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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 037/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal N°
2.752/2019, de 11 de Março de 2019, que Institui o
Programa Bem Cuidar e dá Outras Providências.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal N° 2.752/2019 de 11 de Março de 2019, que
Institui o Programa Bem Cuidar e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
...
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barão de Cotegipe, o Programa “BEM
CUIDAR”, objetivando contribuir financeiramente nas internações dos idosos do Município de Barão de
Cotegipe que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo Único. Consideram-se idosos em situação de vulnerabilidade, todas as
pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que necessitam atendimento especializado e cujo
cuidado não pode ser efetuado pelo grupo familiar, devendo ser prestado por instituições do ramo
pertinente localizadas prioritariamente no Município de Barão de Cotegipe ou, no caso de não existirem
vagas no Município, estas devem estar localizadas nos Municípios de São Valentim ou Erechim.
...
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 037/2024.
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº
2.752/2019.
Tal alteração visa permitir que, no caso de não existirem vagas no município
para institucionalização de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, estas possam ser
realizadas nos Municípios de Erechim ou São Valentim.
Atualmente, a Clínica existente no Município não possui capacidade física para
acolher mais idosos gerando dificuldades aos munícipes que necessitam pagar integralmente
em clínicas fora de Barão de Cotegipe.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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