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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 036/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera a redação do Art. 109 – Seção V – da Licença para
Tratar de Interesses Particulares, da Lei Municipal N°
1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre
o Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão
De Cotegipe e dá outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 109 – Seção V – da Licença para Tratar de Interesses Particulares, da
Lei Municipal N° 1.867/2008 de 01 de Abril de 2008, que Dispõe Sobre o Regime
Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Barão De Cotegipe e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Seção V - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 109. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença
para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração.
§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no
interesse do serviço.
§ 2º Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término ou
interrupção da anterior.
§ 3º Não se aplica o disposto no Parágrafo anterior, caso o Servidor tenha solicitado
Licença para prestar serviços na Administração Municipal de Barão de Cotegipe.
...
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 036/2024.
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do Artigo 109 da Lei Municipal nº
1.867/2008.
Tal alteração visa permitir que servidores do Município, que venham a ser aprovados
em concurso público ou em processo seletivo para cargos diferentes daquele que está em
serviço, possam solicitar licença interesse para assumir contrato temporário com a
Administração.
Normalmente, os candidatos aprovados em Concurso Público, não manifestam
interesse em assumir contrato temporário, o que faz com que reste prejudicado os trabalhos
da Administração Municipal.
Desta forma, procedendo com esta alteração, eventuais contratos temporários podem
ser assumidos por servidores que já detém de cargo efetivo e demonstre interesse em
assumir o contrato temporário, sem prejudicar o cargo ao qual já é servidor efetivo.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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