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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 004/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio
de Mútua Colaboração com a Fundação Hospitalar Santa
Terezinha de Erechim –FHSTE, visando a realização de
consultas e cirurgias eletivas.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim - FHSTE, fundação pública de direito
público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, mútua colaboração com
repasse de recursos financeiros a título de cofinanciamento referente à realização de
consultas e cirurgias eletivas visando à redução das filas de espera oriundas do
represamento gerado pela suspensão de procedimentos eletivos em decorrência da
pandemia da COVID-19, nos termos da Minuta de Convênio integrante a esta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2022.
O Projeto de Lei 004/2022 visa autorizar o Executivo Municipal a firmar convênio
com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim - FHSTE, fundação pública de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, mútua
colaboração com repasse de recursos financeiros a título de cofinanciamento referente à
realização de consultas e cirurgias eletivas visando à redução das filas de espera oriundas
do represamento gerado pela suspensão de procedimentos eletivos em decorrência da
pandemia da COVID-19, nos termos da Minuta de Convênio integrante a esta Lei.
Como é sabido, devido a pandemia que assola o mundo inteiro, os procedimentos de
cirurgias eletivas como exemplo: bucomaxilofacial, coloproctologia, gastroenterologia,
ginecologia, neorologia, oncologia cirúrgica, otorrinolaringologia dentre outras, foram todas
canceladas devido a urgência em realizar atendimento contra as complicações que o
Corona Vírus causa ao ser humano.
No momento atual, as internações causadas pela pandemia estão em um número
que torna possível a realização destes procedimentos que ficaram represados naquele
momento. Desta forma, a Fundação Hospitalar Santa Terezinha está realizando uma força
tarefa para reduzir o número destas cirurgias e propiciar uma melhor qualidade de vida as
pessoas que estão esperando pela realização destes procedimentos. Sabemos que foi
necessário naquele momento concentrar todas as forças para diminuir as mortes causadas
pelo COVID-19 e todo o esforço feito deu resultado.
Porém, agora precisamos agilizar a realização destas cirurgias que são também uma
forma de propiciar a vida a cada pessoa que espera por estes procedimentos.
Segundo informações da Coordenadoria de Saúde e da Secretaria Municipal de
Saúde, até o ano de 2021, tínhamos as seguintes demandas represadas:
Cirurgia Geral: 80 pacientes;
Quadril: 05 pacientes;
Joelho: 05 pacientes;
Coluna: 01 paciente;
Manguito: 07 pacientes;
Ligamento: 03 pacientes
Existe um total de 101 pacientes.
Para a cobertura das despesas a metodologia de pagamento foi fruto de longa
negociação entre a Fundação Hospitalar Santa Terezinha e os Municípios via AMAU,
chegou-se a uma proposta consensual de valores a serem pagos por procedimentos, que
embora entendemos elevados, é proposta possível neste momento, sendo que a proposta
foi aprovada em Assembleia Geral da Associação de Municípios do Alto Uruguai – AMAU.
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Em anexo, encaminhamos a minuta de convênio onde constam todos os valores a
serem despendidos a título de cofinanciamento, conforme acordado entre Fundação e
AMAU.
Contando com aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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