| Tipo | PEDIDO DE PROVIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Solicita que o executivo municipal, através da secretaria competente faça um estudo para que seja feita a extinção de cobrança de IPTU nas comunidades de nosso município onde hoje pagam. |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
B A RÃ O DE COT E G I P E R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ O CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COT E G I P E Pedido de Providência nº 15/2024 Solicita que o executivo municipal, através da secretaria competente faça um estudo para que seja feita a extinção de cobrança de IPTU nas comunidades de nosso município onde hoje pagam. Senhor Presidente: Apresento a Vossa Excelência, amparada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, o presente Pedido de Providência a ser encaminhado ao Senhor Prefeito, solicitando que o executivo faça um estudo para viabilidade da extinção de cobrança de IPTU nas comunidades do interior de nosso município que são obrigadas a arcar com tal tributo. JUSTIFICATIVA O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal. A definição da zona urbana se dá em lei municipal. Entretanto, de acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional para que determinado local possa ser entendido como tal, deverá conter pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; B A RÃ O DE COT E G I P E R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ O CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COT E G I P E III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Assim, requer a isenção do pagamento do IPTU nas comunidades que não preenchem os requisitos do artigo 32 do Código Tributário Nacional. Nesses termos, peço deferimento. Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe/RS, 14 de agosto de 2024. Douglas Martin Vereador Bancada PSD