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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 031/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024
“Determina a devolução de Terreno localizado na
Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município
de Barão de Cotegipe.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
devolução/reversão do terreno doado pelos proprietários Laurindo Farina e sua mulher
Dona Dorvalina Oliva Farina,, em referente à área da Transcrição Nº 13.094 no Cartório
de Registro de Imóveis de Erechim e Escritura Pública de Doação lavrada na data de 30
de Novembro de 1979, onde estava localizada a Escola Municipal Sete de Setembro na
Linha Pinhal.
Art. 2° - Para fins de Escritura Pública os dados e características do terreno são
as seguintes:
I - Área de terras com 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias,
constituída de: a) frações de terra do Lote Rural Nº 166 (Cento e Sessenta e Seis),
localizado na Comunidade de Linha Um, Secção Cravo, Barão de Cotegipe, com área de
5.000m² (cinco mil metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com
parte do mesmo lote rural nº 166, na extensão de 100,00 (cem) metros; ao Sul, com a
estrada municipal que da cidade de Barão de Cotegipe demanda à Secção Paloma, na
extensão de 100,00 (cem) metros; a Leste, também com o mesmo Lote Rural N° 166,
na extensão de 50,00 (cinquenta)metros; e à Oeste, com terras do mesmo Lote Rural
Nº 166, na extensão de 50,00 (cinquenta metros) , conforme Matrícula n.º 13.094 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim;
Art. 3° - As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração
ocorrerão por conta dos doadores.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 031/2024
O Projeto de Lei 021/2024 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar a devolução do Terreno doado para o Munícipio de Barão de Cotegipe pelo
proprietário herdeiro de Laurindo Farina e esposa Dorvalina Oliva Farina,
localizado na Comunidade da Linha Pinhal neste Município de Barão de Cotegipe.
A referida devolução foi requerida pelo proprietário herdeiro, Sr. Dulcimar
Farina, de acordo com a solicitação feita através do Protocolo N° 257/2023 do dia
11 de Dezembro de 2023.
Cabe destacar que esta Lei visa somente retificar o fato de que a lei anterior
foi promulgada como proprietário o Senhor Dulcimar Farina, porém o mesmo
possui usufruto das terras. Os reais proprietários são seus pais Laurindo Farina e
sua mulher Dª. Dorvalina Oliva Farina.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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