procedimentos curativos e ações de prevenção em saúde bucal. Ajuda de custo para aquisição de próteses dentárias. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 50% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 50% Órgão: 06 – Secretaria da Saúde Função: 10 – Saúde DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.024 Distribuição de Medicamentos Pessoas Atendidas UN 2025 6616 hab/ano 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00 Total da ação para o exercício 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00 Programa de governo: 0124 - MEDICAMENTOS PARA OS MUNÍCIPES Descrição dos objetivos do programa: Distribuir medicamentos básicos, de uso contínuo, bem como outros medicamentos necessários sob prescrição médica para a população. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população beneficiada com os medicamentos x população total Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 95% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 06 – Secretaria da Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant.Física Habitantes Próprios Vinculados Total A.025 Fornecimento de Consultas e Exames Especializados Pessoas Atendidas UN 2025 2.646/ano 1.300.000,00 1.300.000,00 A.026 Atendimento Fisioterápico Pessoas Atendidas UN 2025 600/ano 0,00 360.000,00 360.000,00 A.029 Programa de Prevenção para Grupos Especiais Pessoas Atendidas UN 2025 80/ano 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 40% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 45% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Órgão: 06 – Secretaria da Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de governo: 0125 - PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS À POPULAÇÃO Descrição dos objetivos do programa: Atender a população em situações especiais, em razão da impossibilidade de atendimento na Unidade Básica, através do fornecimento de DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.027 Manutenção do Programa ESF Pessoas Atendidas UN 2025 6.620/Ano 0,00 800.000,00 800.000,00 A.028 Manutenção do Programa ACS Famílias Atendidas UN 2025 2.750/Mês 0,00 600.000,00 600.000,00 0,00 1.400.000,00 1.400.000,00 Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 100% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Órgão: 06 – Secretaria da Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa de governo: 0127 - CUIDANDO DA FAMÍLIA (ESF/ACS) Descrição dos objetivos do programa: Oferecer atendimento multidisciplinar, construindo vínculos entre os usuários e equipes proporcionando o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção de saúde, ampliando desta forma o acesso da população aos serviços básicos. O programa é considerado estratégico para o aprimoramento e consolidação do SUS, reorientando a assistência ambulatorial e domiciliar. Manter os probramas existentes. Ampliação das equipes de ESF. Implantar Serviços na área de Saúde Mental e Atividades Físicas. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida (IBGE) DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Indicador estabelecido no PPA % de residências urbanas visitadas % de residências rurais visitadas Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.030 Manutenção da Vigilância Sanitária Vistorias Realizadas Análises Realizadas UN 2025 1.500/ano 150/ano 0,00 10.000,00 10.000,00 P.012 Equipamentos para a Vigilância Sanitária Equipamentos Adquiridos UN 2025 2 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 12.000,00 12.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício % % Função: 10 – Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária Programa de governo: 0128 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Descrição dos objetivos do programa: Objetiva executar ações concernentes às áreas de vigilância de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais e industriais, Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado Órgão: 06 – Secretaria da Saúde DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Órgão: 06 – Secretaria da Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica Programa de governo: 0129 - O MUNICÍPIO BUSCANDO O CONTROLE DE DOENÇAS E EPIDEMIAS Indicador estabelecido no PPA Unidade de Medida % de crianças com até 1 ano % Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.031 Manutenção da Vigilância Epidemiológica Doses aplicadas UN 2025 5000/ ano 0,00 140.000,00 140.000,00 0,00 140.000,00 140.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Descrição dos objetivos do programa: Objetiva prevenir as doenças e epidemias através de aplicação de vacinas, bem como diagnosticar precocemente problemas potenciais e providenciar nas ações de prevenção, incluindo as atividades de educação em saúde, mobilização social e testes rápidos de endemias. Criação e manutenção de programas de imunização. Índice Recente Índice Desejado DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil Programa de governo: 0115 - TRANSPORTE ESCOLAR: UM FACILITADOR NO ACESSO À EDUCAÇAO Cód. da Ação Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.033 UN 2025 250 / ano - 1.400.000,00 1.400.000,00 A.034 UN 2025 40 / ano - 80.000,00 80.000,00 A.035 UN 2025 105 / ano 100.000,00 - 100.000,00 A.036 UN 2025 65 / ano 40.000,00 - 40.000,00 P.013 UN 2025 2 - 100.000,00 100.000,00 Total da ação para o exercício 140.000,00 1.580.000,00 1.720.000,00 Repasse à Associação de Estudantes Alunos Beneficiados Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio Alunos Transportados Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar Veículos Adquiridos Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental Alunos Transportados Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil Alunos Transportados Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 93% Descrição da Ação Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura Descrição dos objetivos do programa: Garantir o acesso e a permanência do educando na escola, zelando pela segurança do serviço em conformidade com a legislação vigente, através do transporte escolar nas áreas atendidas e incentivadas pelo Município, mantendo as despesas necessárias para o bom funcionamento do programa. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90% DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa de governo: 0116 - ATENÇAO ESPECIAL AO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. da Ação Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total P.014 UN 2025 300 - 100.000,00 100.000,00 A.037 UN 2025 250/ano 90.350,00 2.409.650,00 2.500.000,00 A.038 UN 2025 250/ano - 60.000,00 60.000,00 A.039 UN 2025 10 cursos - 60.000,00 60.000,00 A.040 UN 2025 1 - 100.000,00 100.000,00 A.045 UN 2025 250/ano - 5.000,00 5.000,00 90.350,00 2.734.650,00 2.825.000,00 ] Total da ação para o exercício Cursos de Aperfeiçoamento para os Profissionais de Educação Cursos/Treinamentos Oferecidos Conservação de Prédios Escolares Prédios Conservados Estudo da Cultura Afro/Indígena Alunos Atendidos Aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais Escola Equipada Manutenção do Ensino Fundamental Alunos Atendidos Distribuição de Material Didático-Pedagógico Alunos Beneficiados Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar e desenvolver uma educação de qualidade, promotora da cidadania e, contribuindo com o projeto do Município de Barão de Cotegipe, através de uma interação das Escolas e Comunidades, ampliando o Ensino Fundamental para que se promova uma educação de qualidade para todos. Incentivo a educação ambiental. Construção de Escola de Ensino Fundamental. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de Financiamento Descrição da Ação DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Unidade de Medida Meta Ano Quant.Física Próprios Vinculados Total A.041 UN 2025 329 / ano 3.000.000,00 2.800.000,00 5.800.000,00 P.015 UN 2025 100 - 100.000,00 100.000,00 A.042 UN 2025 10 cursos - 30.000,00 30.000,00 A.043 UN 2025 1 - 80.000,00 80.000,00 3.000.000,00 3.010.000,00 6.010.000,00 Cursos de Aperfeiçoamento para os Professores do Ensino Infantil Cursos/Treinamentos Oferecidos Conservação de Prédio das Escolas de Ensino Infantil Prédios Conservados Total da ação para o exercício Manutenção do Ensino Infantil Alunos Atendidos Aquisição de Equipamentos para a Escola de Ensino Infantil Equipamentos Adquiridos Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Descrição da Ação Produto Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa de governo: 0117 - ATENÇÃO ESPECIAL À EDUCAÇÃO INFANTIL Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar e desenvolver uma educação de qualidade, promotora da cidadania e, contribuindo com o projeto do Município de Barão de Cotegipe, através de uma interação das Escolas e Comunidades, ampliando o Ensino Infantil para que se promova uma educação de qualidade para todos. Ampliação da Escola de Educação Infantil. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.044 UN 2025 1 - 500.000,00 500.000,00 A.046 UN 2025 1 - 5.000,00 5.000,00 P.016 UN 2025 20 - 20.000,00 20.000,00 Total da ação para o exercício 0,00 525.000,00 525.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação Secretaria Mantida Manutenção do Conselho Municipal de Educação Conselho Mantido Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Educação Equipamentos Adquiridos Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Descrição da Ação Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa de governo:0009 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à educação municipal. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.047 UN 2025 250/dia - 300.000,00 300.000,00 A.048 UN 2025 660/dia - 320.000,00 320.000,00 Total da ação para o exercício - 620.000,00 620.000,00 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental Refeições Servidas Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil Refeições Servidas Descrição dos objetivos do programa: Objetiva suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos matriculados nos estabelecimentos públicos e filantrópicos de ensino fundamental e infantil (pré-escolar e creche), objetivando também garantir uma refeição diária adequada aos alunos da rede escolar, contribuindo para uma melhor aprendizagem e formação de bons hábitos alimentares. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Descrição da Ação Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 365 – Educação Infantil Programa de governo: 0118 - MERENDA ESCOLAR: UM FATOR DE APOIO NO PROCESSO EDUCACIONAL DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.007 UN 2025 14 / ano 80.000,00 - 80.000,00 A.049 UN 2025 1 60.000,00 - 60.000,00 A.050 UN 2025 400 / ano 260.000,00 - 260.000,00 P.028 UN 2025 2 800.000,00 - 800.000,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00 Manutenção de Atividades Sócio-Culturais Pessoas Atendidas Total da ação para o exercício Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural Restauração do Patrimônio Festividades Municipais Festividades Realizadas Manutenção da Biblioteca Pública Municipal Biblioteca Mantida Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Descrição da Ação Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa de governo: 0120 - PRESERVANDO A CULTURA Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar o acesso ao conhecimento, pesquisa e lazer a todos os estudantes, professores e comunidade local, através da otimização da Biblioteca Municipal, bem como buscar a integração dos munícipes através dos eventos promovidos, tais como: Mostra do Conhecimento, Dia da Criança, Encerramento de Ano Letivo e Natal além de desenvolver demais atividades culturais e lúdicas. Objetiva também manter a Banda Municipal e adquirir equipamentos. Proporciona também o desenvolvimento de atividades sócio-culturais: jazz, ballet, futebol de salão, futebol de campo e campeonato de bocha. Construção de Centro Cultural. Incentivo a Sociedades Culturais a fim de difundir a cultura de Etnias. Implantação do arquivo histórico do município. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.051 UN 2025 1 300.000,00 - 300.000,00 A.052 UN 2025 3 200.000,00 - 200.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 Manutenção do Desporto Amador Incentivo ao Esporte Manutenção do Ginásio de Esportes e Quadras Esportivas Ginásio e Quadras Mantidas Total da ação para o exercício Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Descrição da Ação Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa de governo: 0121 - ESPORTE É SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar atividades esportivas em todo o Município, através da realização de torneios esportivos, incentivo a equipes que representam o Município, manutenção de escolinha de futebol e futsal e manutenção e melhorias no Ginásio de Esportes. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.053 UN 2025 1 70.000,00 - 70.000,00 70.000,00 - 70.000,00 Manutenção do Turismo no Município Turismo local incentivado Total da ação para o exercício Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Descrição da Ação Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 07 – Secretaria da Educação e Cultura Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo Programa de governo: 0150 – TURISMO Descrição dos objetivos do programa: Implementar o turismo no Município, buscando a valorização local dos pontos turísticos. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Órgão: 06 – Secretaria da Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica Programa de governo: 0130 - CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE PARA PRESERVAR A SAÚDE Indicador estabelecido no PPA Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado % de residências no meio urbano Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.032 Manutenção da Vigilância Ambiental Visitas e Orientação UN 2025 1 1.500,00 0,00 1.500,00 Total da ação para o exercício 1.500,00 - 1.500,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Descrição dos objetivos do programa: Desenvolver atividades ligadas a área de vigilância ambiental. Controle de amostras de água. % 100,00 100,00 DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.054 Manutenção da Secretaria de Agricultura Secretaria Mantida UN 2025 1 700.000,00 0,00 700.000,00 P.018 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura Equipamentos Adquiridos UN 2025 15 20.000,00 0,00 20.000,00 A.055 Manutenção da Feira do Produtor Prédio Mantido UN 2025 1 20.000,00 0,00 20.000,00 A.068 Manutenção do Fundo Municipal para Proteção e Defesa CivilFUNPDEC Prédio Mantido UN 2025 1 2.000,00 0,00 2.000,00 742.000,00 0,00 742.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à agricultura municipal. Manutenção e Melhorias na Feira do Produtor. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa de governo: 0008 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGRICULTURA DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.056 Manutenção do Sistema Trocatroca de Sementes Sementes Distribuídas Kg 2025 1600/ano 50.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Programa de governo: 0105 - TROCA-TROCA DE SEMENTES Descrição dos objetivos do programa: Auxiliar e subsidiar os agricultores na aquisição sementes, objetivando a redução de custos de plantio e orienta-los para que alcancem melhor produtividade. Também é objetivo do programa a criação de um fundo rotativo. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: número de produtores atendidos Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 600 Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 600 Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 20 – Agricultura Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.057 Manutenção do Convênio com a EMATER Convênio mantido UN 2025 1 130.000,00 0,00 130.000,00 130.000,00 0,00 130.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Subfunção: 606 – Extensão Rural Programa de governo: 0106 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MELHORAR A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA Descrição dos objetivos do programa: Manter convênio com a EMATER, visando uma melhor assistência técnica aos produtores rurais do Município, manter também convênios com Sindicatos, Cooperativas, Associações e outras entidades, bem como possibilitar viagens para visitas a Feiras, Propriedades Modelo e Embrapa, além de disponibilizar cursos de formação, orientação, palestras e seminários para os agricultores. Objetiva também propiciar, através da Casa Familiar treinamentos periódicos, para produtores em geral, através de cursos específicos. Estudo de viabilidade para implantação de novas atividades e culturas nas pequenas propriedades. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % agricultores atendidos Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 90% Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 20 – Agricultura DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 20 – Agricultura Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal Programa de governo: 0107 - TRANSFORMANDO TRABALHO EM PRODUÇÃO Unidade de Medida % % Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física anual Próprios Vinculados Total A.059 Manutenção da Patrulha Agrícola Agricultores atendidos UN 2025 700 Famílias 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00 P.019 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para a Patrulha Agrícola Máquinas e Veículos UN 2025 15 300.000,00 0,00 300.000,00 P.025 Programa de Apoio a Agroindústrias Locais Agroindústrias apoiadas UN 2025 8 80.000,00 0,00 80.000,00 A.060 Conservação e Recuperação de Solo Análise de Solo Realizada Cobertura Verde Realizada UN 2025 300 50.000,00 0,00 50.000,00 A.067 Incentivo a Piscicultura no Município Piscicultura Incentivada UN 2025 50 Famílias 10.000,00 0,00 10.000,00 P.023 Incentivo a Produção de Hortifrutigrangeiros/Fruticultura Produção Incentivada UN 2025 6000/ano 50.000,00 0,00 50.000,00 A.066 Programa de Incentivo a Suinucultura e Avicultura Produção Incentivada UN 2025 10 Famílias 100.000,00 0,00 100.000,00 P.029 Programa de Estímulo a Implantação de Silos de Armazenagem nas Propriedades Rurais-PEISA-RURAL Armazenagem de grãos Incentivada UN 2022 05 Silos 40.000,00 0,00 40.000,00 2.130.000,00 0,00 2.130.000,00 Percentual de Análises Efetuadas 25,00 30 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Indicador estabelecido no PPA Índice Recente Índice Desejado Percentual de Produtores Atendidos 65,00 70 Descrição dos objetivos do programa: Objetiva a realização de serviços com a Patrulha Agrícola, a contratação de serviços terceirizados para atender um maior número de produtores, a aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos, bem como subsidiar o produtor em 50% na aquisição de sementes para adubação de cobertura. Criação de Programa para incentivo a pastagens, com distribuição de sementes, adubo, mudas, entre outros, com o objetivo de fomentar a produção de gado leiteiro e de corte. Criação de Programa para incentivo a Piscicultura no Município.Melhorias de Sedes Comunitárias. Incentivos à construção de cisternas, com captação de água da chuva com o objetivo de fortalecer a irrigação e para utilização animal. Apoio a instalação e manutenção de agroindústrias no município. Apoio a produção de produtos orgânicos. Incentivo a produção de hortifrutigrangeiros em geral, bem como outras atividades que se fizerem necessárias para o bom atendimento do programa,inclusive com programas para incentivar a comercialização da produção/instalação de hortas e árvores frutíferas. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.061 Manutenção dos Serviços de Inseminação Artificial Inseminações Efetuadas UN 2025 3.000/ ano 90.000,00 0,00 90.000,00 A.066 Incentivo à Bovinocultura e Bacia Leiteira Bacia Leiteira Incentivada UN 2025 220/ ano 150.000,00 0,00 150.000,00 240.000,00 0,00 240.000,00 Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 80% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Função: 20 – Agricultura Subfunção: 602 – Promoção da Produção Animal Programa de governo: 0108 - MELHORANDO A QUALIDADE DO REBANHO Descrição dos objetivos do programa: Melhorar a qualidade genética dos animais, buscando melhorar a produtividade. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % produtores atendidos Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 80% Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.062 Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária Vacinas de Tuberculose e Brucelose UN CB UN 2025 400 600 170.000,00 0,00 170.000,00 170.000,00 0,00 170.000,00 Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Função: 20 – Agricultura Subfunção: 604 – Defesa Sanitária Animal Programa de governo: 0109 - CUIDANDO DO REBANHO Descrição dos objetivos do programa: Objetiva impedir a disseminação de doenças, bem como combater as enfermidades existentes assegurando a qualidade dos produtos ofertados à comunidade. Busca também manter o Convênio com a Inspetoria Veterinária do Estado a fim de possibilitar aos munícipes que tais serviços sejam prestados no Município. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total P.020 Construção de Redes Abastecimento de Água Redes de Água Instaladas UN 2025 2 100.000,00 0,00 100.000,00 A.063 Manutenção de Poços Artesianos, Fontes Drenadas e Redes de Abastecimento de Água Sistemas Mantidos, Fontes Melhoradas, Água Tratada UN 2025 30 150.000,00 0,00 150.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 30% Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 50% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 17 – Saneamento Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural Programa de governo: 0110 - ÁGUA POTÁVEL TAMBÉM É SAÚDE Descrição dos objetivos do programa: Realizar o tratamento de água no interior do Município, bem como ampliar o sistema de abastecimento de água existente através da construção de redes de água. Serviço de tratamento da água. Incentivo á conservação ambiental de fontes, rios e nascentes de água. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de propriedades rurais abastecidas com água tratada DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total P.021 Implantação de Saneamento Básico Agrícola Fossas Sépticas e Sumidouros Instalados UN 2025 20 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 5.000,00 Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 90% Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Total da ação para o exercício Função: 17 – Saneamento Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural Programa de governo: 0111 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL Descrição dos objetivos do programa: Objetiva construir fossas sépticas e sumidouros a fim de melhorar o meio ambiente e não contaminar o lençol freático. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90% Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 20 – Agricultura Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal Programa de governo: 0112 - REFLORESTAMENTO SUSTENTÁVEL Unidade de Medida Por Ano Índice Recente Ha 20 Ha 5 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total P.022 Incentivo ao Reflorestamento Mudas Distribuídas UN 2025 100.000 20.000,00 0,00 20.000,00 A.064 Manutenção do Viveiro de Mudas Viveiro de Mudas Mantido UN 2025 1 80.000,00 0,00 80.000,00 Total da ação para o exercício 100.000,00 - 100.000,00 Área Reflorestada Área de Hortifrutigrangeiros Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Descrição dos objetivos do programa: Subsidiar o pequeno agricultor no reflorestamento, visando diversificar a renda e melhorar o meio em que vive, com a produção e distribuição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e de embelezamento. Manutenção do Viveiro de Mudas. Indicador estabelecido no PPA Índice Desejado DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total P.024 Melhoria na Rede de Eletrificação Rural Rede Ampliada UN 2025 5 20.000,00 0,00 20.000,00 Total da ação para o exercício 20.000,00 0,00 20.000,00 Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 25 – Energia Subfunção: 752 – Energia Elétrica Programa de governo: 0113 – ENERGIA NO CAMPO Descrição dos objetivos do programa: Custear despesas e firmar convênios para ampliação da rede de eletrificação rural, com a complementação de fases passando de monofásica para trifásica, inclusive custeando projetos. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.058 Manutenção de Convênio com a Assessoria Ambiental Convênio mantido UN 2025 1 50.000,00 0,00 50.000,00 A.069 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente Departamento Mantido UN 2025 1 70.000,00 0,00 70.000,00 A.097 Repasse à Associação Protetora de Animais Repasse Efetuado UM 2025 1 36.000,00 0,00 36.000,00 156.000,00 0,00 156.000,00 Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa de governo: 0107 - PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE Descrição dos objetivos do programa: Visa a manutenção do Departamento do Meio Ambiente, bem como a realização da Semana da Árvore, do Meio Ambiente, do Dia da Água DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.070 Manutenção da Secretaria de Assistência Social Secretaria Mantida UN 2025 1 822.000,00 78.000,00 900.000,00 P.026 Equipamentos para a Secretaria de Assistência Social Equipamentos Adquiridos UN 2025 20 15.000,00 0,00 15.000,00 A.079 Benefícios Eventuais Pessoas Atendidas UN 2025 450/ano 100.000,00 0,00 100.000,00 A.072 Conservação de Próprios Municipais Prédios Conservados UN 2025 1 20.000,00 0,00 20.000,00 A.074 Manutenção do Convênio com a APAE Pessoas Atendidas UN 2025 25 alunos 240.000,00 0,00 240.000,00 A.076 Manutenção do Conselho Tutelar Conselho Mantido UN 2025 1 200.000,00 0,00 200.000,00 A.078 Manutenção dos Conselhos de Direitos (Condicab-ComasConselho Municipal do Idoso) Conselho Mantido UN 2025 1 1.000,00 0,00 1.000,00 1.398.000,00 78.000,00 1.476.000,00 Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa de governo: 0141 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição dos objetivos do programa: Promover apoio à assistência social do município. Organizar e aperfeiçoar a gestão política de assistência social no contexto do sistema único da assistência social - SUAS. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.071 Aprimorar e Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos Pessoas Atendidas UN 2025 520/ano 0,00 110.000,00 110.000,00 A.075 Aprimorar e Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes Pessoas Atendidas UN 2025 210 0,00 240.000,00 240.000,00 A.080 Aprimorar e Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Famílias Atendidas UN 2025 175/ano 0,00 60.000,00 60.000,00 A.083 Manutenção das Atividades do Cadastro Único/Bolsa Família Famílias Atendidas UN 2025 125/ano 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 422.000,00 422.000,00 Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244– Assistência Comunitária Programa de governo: 0142- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Objetivos do Programa: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de idosos atendidos Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.073 Acolhimento Institucional de Longa Permanência Convênio Firmado UN 2025 10/ano 80.000,00 0,00 80.000,00 A.077 Acolhimento Institucional - Crianças e Adolescentes Convênios Mantidos UN 2025 10/ano 60.000,00 60.000,00 A.082 Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo Pessoas Atendidas UN 2025 20/ano 3.000,00 0,00 3.000,00 143.000,00 0,00 143.000,00 Subfunção: 244– Assistência Comunitária Programa de governo: 0143 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivos do programa: Proporcionar apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social Função: 08 – Assistência Social DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.085 Nota Fiscal dá Prêmios Promoção Realizada UN 2025 1/ano 20.000,00 0,00 20.000,00 A.084 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria Mantida UN 2025 1 300.000,00 0,00 300.000,00 P.027 Implantação e Manutenção do Distrito Industrial Distrito Implantado UN 2025 2 400.000,00 0,00 400.000,00 720.000,00 0,00 720.000,00 Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Função: 22 – Indústria Subfunção: 661 – Promoção Industrial Programa de governo: 0114 – DESENVOLVENDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Descrição dos objetivos do programa: Objetiva a instalação de Agroindústrias, ampliação e reforma do Berçário Industrial, a realização da Expo Barão e incentivo a instalação de industrias, bem como as despesas necessárias para a efetivação de tal programa. Visa também a manutenção da Secretaria de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços, bem como promover e participar de cursos e palestras. Incentivo à participação das agroindústrias em Feiras e Exposições. Construção de Parque Municipal de Eventos. Aquisição de Terrenos para o Distrito Industrial e Terrenos isolados para a instalação de empresas, com infraestrutura de água, energia elétrica e pavimentação. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.901 Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores 2025 2.000,00 0,00 2.000,00 A.902 Pagamento de Precatórios 2025 200.000,00 0,00 200.000,00 A.903 Pagamento de Finaciamentos Junto a Instituições Financeiras 2025 240.000,00 0,00 240.000,00 A.904 Devolução de Recursos de Convênios 2025 10.000,00 0,00 10.000,00 A.999 Reserva de Contingência 2025 100.000,00 0,00 100.000,00 552.000,00 0,00 552.000,00 Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Total da ação para o exercício Função: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: - 846 – Outros Encargos Especiais Programa de governo: 0000 Descrição dos objetivos do programa: Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Órgão: 12 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2025 Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total A.088 Manutenção da Secretaria de Planejamento Secretaria Mantida UN 2025 1 120.000,00 0,00 120.000,00 Total da ação para o exercício 120.000,00 0,00 120.000,00 Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de Financiamento Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Planejamento Função: 04 - Administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa de governo: 0001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA Descrição dos objetivos do programa: Manter a Secretaria. Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração Ação Atividades Recursos Próprios Recursos Vinculados Total P.001 Aquisição de Equipamentos para a Câmara de Vereadores 20.000,00 - 20.000,00 P.002 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Administração 30.000,00 - 30.000,00 P.003 Aquisição de Equipamentos para Secretaria da Fazenda 20.000,00 - 20.000,00 P.004 Arborização da Cidade 5.000,00 - 5.000,00 P.005 Pavimentação de Ruas 500.000,00 - 500.000,00 P.006 Canalização de Rios 400.000,00 - 400.000,00 P.007 Construção de Pontes e Pontilhões 100.000,00 - 100.000,00 P.008 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Sec. de Obras 200.000,00 - 200.000,00 P.009 Instalação e Manutenção de Equipamentos para Vídeo-Monitoramento 65.000,00 - 65.000,00 P.010 Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde - 200.000,00 200.000,00 P.011 Equipamentos para Atendimento Odontológico - 20.000,00 20.000,00 P.012 Equipamentos para a Vigilância Sanitária - 2.000,00 2.000,00 P.013 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - 100.000,00 100.000,00 P.014 Aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais - 100.000,00 100.000,00 P.015 Aquisição de Equipamentos para a Escola de Ensino Infantil - 100.000,00 100.000,00 P.016 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Educação - 20.000,00 20.000,00 P.018 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura 20.000,00 - 20.000,00 P.019 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para a Patrulha Agrícola 300.000,00 - 300.000,00 P.020 Construção de Redes Abastecimento de Água 100.000,00 - 100.000,00 P.021 Implantação de Saneamento Básico Agrícola 5.000,00 - 5.000,00 P.022 Incentivo ao Reflorestamento 20.000,00 - 20.000,00 P.023 Incentivo à Produção de Hortifrutigranjeiros 50.000,00 - 50.000,00 P.024 Melhoria na Rede de Eletrificação Rural 20.000,00 - 20.000,00 P.025 Programa de Apoio a Agroindústrias Locais 80.000,00 - 80.000,00 P.026 Equipamento para o Departamento de Assistência Social 15.000,00 - 15.000,00 P.027 Implantação e Manutenção do Distrito Industrial 400.000,00 - 400.000,00 P.028 Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural 800.000,00 - 800.000,00 P.029 Programa de Estímulo a Implantação de Silos de Armazenagem nas Propriedades Rurais-PEISA-RURAL 40.000,00 - 40.000,00 P.031 Construção de Pista de Caminhada 50.000,00 - 50.000,00 A.001 Manutenção dos Serviços da Câmara 960.000,00 - 960.000,00 A.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 890.000,00 - 890.000,00 A.003 Manutenção da Secretaria da Administração 1.500.000,00 - 1.500.000,00 A.004 Divulgação dos Atos do Poder Executivo 70.000,00 - 70.000,00 A.005 Formação do Patrimônio do Servidor Público 480.000,00 - 480.000,00 A.006 Conservação de Próprios Municipais 100.000,00 - 100.000,00 A.007 Festividades Municipais 220.000,00 - 220.000,00 A.008 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 480.000,00 - 480.000,00 A.009 Manutenção dos Serviços de Tributação 180.000,00 - 180.000,00 A.010 Manutenção dos Serviços Urbanos 1.200.000,00 - 1.200.000,00 A.011 Manutenção do Cemitério Municipal 600.000,00 - 600.000,00 A.012 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 530.000,00 - 530.000,00 A.013 Conservação de Estradas 2.220.000,00 - 2.220.000,00 A.014 Conservação de Veículos e Máquinas 800.000,00 - 800.000,00 A.015 Manutenção de Pontes, Pontilhões e Pinguelas 300.000,00 - 300.000,00 A.016 Manutenção da Secretaria de Obras 500.000,00 - 500.000,00 A.017 Manutenção da Jari 500,00 - 500,00 A.018 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 890.000,00 - 890.000,00 A.019 Manutenção da Secretaria da Saúde 29.650,00 670.350,00 700.000,00 A.020 Conservação de Próprios Municipais - 170.000,00 170.000,00 A.021 Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 1.300.000,00 2.700.000,00 4.000.000,00 A.022 Convênio com o Banco de Sangue - 30.000,00 30.000,00 A.023 Manutenção do Atendimento Odontológico - 400.000,00 400.000,00 A.024 Distribuição de Medicamentos - 1.800.000,00 1.800.000,00 A.025 Fornecimento de Consultas e Exames Especializados - 1.300.000,00 1.300.000,00 A.026 Atendimento Fisioterápico - 360.000,00 360.000,00 A.027 Manutenção do Programa PSF - 800.000,00 800.000,00 A.028 Manutenção do Programa PACS - 600.000,00 600.000,00 A.029 Programa de Prevenção para Grupos Especiais - 40.000,00 40.000,00 A.030 Manutenção da Vigilância Sanitária - 10.000,00 10.000,00 A.031 Manutenção da Vigilância Epidemiológica - 140.000,00 140.000,00 A.032 Manutenção da Vigilância Ambiental 1.500,00 - 1.500,00 A.033 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental - 1.400.000,00 1.400.000,00 A.034 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil - 80.000,00 80.000,00 A.035 Repasse à Associação de Estudantes de Ensino Superior 100.000,00 - 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-LDO-2025 Relação Resumida de Projetos e Atividades Ação Atividades Recursos Próprios Recursos Vinculados Total A.036 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio 40.000,00 - 40.000,00 A.037 Manutenção do Ensino Fundamental 90.350,00 2.409.650,00 2.500.000,00 A.038 Distribuição de Material Didático-Pedagógico - 60.000,00 60.000,00 A.039 Cursos de Aperfeiçoamento para os Profissionais de Educação - 60.000,00 60.000,00 A.040 Conservação de Prédios Escolares - 100.000,00 100.000,00 A.041 Manutenção do Ensino Infantil 3.000.000,00 2.800.000,00 5.800.000,00 A.042 Cursos de Aperfeiçoamento para os Professores do Ensino Infantil - 30.000,00 30.000,00 A.043 Conservação de Prédio das Escolas de Ensino Infantil - 80.000,00 80.000,00 A.044 Manutenção da Secretaria de Educação - 500.000,00 500.000,00 A.045 Estudo da Cultura Afro-Indígena - 5.000,00 5.000,00 A.046 Manutenção do Conselho Municipal de Educação 5.000,00 5.000,00 A.047 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental - 300.000,00 300.000,00 A.048 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil - 320.000,00 320.000,00 A.049 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 60.000,00 - 60.000,00 A.050 Manutenção de Atividades Sócio-Culturais 260.000,00 - 260.000,00 A.051 Manutenção do Desporto Amador 300.000,00 - 300.000,00 A.052 Manutenção do Ginásio de Esportes e Quadras Esportivas 200.000,00 - 200.000,00 A.053 Manutenção do Turismo no Município 70.000,00 - 70.000,00 A.054 Manutenção da Secretaria de Agricultura 700.000,00 - 700.000,00 A.055 Manutenção da Feira do Produtor 20.000,00 - 20.000,00 A.056 Manutenção do Sistema Troca-troca de Sementes 50.000,00 - 50.000,00 A.057 Manutenção do Convênio com a EMATER 130.000,00 - 130.000,00 A.058 Manutenção de Convênio com a Assessoria Ambiental 50.000,00 - 50.000,00 A.059 Manutenção da Patrulha Agrícola 1.500.000,00 - 1.500.000,00 A.060 Conservação e Recuperação de Solo 50.000,00 - 50.000,00 A.061 Manutenção dos Serviços de Inseminação Artificial 90.000,00 - 90.000,00 A.062 Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária 170.000,00 - 170.000,00 A.063 Manutenção de Poços Artesianos, Fontes Drenadas e Redes de Abastecimento de Água 150.000,00 - 150.000,00 A.064 Manutenção do Viveiro de Mudas 80.000,00 - 80.000,00 A.065 Programa de Incentivo a Suinucultura e Avicultura 100.000,00 - 100.000,00 A.066 Incentivo à Bovinocultura e Bacia Leiteira 150.000,00 - 150.000,00 A.067 Incentivo a Piscicultura no Município 10.000,00 - 10.000,00 A.068 Manutenção do Fundo Municipal para Proteção e Defesa CivilFUNPDEC 2.000,00 - 2.000,00 A.069 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 70.000,00 - 70.000,00 A.070 Manutenção do Departamento de Assistência Social 822.000,00 78.000,00 900.000,00 A.071 Aprimorar e Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos - 110.000,00 110.000,00 A.072 Conservação de Próprios Municipais 20.000,00 - 20.000,00 A.073 Acolhimento Institucional de Longa Permanência 80.000,00 - 80.000,00 A.074 Manutenção do Convênio com a APAE 240.000,00 - 240.000,00 A.075 Aprimorar e Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes - 240.000,00 240.000,00 A.076 Manutenção do Conselho Tutelar 200.000,00 - 200.000,00 A.077 Acolhimento Institucional - Crianças e Adolescentes 60.000,00 - 60.000,00 A.078 Manutenção dos Conselhos de Direitos (Condicab-Comas-Conselho Municipal do Idoso) 1.000,00 - 1.000,00 A.079 Plantão Social 100.000,00 - 100.000,00 A.080 Aprimorar e Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF - 60.000,00 60.000,00 A.081 Programa Melhor Idade - A.082 Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo 3.000,00 - 3.000,00 A.083 Manutenção das Atividades do Cadastro Único/Bolsa Família - 12.000,00 12.000,00 A.084 Manutenção do Departamento de Apoio a Indústria e Comércio 300.000,00 - 300.000,00 A.085 Nota Fiscal dá Prêmios 20.000,00 - 20.000,00 A.087 Manutenção da Secretaria Municipal da Habitação 1.000.000,00 - 1.000.000,00 A.088 Manutenção da Secretaria de Planejamento 120.000,00 - 120.000,00 A.097 Repasse à Associação Protetora de Animais 36.000,00 - 36.000,00 A.901 Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 - 2.000,00 A.902 Pagamento de Precatórios 200.000,00 - 200.000,00 A.903 Pagamento de Finaciamentos Junto a Instituições Financeiras 240.000,00 - 240.000,00 A.904 Devolução de Recursos de Convênios 10.000,00 - 10.000,00 A.999 Reserva de Contingência 100.000,00 - 100.000,00 TOTAL 27.488.000,00 18.212.000,00 45.700.000,00 Legenda: P = PROJETO A = ATIVIDADE SECRETARIA VALOR % Câmara de Vereadores 980.000,00 2,14% Gabinete do Prefeito 890.000,00 1,95% Secretaria da Administração 2.320.000,00 5,08% Secretaria da Fazenda 680.000,00 1,49% Secretaria de Obras 9.360.500,00 20,48% Secretaria da Saúde 10.573.500,00 23,14% Secretaria da Educação 13.470.000,00 29,47% Secretaria da Agricultura 3.993.000,00 8,74% Secretaria da Assistência Social 2.041.000,00 4,47% Secretaria do Desenv.Econ. 720.000,00 1,58% Encargos Gerais 552.000,00 1,21% Secretaria de Planejamento 120.000,00 0,26% Total de Despesas 45.700.000,00 100,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-LDO-2025 TOTALIZADORES