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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 032/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
“Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano
para fins de implantação de terrenos industriais e Abre
Crédito Especial para a referida desapropriação.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação
de Área Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado – Lote
urbano nº 01 (um), objeto da matrícula nº 58.689 do CRI de Erechim/RS, com área
superficial de 281,61m² (duzentos e oitenta e um virgula sessenta e um metros
quadrados), sem acessões, de propriedade de Claudiomiro Oleias, inscrita no CPF
nº 650.523.400-44.
Parágrafo Único – A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Lote urbano nº 01, desmembrado da parte da metade da chácara nº 46A com área
de 281,61m², sem benfeitorias, estando localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, onde
faz frente, formando esquina com a Rua Porto Alegre e com a Rua Nelson Perissinotto, dentro
do Quarteirão formado, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50 metros, com parte da mesma metade da chácara nº
46, designada lote nº 02;
Ao Sul, na extensão de 11,50 metros com a Rua Porto Alegre, onde faz frente;
A Leste, na extensão de 24,00 metros, com a outra metade da mesma chácara nº
46;
A Oeste, na extensão de 24,98 metros, com parte da metade da chácara nº 46.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até
R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º- As despesas contantes no artigo acima estão previstas na Lei Orçamentária
anual de 2024.
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BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 032/2024.
O referido Projeto de Lei visa obter desta Casa Legislativa a autorização para
proceder a desapropriação Lote urbano nº 01, objeto da matrícula nº 58.689 do CRI de
Erechim/RS, com área superficial de 281,61m², sem benfeitorias.
A proposta de aquisição visa a implantação de novos espaços para instalações
de indústrias (Área Industrial), visando a geração de emprego e renda.
O preço que se estima como limite a ser pago pelo imóvel, foi precedido por
duas avaliações realizadas por empresas diversas, observado as características, sua
localização e preço médio de mercado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 032/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas
com a desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins criação de novos
espaços para instalações de indústrias (Área Industrial), visando a geração de emprego e
renda, sendo que constam na Lei Orçamentária Anual, na dotação abaixo:
10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10.01.22.661.0114.1.027 Implantação e Manutenção do Distrito e Bercário
Industrial
(3316-2) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis............................R$ 60.000,00
Recurso 1500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 28/08/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender
as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as
previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de agosto de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado
de 28 de agosto de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 032/2024
tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de agosto de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal.